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5184757 #
Numero do processo: 13161.720122/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE Acatado o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural, apresentado pelo Contribuinte a fiscalização, em resposta a intimação, com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, apenas um novo Laudo Técnico teria o condão de alterar o Valor da Terra Nua - VTN mínimo, desde que revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo que seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Camilo Balbi (Suplente Convocado), Guilherme Barranco (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5311285 #
Numero do processo: 10580.726896/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial e, por essa razão, estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI. Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN). IRPF. MULTA. EXCLUSÃO. Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2201-001.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE (Relator) e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA, que deram provimento integral, e PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Redator ad hoc. EDITADO EM: 15/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5279449 #
Numero do processo: 15374.907832/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1999 a 31/07/1999 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Considera-se rendas relacionadas à finalidade essencial da Entidade Beneficente de Assistência Social, não sujeitas a cobrança da COFINS, quando estas forem destinadas ao atendimento da finalidade essencial da entidade, independentemente de sua natureza - desde que não mantenham estrutura empresarial No entanto, se não comprovada a r. destinação, por conseguinte, a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo, condição essencial para a compensação nos termos do disposto no art. 170, do CTN, é de se não homologar a compensação declarada. PERÍCIA/DILIGÊNCIA DENEGADAS A perícia e a diligência se reservam à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos técnicos especializados para o deslinde do litígio. Não se justifica o pedido quando o fato probando puder ser demonstrado pela mera juntada de documentos e quando não há suporte pela recorrente da impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, refira-se a ato ou a fato ou a direito superveniente ou se destine a contrapor fatos trazidas aos autos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5308029 #
Numero do processo: 10166.006081/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos apresentados por não restarem configuradas as alegações de existência de omissão e/ou obscuridade no acórdão embargado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1201-000.906
Decisão: (assinado digitalmente) FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente. (assinado digitalmente) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Andre Almeida Blanco (Suplente Convocado), Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5283602 #
Numero do processo: 10680.003343/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. ABRANGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE SERVIÇOS CONTRAPRESTACIONAIS. Obedecidos os requisitos estabelecidos pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91, a entidade beneficente de assistência social faz jus à isenção da Cofins, que abrange inclusive a receita oriunda de serviços contraprestacionais relacionados com o seu objeto social.
Numero da decisão: 3201-001.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim-relatora e Joel Miyazaki, que davam parcial provimento para excluir a parcela do crédito tributário correspondente às receitas não operacionais. Redator designado Daniel Mariz Gudiño. JOEL MIYAZAKI - Presidente. Mércia Helena Trajano D'Amorim- Relator. Daniel Mariz Gudiño - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausência justificada do Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5295444 #
Numero do processo: 10140.720060/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. VALIDADE DA CIÊNCIA. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9). ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA como condição para que a área de preservação permanente seja excluída da base de cálculo do ITR. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. MATÉRIA INCONTROVERSA. Torna-se incontroversa matéria não questionada pelo contribuinte em seu recurso, não podendo ser objeto de apreciação pela autoridade de segunda instância. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. EXIGÊNCIA. Comprovada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, correta a lavratura de auto de infração/notificação de lançamento para a exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%. PEDIDO DE PERÍCIA. JUÍZO DA AUTORIDADE JULGADORA. Cabe à autoridade julgadora indeferir o pedido de perícia, quando entender que a sua realização seja prescindível para o julgamento da lide. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas não vinculam os julgamentos deste Conselho, exceto quando sobre a matéria existe súmula, o que não ocorreu neste caso. Pedido de Perícia Indeferido. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente de 1.680,0 hectares. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Nathalia Mesquita Ceia e Gustavo Lian Haddad, que acataram a Área de Preservação Permanente de 12.526,3 hectares. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator Original), Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5276174 #
Numero do processo: 12466.001377/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.454
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por UNANIMIDADE de votos, em converter o julgamento em diligência. JOEL MIYAZAKI - Presidente CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudino e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5295446 #
Numero do processo: 10670.005280/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004, 2005 IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA Sendo o fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse do imóvel, e tratando-se de obrigação propter rem deve o adquirente sub-rogar-se na responsabilidade pela quitação do tributo, especialmente quando ausente prova quitação no instrumento que transferiu a propriedade. Precedente ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL COMPROVADA. Por se tratar de área que independe do reconhecimento do Poder Público para a exclusão da base tributável, desnecessária a apresentação de ADA para o reconhecimento da ARL declarada em DITR. Precedentes. Ainda, tendo sido comprovada a averbação de ARL na matrícula do imóvel previamente ao início da ação fiscal, tal deve ser reconhecida e excluída da base tributável do ITR. Precedente. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREAS OCUPADAS COM BENFEITORIAS. ÁREAS DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Inexistindo comprovação das Áreas de Preservação Permanente, Áreas ocupadas com benfeitorias e Áreas de Exploração Extrativa quanto aos exercícios autuados, deve ser mantida a glosa de tais áreas para fins de apuração do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DE VTN POR APTIDÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR AUTUADO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria. Existência, nos autos, de informação quanto VTN por aptidão agrícola, mas cuja aplicação ensejaria majoração do valor autuado. Sendo vedado a reformatio in pejus, há de ser considerado para fins de cálculo do VTN o valor declarado originariamente pelo contribuinte. Precedentes. MULTA Tratando-se de multa de 75%, estando essa em conformidade com o disposto na legislação, não há que se falar em inconstitucionalidade. Ainda, tal alegação esbarra na Súmula 2 do CARF.
Numero da decisão: 2202-002.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva no exercício de 2004, e, no mérito, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a Área de Utilização Limitada (Reserva Legal) de 1.231,69 ha e restabelecer o VTN declarado.Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez que provia parcialmente apenas para restabelecer o valor do VTN declarado. (Assinado digitalmente) (Assinado digitalmente) ANTÔNIO LOPO MARTINEZ - Presidente. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 16/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Fabio Brun Goldschmidt, Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5247050 #
Numero do processo: 10183.002185/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ­ ITR. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. CABIMENTO. Cabível a imunidade tributária de imóveis cuja finalidade possui relação com as atividades essenciais de entidade educacional, em observância aos requisitos estabelecidos no art. 150, VI, “c” e seu § 4°, da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 2202-002.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Presidente (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 12/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5284899 #
Numero do processo: 11070.722085/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. ENDEREÇO CERTO E CONHECIDO. Restando comprovado que a autoridade fiscal exauriu os meios ordinários de intimação (postal e pessoal), é válida a intimação por edital com vistas a cientificar o contribuinte do início da fiscalização, mesmo que o contribuinte alegue possuir endereço certo e conhecido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA. MANUTENÇÃO. Resta mantida a multa qualificada e agravada quando do conjunto probatório do processo se verifica que o contribuinte agiu com intuito de sonegar imposto, bem como se furtou a apresentar documentação à autoridade lançadora com o fito de frustrar o lançamento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO. A responsabilidade solidária não é presumida, mas sim fundamentada e motivada em fatos. Não comprovada confusão patrimonial e interesse comum entre as pessoas não são solidários entre si para fins tributários.
Numero da decisão: 2201-002.193
Decisão: RO Negado e RV Negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso de Ofício, negar provimento ao Recurso Voluntário do Contribuinte Nilo Fedrigo e dar provimento ao Recurso Voluntário da Contribuinte Josefina Cesca Fedrigo, afastando-se sua responsabilidade solidária. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Camilo Balbi, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathália Mesquita Ceia e Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA