Numero do processo: 14120.000085/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO.
RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
MULTA
Quanto à multa, não possui natureza de confisco a exigência da multa moratória, conforme previa o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época do lançamento, válido para as competências até 11/12008. a partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem
que arcar com o ônus de seu inadimplemento.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13603.002003/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INOBSERVÂNCIA DE
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
O percentual de multa de lançamento de ofício é determinado por lei, não cabendo a discussão de seu valor no âmbito administrativo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O Código Tributário Nacional autoriza à lei dispor de outra forma sobre a
fixação da taxa de juros de mora.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998,30/11/1998, 31/12/1998
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. LEI Nº
9.718, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
As alegações apresentadas no recurso, relativamente à exclusão das receitas financeiras da base de cálculo da contribuição, devem ser demonstradas, sob
pena de serem desconsideradas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998
LANÇAMENTO. DUPLICIDADE. DEMONSTRAÇÃO.
Correta a decisão de primeira instância que cancela a parte do lançamento comprovadamente já lançada em outra ação fiscal.
Recurso de ofício negado
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-001.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10860.901079/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 28/02/2001
COMPENSAÇÃO. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
ISENÇÃO.
A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no 2.03725,
de 2000,
atual Medida Provisória nº 2.15835,
de 2001, quando se tratar de vendas
realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase,
exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas
nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. No que se refere à Cofins, a
isenção não alcança os fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de
1999 e 17 de dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação
contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.8586,
de
1999, e reedições (atual Medida Provisória nº 2.15835,
de 2001). Quanto ao
PIS, a isenção aplicase
somente para os fatos geradores ocorridos a partir do
dia 18 de dezembro de 2000.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/02/2001
TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO COMO TAXA DE JUROS DE MORA.
POSSIBILIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam
provimento.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13971.001651/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. COMPENSAÇÃO. REALIZAÇÃO. FORMA.
A compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e
contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil somente pode ser
realizada por meio da apresentação de declaração de compensação (forma
especial do ato jurídico), sendo irrelevante para efeito da compensação a
prévia vinculação de débitos em DCTF ou outra declaração informativa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS.
A apresentação da declaração de compensação representa a extinção
condicional de crédito tributário e não tem influência sobre o vencimento do
débito compensado. Sobre o débito compensado vencido incidem multa e
juros de mora.
DÉBITOS PREVIAMENTE DECLARADOS EM DCTF. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não configura denúncia espontânea a compensação de débito em aberto
previamente declarado em DCTF. Precedentes do STJ.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Somente é aplicável a atualização monetária de saldos de créditos de IPI na
hipótese de haver oposição ilegal do Fisco ao reconhecimento de crédito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela
recorrente, a Dra. Juliana Santos Bittencourt – OAB/SC 30610.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10410.007259/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2005
Ementa:
SALÁRIO EDUCAÇÃO DECRETO LEI N.º 1.422/75 RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO DE 1988
A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação referente ao Salário Educação veiculado pelo Decreto Lei n.º 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT) MPF ELETRÔNICO
A ciência pelo sujeito passivo, do MPF emitido exclusivamente por meio eletrônico, se dará por intermédio da internet no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, com o código de acesso consignado no termo que formalizar o início do procedimento fiscal.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
Pedido de pericia não se constitui em direito subjetivo do notificado e a prova do fato de eventual erro nos valores lançados, independe de conhecimento técnico e poderia ter sido trazida, aos autos pela recorrente, posto que sequer houve qualquer apontamento onde os cálculos poderiam estar incorretos.
MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 35A DA LEI Nº 8.212/91.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração.
Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se
mostra mais benéfico ao contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13603.002715/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 11/2001
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS E NÃO RECOLHIDAS.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, mesmo aplicando a regra mais benéfica para o contribuinte, que é a do art. 150, § 4º do CTN, não merece ser acolhido o recurso em apreço, uma vez que a rubrica não se encontra decaída.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-002.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto do Relator(a); b) na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10552.000108/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/11/2002 a 31/08/2005
SOLICITAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTO. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS
DE TRABALHOLTCAT
E DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS
RISCOS AMBIENTAIS. AUTORIZAÇÃO LEGAL (ART. 33 DA LEI Nº
8.212/91).
