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4619989 #
Numero do processo: 13710.000970/2002-11
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2000 RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS. PENSÃO. EX-COMBATENTE DA FEB. Somente as pensões e os proventos concedidos com base nos Decretos-Lei nº 8.794 e nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, na Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, na Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, art. 30, e na Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990, art. 17, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, são isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6o, inciso XII, da Lei n° 7.713/88 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR/99). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4619957 #
Numero do processo: 13707.002037/2001-56
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 CARNÊ-LEÃO. COMPENSAÇÃO DENEGADA. INEXISTÊNICA DE OBSCURIDADE NO DECISÓRIO DE Io GRAU. Não há que se falar em obscuridade da decisão de primeira instância que não se posicionou acerca da parcela do carnê-leão que teve sua compensação denegada, haja vista que tal direito caberia exclusivamente ao esposo da autuada, o qual, para fins tributários, constitui sujeito passivo distinto da fiscalizada, ainda que tenham eles constituído, para todos os fins de direito, sociedade de natureza conjugal. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4619168 #
Numero do processo: 11080.014484/2002-18
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. Sanável, a qualquer tempo, o erro de fato havido no preenchimento da declaração de rendas, para se restabelecer a situação correta em favor do contribuinte. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4620908 #
Numero do processo: 16542.000165/00-31
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1997,1998,1999,2000 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO EM FINAL DE PERÍODO APURADO EM FLUXO DE CAIXA. TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE. INEXISTÊNCIA DA SOBRA DE RECURSOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Para o competente transporte entre exercícios das sobras de recursos apuradas em fluxo de caixa, mister que estas constem na declaração de bens e direitos. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte não logra comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio. ESCRITURA PÚBLICA. FORÇA PROBANTE DE DECLARAÇÃO PARTICULAR EXTEMPORÂNEA. Insuficientes documentos particulares produzidos após a lavratura de escritura pública de compra e venda de imóveis, em vista de sua extemporaneidade e informalidade. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio (relator) e Ana Paula Locoselli Erichsen que deram provimento parcial para excluir a exigência referente ao ano-calendário 1997 e da base de cálculo do ano-calendário 1999 o valor de R$ 44.127,74, em razão do aproveitamento da sobra de recurso de dezembro como origem em janeiro do ano subseqüente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Valéria Pestana Marques, quanto ao aproveitamento, na apuração do acréscimo patrimonial, da sobra de dezembro como origem em janeiro do ano-calendário subseqüente
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

4645338 #
Numero do processo: 10166.001805/96-93
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal, poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021/90). NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a partir de 01/01/89, será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras (fluxo bancário), quando ficar comprovado, pelo Fisco, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do § 5º do art. 6° da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos. Devendo, ainda, neste caso, (comparação entre depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorece o contribuinte. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para que seja adotado o critério de arbitramento mais favorável ao contribuinte, considerando o ano-base como um todo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros MÁRIO ALBERTINO NUNES (Relator), HENRIQUE ORLANDO MARCONI e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOSO, que consideram o critério mais favorável mês a mês e os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e ROMEU BUENO DE CAMARGO que davam provimento total por não concordarem com o lançamento feito com base em depósito bancário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4617791 #
Numero do processo: 10830.004175/00-03
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 1996, 1997 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A simples falta de apensação de processo referido em despacho interlocutório não prejudica o direito de defesa da recorrente, tanto mais que nenhum elemento daquele foi usado como fundamento de ato decisório até então proferido nos presentes autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1996,1997 RENDIMENTOS ISENTOS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) E AJUDA DE CUSTO. Verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas em face de programas de demissão voluntária e ajudas de custo decorrentes da remoção do empregado de um município para o outro são isentas do imposto de renda desde que reste corroborada, de forma hábil e inconteste, ser efetivamente esta a natureza dos rendimentos recebidos pelo contribuinte. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4619155 #
Numero do processo: 11080.012256/2002-11
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2000 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. Não pode o contribuinte ser prejudicado pela falta de informação à RF por sua fonte pagadora dos valores pagos-lhes e da retenção do imposto de renda sofrida na fonte, tanto mais se apresentou, na fase impugnatória, documentação fornecida pela administradora de seus imóveis, coincidente em data e valores com o que foi tempestivamente declarado, não diligenciada devidamente pela autoridade de 1º grau. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4611129 #
Numero do processo: 10820.001948/00-83
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. AQUISIÇÃO DE BENS. As despesas dedutíveis do imposto de renda são aquelas previstas no art. 8º, inciso II, alínea 'g', da Lei n° 9.250/95, dentre elas as despesas de custeio para a realização da atividade, tais como aluguel, conta de água, luz, telefone, e despesas com material de expediente ou de consumo. A aquisição de duráveis, mesmo que indispensáveis ao exercício da atividade profissional, não são passíveis de dedução do imposto de renda por falta de previsão legal. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 196-00.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções escrituradas no livro-caixa no valor de R$ 11.796,30 e R$ 326,62 referentes, respectivamente, ao pagamento de prótese e de luz elétrica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

4610550 #
Numero do processo: 10070.002520/2003-38
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 1987 PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO. Vige no processo administrativo, assim como no sistema jurídico nacional, o princípio da livre convicção, por meio do qual o julgador é quem valora as provas e decide com liberdade, sem ficar adstrito a normas rígidas sobre sua apreciação. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. (Súmula Io CC n° 2). DILIGÊNCIAS. REQUERIMENTO PELO SUJEITO PASSIVO EM SEDE DE RECURSO. O momento oportuno para a solicitação de diligências pelo contribuinte é quando da impugnação da exigência, ainda assim com a observância de dados requisitos. DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. EFICÁCIA. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa apenas tomam o caráter normas complementares quando a lei lhes atribua eficácia normativa. O entendimento é no sentido de que, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa às quais a lei não tenha atribuído eficácia normativa, possuem eficácia apenas para as partes envolvidas no processo administrativo fiscal, sem comportar a extensão a outras lides. Entretanto, se a lei estende a aplicação a todos que estejam em idêntica situação, concedeu-lhes eficácia normativa, com o que tais julgados inserem no contexto de normas complementares da legislação tributária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1987 NÃO INCIDÊNCIA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). Verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas em face de programas de demissão voluntária estão fora do campo de incidência do imposto de renda desde que reste corroborada, de forma hábil e inconteste, ser efetivamente esta a natureza dos rendimentos recebidos pelo contribuinte. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4611625 #
Numero do processo: 11159.000083/2004-91
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXERCÍCIO: 2002 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE. As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 7º). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física será calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES