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5468659 #
Numero do processo: 19515.000003/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA. LANÇAMENTO SOBRE CONTA CORRENTE MANTIDA NO EXTERIOR. TITULARIDADE. Não há que se falar em ilegitimidade passiva por falta de provas acerca da titularidade da conta no exterior, quando consta dos autos conjunto probatório fornecido pelo próprio agente bancário estrangeiro, analisado pelas autoridades americanas e brasileiras e periciado por órgão técnico da Polícia Federal brasileira, emitindo-se inclusive laudo atestando a autenticidade dos registros. Assim, incabível a alegação de ilegitimidade passiva quando ficar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome do próprio contribuinte. Situação que torna lícito o lançamento sobre o verdadeiro sujeito passivo PROVAS PERICIAIS. ADMISSIBILIDADE. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. CONVÊNIOS E ACORDOS INTERNACIONAIS. COLETA DE INFORMAÇÕES - Os órgãos da Secretaria da Receita Federal e os órgãos correspondentes dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como os órgãos administrativos e judiciais permutarão entre si, mediante convênio ou pela forma que for estabelecida, as informações fiscais de interesse recíproco. A prova emprestada deverá ser examinada em si mesma, pois em certos casos, devem servir como indicador da irregularidade e não como fato incontestável, sujeito à incidência do imposto na esfera federal. A fiscalização pode valer-se de informações colhidas por outras autoridades fiscais, administrativas ou judiciais para efeito de lançamento, desde que estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer, mormente se a autoridade lançadora se aprofundou nas investigações com vistas a caracterizar, adequadamente, a matéria tributável. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Cabível a aplicação da multa de ofício sobre diferenças do imposto lançados de ofício. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 27/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5533826 #
Numero do processo: 15374.902881/2010-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.141
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5468345 #
Numero do processo: 10830.017100/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em DILIGÊNCIA, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 28/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica

5562612 #
Numero do processo: 10283.721285/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. IN SRF 243/2002. LEGALIDADE. O cálculo dos preços de transferência pelo método do preço de revenda menos lucro de 60% (PRL-60), tal como estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 243/2002, resulta em adições ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, sempre iguais ou inferiores àquelas calculadas com base no art. 18, II, “d”, item 1, da Lei nº 9.430/96. Desta forma, não havendo o mencionado ato normativo aumentado o IRPJ e a CSLL que seriam devidos segundo a referida lei, não há que se falar em afronta ao princípio da legalidade tributária.
Numero da decisão: 1102-001.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos para re-ratificar o Acórdão nº 1102-000.419, sem efeitos infringentes, e esclarecer que os fundamentos do colegiado para rejeitar, naquela ocasião e pelo voto de qualidade, o argumento recursal de suposta ilegalidade e inadequação do cálculo do PRL previsto na IN SRF n° 243/2002, são aqueles constantes da declaração de voto que integra aquele acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5561290 #
Numero do processo: 18471.001031/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração não são instrumento hábil a viabilizar a revisão do ato decisório embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. Os embargos de declaração merecem ser acolhidos quando verificada a omissão na fundamentação do acórdão. Embargos acolhidos em parte para suprir omissão na fundamentação do acórdão, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1102-000.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, para suprir omissão na fundamentação do Acórdão no 1102-00.672, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5481664 #
Numero do processo: 16151.000164/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. OBRAS DE ACABAMENTO. CONSTRUÇÃO. EQUIPARAÇÃO A ENGENHEIRO OU ARQUITETO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que serviços vinculados a construção civil também podem ser realizados por profissionais que não sejam engenheiros ou arquitetos, não subsiste o ato de exclusão fundamentado no art. 9o, inciso XIII da Lei nº 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-001.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5540537 #
Numero do processo: 13851.720453/2012-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Não há ausência de motivação quando o agente fiscal descreve a conduta ilegal praticada, permitindo ao autuado defender-se das infrações que lhe são imputadas. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Inexiste nulidade por ausência de provas naquelas hipóteses em que o mérito do ato administrativo se vincula aos fatos apurados pelo agente fiscal no decorrer do procedimento fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CIÊNCIA DO RELATÓRIO FISCAL. Constando no Auto de Infração que o Relatório Fiscal lhe é parte integrante e indissociável, a prova da ciência, pelo contribuinte, do Auto de Infração, faz presumir que o contribuinte conheceu do Relatório Fiscal. UNIDADE HOSPITALAR. BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. A Portaria nº 256/09, que aprovou o Regimento Interno do CARF, Anexo II, art. 62-A, determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, qualificadas pelo art. 543-C, do CPC, vinculam o julgamento deste Conselho. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RE nº 1.116.399-BA, representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC, decidiu que o art. 15, §1o, III, da Lei nº 9.249/95, deve ser interpretado de forma objetiva, razão pela qual os atos emanados da Receita Federal, não têm o condão de vincular o contribuinte. Nesse passo, até o início da vigência da Lei nº 11.727/08 (que alterou o art. 15, §1o, III, “a”, da Lei nº 9.249/95), que se deu a partir de primeiro de janeiro de 2009 (art. 41, VI, Lei nº 11.727/08), as regras para a apuração da base de cálculo dos serviços hospitalares são aquelas estabelecidas pela Lei nº 9.249/95. MULTA COM EFEITO DE CONFISCO. Por força do art. 62, Anexo II, Portaria nº 256/09, Regimento Interno do CARF, este Conselho é incompetente para afastar a aplicação da norma fundado em inconstitucionalidade. JUROS INCIDENTE SOBRE A MULTA. A expressão “débitos para a União, decorrentes de tributos e contribuições”, contemplada no caput do art.61 da Lei nº 9.430/96, inclui todas as rubricas, dentre as quais se inclui a multa de ofício, que, como a própria lei dispõe, decorre da falta de pagamento de tributos. TAXA SELIC. Consoante Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, é legal a aplicação da Taxa Selic para atualização dos créditos fiscais.
Numero da decisão: 1103-001.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial para excluir da exigência o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2008. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5508112 #
Numero do processo: 10120.720071/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 30/04/2009 AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Não havendo causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário é devido o lançamento da multa de oficio, ainda que o sujeito passivo tenha buscado a tutela do Poder Judiciário, que não impede a formalização do crédito tributário por meio do lançamento. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3101-001.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente substituto e relator. EDITADO EM: 27/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia De Los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio De Azevedo Morais, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5469374 #
Numero do processo: 19515.000944/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2008 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa isolada em decorrência do indeferimento de compensação na hipótese em que não caracterizado o evidente intuito de fraude deixou de vigorar no período de vigência da Lei n. 11.051, de 2004. Lançamento improcedente ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 1102-000.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOMÉ- Presidente. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes , João Carlos de Figueiredo Neto, Antônio Carlos Guidoni Filho, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e Marcos Vinicius Barros Ottoni .
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5508470 #
Numero do processo: 11050.000719/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 09/04/2004 a 29/04/2004 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE NO SISCOMEX.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A alteração do art. 102, § 2º do Decreto-Lei nº 37/66 permite a aplicação do instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas, contudo, o regime jurídico das penas impõe sua aplicação retroativa, haja vista que vige o princípio excludente da punibilidade sempre que a norma nova é mais benéfica ao acusado (princípio positivado no âmbito tributário no art. 106 do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, que fará declaração de votos. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes,
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO