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4579533 #
Numero do processo: 11020.003016/2004-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2004 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, NATUREZA JURÍDICA DE DESPESA FINANCEIRA. PAGAMENTO DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NO CAPITAL SOCIAL A natureza jurídica dos Juros Sobre Capital Próprio é de despesa financeira para a empresa e de receita para o sócio beneficiário. Os valores pagos ou creditados aos sócios a título de Juros Sobre Capital Próprio, além do que lhes seria devido pela aplicação do percentual correspondente a participação de cada um no capital social, devem sofrer a tributação mais onerosa. Considerando o lançamento no mesmo ano calendário do pagamento, a fonte pagadora assume o ônus do imposto devido pelo sócio beneficiário. A importância paga ou creditada é considerada líquida; cabendo, pois,o reajustamento do correspondente rendimento bruto, sobre o qual recai o IRRF. CONVENÇÕES PARTICULARES OPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. INADMISSIBILIDADE. Salvo disposição em contrário, não tem validade as convenções particulares firmadas para afastar o pagamento de tributos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.759
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Junior, que provia o recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4599314 #
Numero do processo: 13971.720155/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 Ementa: PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências consideradas necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (relatora), Gustavo Lian Haddad. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4578532 #
Numero do processo: 13161.720133/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2006 Ementa: VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT e explicitar de maneira clara os parâmetros de mercado, sem o que não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Numero da decisão: 2201-001.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4743636 #
Numero do processo: 11128.005847/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis. EXPORTAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS O descumprimento da obrigação de informação de dados de embarque de exportação, no prazo previsto na legislação, constitui infração que deve ser penalizada com a multa prevista no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei nº 37/66, com a redação dada pela Lei n° 10.833/03, regulamentada pelo art. 37 da IN SRF n° 28/94, aplicada em relação a cada veiculo transportador, e não em relação a cada despacho de exportação presente nesse mesmo veículo.
Numero da decisão: 3201-000.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4741527 #
Numero do processo: 10680.001938/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-000.517
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4739920 #
Numero do processo: 13857.000073/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, sem que não haja indícios de irregularidades, os recibos e notas fiscais de prestação de serviços são documentos hábeis a comprovar o pagamento de despesas médicas. Somente na presença de tais indícios justifica-se a exigência da comprovação da efetividade da prestação dos serviços ou dos pagamentos efetuados. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.043
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução das despesas médicas. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4743339 #
Numero do processo: 13897.000595/2003-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998 COMPROVADO O VALOR DO IRPJ DEVIDO E CONSTATADO SUA QUITAÇÃO Comprovado que houve erro no preenchimento do valor do IRPJ devido na DCTF, sendo o correto o valor apresentado na DIPJ, e também apresentados os DARF quitados no valor total devido, afasta-se a exigência do IRPJ lançado.
Numero da decisão: 1202-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4741756 #
Numero do processo: 13710.000134/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis na declaração de rendimentos os gastos com a educação própria ou dos dependentes observado o limite legal. Comprovada a despesa com instrução de um dos dependentes do contribuinte, deve-se reconhecer o direito à dedução. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.159
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer a dedução, como despesa de instrução, do valor de R$ 1.998,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4741743 #
Numero do processo: 13707.000177/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: IRPF – PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO. O pagamento tempestivo da obrigação tributária constante da declaração original posteriormente retificada exclui a aplicação de multa de ofício e juros de mora sobre o imposto apurado em revisão de ofício da retificadora que não tenha resultado em exigência de principal superior àquela constante da original.
Numero da decisão: 2201-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir da exigência o valor do imposto apurado e pago na declaração original e os correspondentes encargos de multa e juros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4739913 #
Numero do processo: 10920.003321/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS EMITIDOS POR PROFISSIONAL DE ODONTOLOGIA COM O REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRO CASSADO. INDEDUTIBILIDADE DA DESPESA. Somente são dedutíveis, como despesas médicas, os pagamentos feitos a profissionais regularmente habilitados para o exercício da profissão, nos termos da lei. Não são dedutíveis os pagamentos eventualmente feitos pela prestação de serviços de odontologia a pessoa que estava com o registro no conselho Regional de Odontologia – CRO cassado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA