Numero do processo: 13116.001416/2008-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 11/12/2007
MULTA ADUANEIRA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.
O integridade do dispositivo de segurança tem caráter assecuratório de que não houve violação da carga ou da unidade de carga, ou seja, a garantia de que, por esse meio, nada foi incluído ou retirado, o que confere estabilidade no sistema de controle.
TRÂNSITO ADUANEIRO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É inaplicável a denúncia espontânea acerca da violação de dsipositivo de segurança, no âmbito do regime especial de trânsito aduaneiro, uma vez que não há como caracterizar a condição requerida pela denunciação espontânea, haja vista que veículo e a respectiva carga encontram-se sob fiscalização, desde a concessão do regime. O ato que defere o trânsito é, em si mesmo, o ato de controle que será objeto de conclusão na entrada do veículo e carga, no prazo estipulado, no recinto alfandegado de destino.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Luiz Roberto Domingo - Relator,Vice-Presidente no exercício da Presidência
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Luiz Roberto Domingo, Presidente em Exercício, por força do art. 17, § 2°, do Anexo II ao RICARF, em face da ausência do Presidente Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10845.000112/2005-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 01/11/2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Interposto o recurso voluntário após o trigésimo dia seguinte à ciência do acórdão recorrido, é de rigor o não conhecimento das razões de defesa em razão da intempestividade.
Numero da decisão: 1103-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em razão da sua intempestividade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10480.724831/2011-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA QUALIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES INSTRUMENTAIS. CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESES DO ART. 71, I, DA LEI Nº 4.502/64.
As obrigações instrumentais têm por finalidade possibilitar à autoridade fiscal fiscalizar o correto cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, razão pela qual a ausência de documentos fiscais e contábeis por parte da recorrida encaixa-se na hipótese legal de sonegação fiscal, tipificada no art. 71, I, da Lei nº 4.502/64, visto que se caracteriza como atitude dolosa a conduta que tem por finalidade impedir ou retardar a ciência da autoridade fiscal da ocorrência do fato gerador. É de rigor a qualificação da multa quando o ato do contribuinte restringe ou impede que a autoridade fiscal tenha conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1103-000.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento ao recurso de ofício por unanimidade. Ausente o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
Assinado Digitalmente
Fábio Nieves Barreira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Eduardo Martins Neiva Moura, Marcos Shigueo Takata, André Mendes Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 13971.000124/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
OMISSÃO. SALDO CREDOR DE IRPJ. ANÁLISE DAS RETENÇÕES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. NÃO-RECONHECIMENTO DO CRÉDITO.
A falta de análise do crédito, no caso, configura omissão apta a determinar o conhecimento dos embargos de declaração, mas a ausência de documentação hábil em relação à (pequena) parte dos créditos não reconhecidos inviabiliza seu provimento.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1101-001.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e ACOLHÊ-LOS SEM EFEITOS INFRINGENTES, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, José Sérgio Gomes, Antônio Lisboa Cardoso e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10730.901652/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. Há cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando este (contribuinte) deixa de ser previamente intimado, por termo específico, para sanear ou justificar inconsistências de preenchimento de documentos entregues ao Fisco, identificadas no exame eletrônico da DCOMP, que justificaram o indeferimento do pedido de compensação.
Recurso voluntário provido para reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1102-000.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instancia por cerceamento de direito de defesa, suscitada de ofício pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos o Conselheiro Relator e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame de mérito.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
(documento assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 16327.001267/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
VARIAÇÕES CAMBIAIS. OPÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Ao deduzir, para fins de apuração do lucro tributável, as variações cambiais passivas apuradas no decorrer de um determinado ano-calendário, a empresa exerce a opção da tributação pelo regime de competência.
Numero da decisão: 1102-000.981
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar os lançamentos relativos ao PIS e à COFINS.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10680.932849/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo.
No caso, as incorreções apontadas não trazem qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, que está devidamente fundamentado, ou se confundem com o mérito da lide.
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10980.728833/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a declaração, em DIPJ, de IRPJ e CSLL a pagar, ou de saldo negativo formado por retenções na fonte, se a autoridade fiscal não faz qualquer ressalva aos valores assim informados pelo sujeito passivo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. Somente as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador podem ser arroladas como responsáveis pelo crédito tributário apurado. DIRETORES. Reconhecida a inexistência de prática caracterizada como crime contra a ordem tributária, bem como diante do cancelamento da qualificação da multa, não subsiste a imputação de responsabilidade tributária aos diretores da autuada.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Impossível a reversão da glosa de compensação de prejuízos quando subsiste infração que infirma os valores utilizados pelo sujeito passivo. DEDUÇÃO. IRRF. Provado que o sujeito passivo desistiu da compensação de saldos negativos apurados nos períodos fiscalizados, parcelando os correspondentes débitos, admite-se, na determinação do tributo lançado de ofício, a dedução do IRRF confirmado em DIPJ e não utilizado para reduzir o imposto devido no período.
Numero da decisão: 1101-001.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à glosa de juros sobre o capital próprio, por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade da decisão recorrida e do lançamento, bem como DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 2) relativamente às glosas de amortização de ágio: 2.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento; 2.2) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso; 2.3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni; 2.4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à argüição de decadência, divergindo o Conselheiro José Sérgio Gomes e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e 2.5) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso; 3) relativamente à glosa de compensação de prejuízos, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 4) relativamente à dedução de retenções na fonte, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; e 5) relativamente à responsabilidade tributária, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada nas conclusões pelo Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
(documento assinado digitalmente)
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10768.005218/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO INTERNA DE DCTF. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. REVISÃO DO LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A comprovação, em sede de impugnação ao lançamento, da existência do processo judicial informado na DCTF cuja não localização motivou a constituição do crédito tributário em procedimento de revisão interna da Declaração, importa em que se considere improcedente a exigência sob esse fundamento constituída.
Incabível que a Administração, muito tempo depois, proceda à revisão do lançamento original em face de decisão judicial desfavorável ao contribuinte, ainda mais quando realizada fora do prazo determinado na legislação de regência.
AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO PARCIAL DO CRÉDITO CONSTITUÍDO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DA PARTE EXCLUÍDA NA REVISÃO. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO EM PARTE.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício na parte correspondente ao crédito tributário que não mais integra a lide por ter sido excluído do auto de infração pela Unidade Preparadora por ocasião da revisão do lançamento original.
Recurso de Ofício Parcialmente Conhecido e na Parte Conhecida Negado
Numero da decisão: 3102-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. Os Conselheiros Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pelas conclusões.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 23/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Helder Massaki Kanamaru.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13832.000056/2003-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/12/1990 a 31/10/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005.
O prazo decadencial para o contribuinte requerer a restituição de indébito, relativamente a recolhimento indevido ou a maior de PIS, por conta da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, é de cinco anos contados da extinção definitiva do crédito tributário, que tem início com a homologação tácita, conforme jurisprudência pacificada no âmbito do STJ, pela aplicação combinada dos arts. 150 , § 4º , 156 , VII , e 168 , I , do CTN, para os pedidos ingressados até 08/06/2005. Conforme interpretação dada pelo STF (RE 566.621), os pedidos de restituição protocolizados a partir de 09/06/2005, vigência da Lei Complementar nº 118/2005, tem prazo decadencial de cinco anos a partir do pagamento(art. 62-A do RICARF).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a decadência de parte dos fatos geradores objeto do pedido.
Luiz Roberto Domingo - Relator,Vice-Presidente no exercício da Presidência
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Luiz Roberto Domingo, Presidente em Exercício, por força do art. 17, § 2°, do Anexo II ao RICARF, em face da ausência do Presidente Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO