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4567647 #
Numero do processo: 10650.000734/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. PROVA INSUFICIENTE. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. No caso, não houve apresentação de provas suficientes que demonstrassem que a empresa esta inapta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

4567331 #
Numero do processo: 10814.016153/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 25/01/2005 a 12/02/2007 CONTROLE ADUANEIRO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. MULTA. APLICABILIDADE. A inobservância do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal para prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada ou operações executadas sujeita o transportador à multa prevista na legislação. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. TIPICIDADE. AUSÊNCIA. Não ocorre embaraço à fiscalização sempre que o ato praticado ou a omissão identificada tenham ocorrido em desacordo com a legislação tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4556275 #
Numero do processo: 18471.001031/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2001, 2004 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Não comprovado pela Fiscalização o fato econômico passível de tributação, impõe-se o cancelamento da exigência fiscal respectiva. Recurso de Ofício negado. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA DE FATO. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento tributário. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. A variação positiva ou negativa do valor do investimento em empresa controlada ou coligada situada no exterior, apurada pelo método de equivalência patrimonial investidora, não tem impacto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (v.g., REsp 1.211.882/RJ). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1102-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos; REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada; NEGAR provimento ao recurso de ofício e quanto ao recurso voluntário DAR parcial provimento para cancelar a exigência relativa a “outras receitas rendimentos oriundos do exterior”, nos termos do voto do relator. O Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé acompanhou o voto, pela conclusão.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4555599 #
Numero do processo: 16327.003347/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Período de apuração: 31/08/2001 a 07/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2102-002.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração, rerratificando-se o Acórdão nº 2102-00.263, de 31/07/2009, para aclarar que deu-se provimento ao recurso, para excluir da exigência os juros de mora, discriminados na folha de rosto do Auto de Infração.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4567387 #
Numero do processo: 13771.002644/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4573478 #
Numero do processo: 10980.005548/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, em regra, a apresentação tão somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada. Hipótese em que o recorrente teve sucesso em comprovar parte das deduções pleiteadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$1.800,00. Vencidos os Conselheiros Célia Maria de Souza Murphy e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4573381 #
Numero do processo: 10980.722218/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. DEDUÇÕES COM DEPENDENTES E DESPESA COM INSTRUÇÃO. NETO. REQUISITOS LEGAIS. Para que o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, seja deduzido como dependente, é necessário que o contribuinte detenha a sua guarda judicial. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência em relação ao imposto lançado no ano-calendário de 2005.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4567426 #
Numero do processo: 13909.000424/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 GLOSA DE IRRF. RENDIMENTO DE BEM COMUM. CÔNJUGES CASADOS EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO BEM COMUM NA DECLARAÇÃO DE QUAISQUER DOS CÔNJUGES. Na constância da sociedade conjugal, cada cônjuge terá seus rendimentos tributados na proporção de (Constituição, art. 226, §5°) cem por cento dos que lhes forem próprios ou cinqüenta por cento dos produzidos pelos bens comuns, sendo que opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges (art. 6º do Decreto nº 3.000/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4538727 #
Numero do processo: 10909.001607/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. No caso presente, não há qualquer desses permissivos a permitir o acolhimento dos aclaratórios. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2102-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos, mantendo integralmente o decidido no Acórdão nº 2102-002.380, de 20/11/2012. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 19/03/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Francisco Marconi de Oliveira.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4557278 #
Numero do processo: 10314.004961/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 06/05/2008 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. São cabíveis embargos de declaração quando constatada a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. PIS COFINS IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. RADIODIFUSÃO. Será reduzida a zero as alíquotas do PIS-importação e COFINS-importação nas operações de importação de mercadorias destinadas aos serviços de radiodifusão, por força do artigo 8º, §12, V da Lei nº 10.865/2004. EMBARGOS PROVIDOS.
Numero da decisão: 3101-001.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração, para sanar a contradição no acórdão embargado, com efeitos infringentes, e determinar a aplicação da alíquota zero. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO