Numero do processo: 13983.000270/2002-16
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. 1NOCORRENCIA.
Há de ser tomado como tempestivo o recurso voluntário dirigido
ao Conselho de Contribuintes protocolizado depois do prazo de
trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância,
vista de questionamento contra o acórdão de 1° grau procedido
pelo representante do interessado, em outros autos, dentro de tal
prazo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA. MOLÉSTIA GRAVE.
Para que o contribuinte portador de moléstia grave possa usufruir
a isenção do imposto de renda se fazem necessárias duas
condições concomitantes, a uma, que os rendimentos sejam
oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão e, a duas, que seja
comprovadamente portador de uma das doenças previstas como
tal no texto legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13603.001636/2001-11
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 2000
ACÓRDÃO DE 1º GRAU. NULIDADE.
É nulo, sob pena de cerceamento do direito de defesa do contribuinte, o acórdão de primeira instância no qual a autoridade de 1º grau extrapola suas atribuições e inova a exigência procedida.
Decisão de primeira instância anulada
Numero da decisão: 196-00.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10726.000151/2001-25
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 1999
INSTRUÇÃO DO PROCESSO. JUNTADA DE PROVAS.
O poder instrutório da defesa em processos administrativos tributários cabe ao sujeito passivo, da exação no sentido de carrear aos autos provas capazes, em sendo o caso, de elidir o feito fiscal.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13710.000970/2002-11
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2000
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS. PENSÃO. EX-COMBATENTE DA FEB.
Somente as pensões e os proventos concedidos com base nos Decretos-Lei nº 8.794 e nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, na Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, na Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, art. 30, e na Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990, art. 17, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, são isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6o, inciso XII, da Lei n° 7.713/88 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR/99).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13707.002037/2001-56
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
CARNÊ-LEÃO. COMPENSAÇÃO DENEGADA. INEXISTÊNICA DE OBSCURIDADE NO DECISÓRIO DE Io GRAU.
Não há que se falar em obscuridade da decisão de primeira instância que não se posicionou acerca da parcela do carnê-leão que teve sua compensação denegada, haja vista que tal direito caberia exclusivamente ao esposo da autuada, o qual, para fins tributários, constitui sujeito passivo distinto da fiscalizada, ainda que tenham eles constituído, para todos os fins de direito, sociedade de natureza conjugal.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 11080.014484/2002-18
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO.
Sanável, a qualquer tempo, o erro de fato havido no preenchimento da declaração de rendas, para se restabelecer a situação correta em favor do contribuinte.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 16542.000165/00-31
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1997,1998,1999,2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO EM FINAL DE PERÍODO APURADO EM FLUXO DE CAIXA. TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE. INEXISTÊNCIA DA SOBRA DE RECURSOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Para o competente transporte entre exercícios das sobras de recursos apuradas em fluxo de caixa, mister que estas constem na declaração de bens e direitos.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.
Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte não logra comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
ESCRITURA PÚBLICA. FORÇA PROBANTE DE DECLARAÇÃO PARTICULAR EXTEMPORÂNEA. Insuficientes documentos particulares produzidos após a lavratura de escritura pública de compra e venda de imóveis, em vista de sua extemporaneidade e informalidade.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio (relator) e Ana Paula Locoselli Erichsen que deram provimento parcial para excluir a exigência referente ao ano-calendário 1997 e da base de cálculo do ano-calendário 1999 o valor de R$ 44.127,74, em razão do aproveitamento da sobra de recurso de dezembro como origem em janeiro do ano subseqüente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Valéria Pestana Marques, quanto ao aproveitamento, na apuração do acréscimo patrimonial, da sobra de dezembro como origem em janeiro do ano-calendário subseqüente
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 15374.004169/2001-57
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 196-00.001
Decisão: RESOLVEM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10070.002520/2003-38
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 1987
PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO.
Vige no processo administrativo, assim como no sistema jurídico nacional, o princípio da livre convicção, por meio do qual o julgador é quem valora as provas e decide com liberdade, sem ficar adstrito a normas rígidas sobre sua apreciação.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. (Súmula Io CC n° 2).
DILIGÊNCIAS. REQUERIMENTO PELO SUJEITO PASSIVO EM SEDE DE RECURSO.
O momento oportuno para a solicitação de diligências pelo contribuinte é quando da impugnação da exigência, ainda assim com a observância de dados requisitos.
DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. EFICÁCIA.
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa apenas tomam o caráter normas complementares quando a lei lhes atribua eficácia normativa. O entendimento é no sentido de que, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa às quais a lei não tenha atribuído eficácia normativa, possuem eficácia apenas para as partes envolvidas no processo administrativo fiscal, sem comportar a extensão a outras lides. Entretanto, se a lei estende a aplicação a todos que estejam em idêntica situação, concedeu-lhes eficácia
normativa, com o que tais julgados inserem no contexto de normas complementares da legislação tributária.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1987
NÃO INCIDÊNCIA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV).
Verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas em face de programas de demissão voluntária estão fora do campo de incidência do imposto de renda desde que reste corroborada, de forma hábil e inconteste, ser efetivamente esta a natureza dos rendimentos recebidos pelo contribuinte.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 11159.000083/2004-91
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EXERCÍCIO: 2002
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE. As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 7º).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física será calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES