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5326909 #
Numero do processo: 10380.016698/00-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não padecendo de vício o acórdão embargado, não há como conhecer dos embargos de declaração. Não caracteriza omissão passível de ser sanada por meio de embargos na hipótese do fato que deixou de ser apreciado no acórdão somente ser noticiado após o decurso de mais de um ano que o acórdão embargado havia sido prolatado. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 9303-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que conheciam e negavam provimento. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: NANCI GAMA

5326876 #
Numero do processo: 12466.000268/98-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 18/01/1995 a 29/03/1995 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. O não conhecimento do recurso especial em razão do disposto no parágrafo 10 do art. 68 do Regimento Interno do CARF requer a existência de reiteradas decisões contrárias à tese defendida no recurso de modo a caracterizar perfeitamente a "superação" ali prevista. VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. ART. 8º DO AVA. NÃO INCLUSÃO. As remunerações pagas pelos Concessionários à detentora do uso da marca em contrapartidas a serviços contratados e prestados no Brasil, após a internalização das mercadorias pela detentora do uso da marca, não integral o valor aduaneiro. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos; e II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que dava provimento. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator Júlio César Alves Ramos - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5452489 #
Numero do processo: 10280.002167/2005-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO "NT". NECESSIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO. O art. 1º da Lei n° 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento do PIS e da Cofins em favor de empresa produtora e exportadora de produtos nacionais, desde que submetido a processo produtivo de industrialização. No presente caso, como não foi comprovada a industrialização, não cabe o crédito presumido de IPI na exportação de produto classificado na TIPI como NT. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5458472 #
Numero do processo: 16327.003259/2002-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. O registro (crédito) de cheques coletados junto a estabelecimentos do beneficiário na conta DEPÓSITOS VINCULADOS, código 4.1.1.85.00-1, do COSIF, formalmente de acordo com a sua função, consoante norma do BACEN, afasta a acusação de que esse registro teria sido efetuado numa conta paralela ou "fantasma", com o objetivo de simular a não ocorrência do fato gerador (débito na conta "fantasma"), especialmente se o não registro na conta DEPÓSITOS À VISTA, código 4.1.1.00.00-0, induz a incidência prevista no inciso III do artigo 2° da Lei n° 9.311/96. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. ARTIGOS 71, 72 E 73 DA LEI Nº 4.502/64. DOLO ESPECÍFICO. A sonegação, a fraude e o conluio, nos termos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, demandam dolo específico, não se admitindo a sua ocorrência, de maneira generalizada, sem que sejam apresentadas provas robustas e específicas. ERRO DE PROIBIÇÃO. ARTIGO 112 DO CTN. Em se tratando de matéria controvertida, tem-se que o resultado final é apenas pela ocorrência de erro na interpretação da lei, mas não de fraude à lei. Recurso negado. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negavam provimento. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos apresentará declaração de voto. O Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva declarou-se impedido de votar. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5461827 #
Numero do processo: 13888.000749/00-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Aplicam-se aos indébitos tributários os índices determinados judicialmente, com a inclusão dos expurgos inflacionários. Os créditos tributários deverão ser corrigidos conforme a decisão judicial, com a inclusão dos expurgos inflacionários, coforme previsto no Ato Declaratório AD PGFN 10/08 - AD - Ato Declaratório PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN nº 10 de 01.12.2008. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negarprovimento ao recurso especial do procurador. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente Substituto (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5210214 #
Numero do processo: 10882.900870/2008-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2003 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. A ausência de prova do direito alegado, autoriza seu indeferimento. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva votaram pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5281908 #
Numero do processo: 10380.010044/2002-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009). APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Procurador Negado e Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-002.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e dar provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Francisco José Soares Feitosa, OAB/CE nº 16.049, advogado do sujeito passivo. Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator EDITADO EM: 17/11/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5295556 #
Numero do processo: 10882.902901/2008-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. PROVAS. Não cabe à Administração empreender esforços probatórios devidos pelo Contribuinte, uma vez que, de seu dever exercitá-los por se tratar de recuperação de créditos por ele pleiteados não presentes nos autos provas de internação na Zona Franca de Manaus. O não acatamento da indevida pretensão não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pelas conclusões. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres apresentará declaração de voto. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5252513 #
Numero do processo: 11020.720063/2007-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CRÉDITOS DE ICMS VINCULADOS AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. CESSÃO ONEROSA, RECEITA ATÍPICA SUJEITA À INCIDÊNCIA DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. PERÍODO DE ABRANGÊNCIA. A cessão onerosa dos créditos de ICMS, decorrentes das receitas da exportação, configura receita atípica do alienante sujeita a incidência da Cofins não-cumulativa. Somente a partir de 1º de janeiro de 2009, por força do disposto no art, 17, C/C o art. 33, I, "d", da Lei n° 11.945, de 2009, a referida receita foi expressamente excluída da base de cálculo da citada Contribuição. COFINS NÃO-CUMULATIVA. SALDO DE CRÉDITO REMANESCENTE, DÉBITO SUPLEMENTAR. DEDUÇÃO DO VALOR DOS CRÉDITOS DO PERÍODO. OBRIGATORIEDADE. Somente após a dedução do valor total da contribuição a recolher, apurado no mês ou no trimestre, o valor do saldo remanescente dos créditos da Cofins não-cumulativa, originados das receitas de exportação, poderá ser utilizado na compensação de débitos do próprio contribuinte, referente a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Se na fase de análise do procedimento compensatório for comprovada a existência de débito suplementar a pagar, o valor apurado deverá ser deduzido do saldo de crédito do período, para fins de apuração do saldo remanescente passível de compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Beatriz Verissimo de Sena e Nanci Gama.
Nome do relator: Jose Fernandes do Nascimento

5295557 #
Numero do processo: 10882.902903/2008-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. PROVAS. Não cabe à Administração empreender esforços probatórios devidos pelo Contribuinte, uma vez que, de seu dever exercitá-los por se tratar de recuperação de créditos por ele pleiteados não presentes nos autos provas de internação na Zona Franca de Manaus. O não acatamento da indevida pretensão não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pelas conclusões. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres apresentará declaração de voto. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA