Numero do processo: 10650.001574/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Reconhecida a ilegitimidade passiva do autuado, é de se dar provimento ao recurso, considerando-se o lançamento improcedente.
Numero da decisão: 2101-001.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinatura digital)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinatura digital)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator ad hoc.
EDITADO EM: 10/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Caio Marcos Candido (Presidente), Odmir Fernandes, Gonçalo Bonet Allage, Alexandre Naoki Nishioka, Jose Raimundo Tosta Santos e Ana Neyle Olimpio Holanda.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 17883.000040/2006-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA.
É devida a exigência de multa isolada no caso de compensação considerada não declarada, limitada ao percentual de 75% do valor total do débito indevidamente compensado, quando não configurada a hipótese de sua duplicação.
Numero da decisão: 1103-000.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa isolada em 75%.
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso - Presidente em exercício.
Hugo Correa Sotero - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão.
Participaram do julgamento os conselheiros: Mario Sergio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Hugo Correa Sotero, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Maria Elisa Bruzzi Boechat. Ausente o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 14/08/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10469.721463/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ARBITRAMENTO. Formalizada a exclusão do SIMPLES, o resultado da pessoa jurídica deve ser apurado como a de qualquer outra, sendo cabível o arbitramento do lucro quando o sujeito passivo não apresenta os elementos que permitam a obtenção do lucro real ou presumido, ainda que devidamente intimado a fazê-lo.
Numero da decisão: 1102-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 15868.001104/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2007
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DI R HIT() DE
DEFESA.
Não há nulidade do lançamento quando não ocorra prejuízo a defesa.
constatado pela correta compreensão da acusação fiscal pelo autuado e,
ainda, quando verificado que do próprio auto de infração. em especial da
descrição dos fatos e do enquadramento legal, constam todos os elementos
que subsidiaram o lançamento, permitindo a plena defesa do contribuinte.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. COM DO
SERVIDOR.
Após a revogação do inciso II do § 5° do art. 2° do Decreto 3.724. de 2001,
pelo Decreto 6.104, de 2007, o nome do auditor fiscal que lavrar o auto dc
infração não está mais vinculado àquele que constar no M1'1', pois consoante
disciplina o caput do art. 2°, a exigência é que o M1'1' seja executado por
Auditores-Fiscais da Receita Federal.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Não se conhece das alegações que versam sobre a inexigibilidade do crédito
tributário discutido em Mandado de Segurança. Assim, as matérias atinentes
ao crédito prêmio de IPI não são conhecidas, tendo cm vista que a matéria
levada à cabo ao Poder Judiciário implica em sua não apreciação na seara
administrativa, nos termos da Súmula CARF n° I.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10855.900006/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora Originária.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Redator ad hoc designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente Original da Turma), João Carlos de Lima Júnior (Vice Presidente), Leonardo de Andrade Couto, Silvana Rescigno Guerra Barreto (Relatora Original), Manoel Mota Fonseca (Suplente Convocado) e João Otavio Oppermann Thomé.
Relatório e Voto
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 11516.003531/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS PRESTADOS AOS ASSOCIADOS. GASTOS INCORRIDOS. EXCLUSÃO. PREVISÃO.
As sociedades cooperativas de eletrificação rural, para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição, poderão excluir da receita bruta, além dos valores especificados no art. 15 da Medida Provisória no 2.158-35/01 e art. 1o da Lei 10.676/03, o valor dos gastos incorridos na prestação dos serviços de eletrificação rural a seus associados, quando a eles repassados.
BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o PIS/Pasep, até 1º de dezembro de 2002, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta decorrente das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, que acolhiam a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que seja excluída do Auto de Infração a totalidade do valor dos serviços prestados pela cooperativa a seus associados.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 15/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10715.008658/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 01/12/2005 a 03/01/2006
CONTROLE ADUANEIRO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. MULTA. APLICABILIDADE.
A inobservância do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal para prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada ou operações executadas sujeita o transportador à multa definida em Lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13851.001237/2003-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. DESPESAS PASSÍVEIS DE APROVEITAMENTO MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA EMPREGADA NA COLHEITA.
Incabível o cômputo das despesas relativas à contratação de mão-de-obra terceirizada para a realização da colheita, independentemente da sua contabilização. Tal dispêndio, à luz da legislação de regência, não se amolda ao conceito de matéria-prima, produtos intermediários ou material de embalagem, mas à prestação de serviços.
FRETES
A legislação que disciplina o cálculo do Crédito Presumido não dá margem para creditamento advindo de fretes diversos daqueles atrelados à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, cujos conceitos são fixados pela legislação do IPI
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS
Cabível o aproveitamento dos dispêndios relativos à aquisição de produtores rurais não contribuintes do PIS e da Cofins. Aplicação do art. 62-A do RICARF e da orientação jurisprudencial do STJ consubstanciada no REsp nº 993.164.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.907
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acatar exclusivamente os créditos decorrentes das aquisições a não contribuintes do PIS e da Cofins, mantendo integralmente as demais glosas.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13896.901968/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento em diligência para aguardar a decisão final acerca do processo 10880.725887/2011-07, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares (relator), João Carlos de Figueiredo Neto e Marcos Vinicius Barros Ottoni, que prosseguiam no julgamento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, e Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 11080.005990/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Em alguns casos, porém, pode a autoridade fiscal solicitar que o contribuinte apresente outros elementos comprobatórios da efetividade da despesa e do serviço prestado. Quando estes outros elementos não são apresentados, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
Numero da decisão: 2102-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Alice Grecchi que dava provimento.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 13/02/2015
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, NUBIA MATOS MOURA, ALICE GRECCHI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