O Auditor Fiscal da Receita Federal possui autorização legal para solicitar e
examinar quaisquer documentos que tenham repercussão na arrecadação de
contribuições previdenciárias.
Mostrase
legítima a solicitação do LTCAT e do PPRA através do Termo de
Intimação de Apresentação de Documentos, uma vez que o adicional de
alíquota de 6%, 9% e 12% da contribuição previdenciária destinada ao
financiamento da aposentadoria especial depende dos riscos das atividades
desenvolvidas na empresa pelo segurado.
A atribuição dada ao médico do trabalho ou engenheiro técnico em segurança
do trabalho para elaborar os referidos documentos não se estende à análise e
compreensão destes, sendo legítima a solicitação feita pelo Auditor Fiscal
que possui conhecimento suficiente para examinálo.
Numero da decisão: 2301-002.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 19515.001905/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Períodos base 1º, 2º, 4º e 4º trimestres de 2002
NULIDADE CERCEAMENTO
DE DEFESA – INOCORRÊNCIA Perfeitamente identificadas, no Termo de Verificação Fiscal que integra o auto de infração, as acusações e os valores questionados, os quais, inclusive, foram minuciosamente combatidos pelo contribuinte, não se vislumbra
cerceamento da defesa, a reclamar nulidade do auto de infração.
NULIDADE INCOMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL NÃO OCORRÊNCIA O
Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida
a habilitação profissional de contador (Súmula CARF nº 8)
PRELIMINAR LANÇAMENTO FORMALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula CARF nº 6), podendo, inclusive, decorrer de apurações
internas feitas pela administração, a partir de elementos arquivados na repartição (como, por exemplo, na revisão de declaração) ou, até, de informações obtidas junto a terceiros (fornecedores ou clientes).
OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO
LEGAL Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta corrente da pessoa jurídica que, intimada, não logrou comprovar a origem dos recursos mediante apresentação de documentação idônea.
CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA RECEITAS DA ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE NÃO INFORMADAS NA DIPJ Se a fiscalização aceita a vinculação da origem dos depósitos com nota fiscal emitida e contabilizada num período, não pode considerar irregular seu não
oferecimento à tributação noutro período.
OMISSÃO DE RECEITAS RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS Correta
a exigência incidente sobre os rendimentos resultantes de aplicações financeiras, quando o contribuinte não logrou
comprovar havê-los oferecido a tributação.
OMISSÃO DE RECEITAS NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE QUE TERIA GERADO OS VALORES OMITIDOS APLICAÇÃO DO COEFICIENTE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO Na impossibilidade de se comprovar de qual atividade se origina a omissão de receita apurada, para fins de apuração do lucro presumido, deve ser aplicado o maior coeficiente a que se submete o contribuinte.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – CSLL – PIS – COFINS A omissão de
receita interfere, também, na base de cálculo da CSLL, do PIS e da COFINS, aplicando-se a essas exações o decidido em relação ao IRPJ, exceto quando razões exijam diferenciação.
PIS E COFINS RAZÕES ESPECÍFICAS As receitas de aplicações
financeiras não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, por representarem alargamento do conceito de receita bruta, declarado inconstitucional pelo STF.
Numero da decisão: 1301-000.763
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: excluir da matéria tributável relativa ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à COFINS, os valores correspondentes ao item II do lançamento (Omissão de Receita Receita da Atividade); e excluir da base de calculo do PIS e da COFINS, os rendimentos de aplicação financeira (item III do lançamento).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10935.004058/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1998 a 28/02/1999
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Numero da decisão: 3302-001.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 18050.005450/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. – ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE NÃO CORROBORADA POR MEIO DE PROVA.
Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
A notificada teve oportunidade de demonstrar que os valores apurados pela fiscalização, e por ela própria declarados em GFIP ou registrados nas folhas de pagamento não condizem com a realidade na fase de impugnação e agora na fase recursal, mas não o fez. Para fins processuais, alegar sem provar é o mesmo que não alegar.
Numero da decisão: 2302-001.499
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira