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5897396 #
Numero do processo: 10882.721219/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. A apresentação, por protocolo ou via postal, fora do prazo legal de 30 (trinta dias) a contar da intimação da decisão de primeira instancia administrativa é considerada intempestiva, não preenchendo os recursos de admissibilidade.
Numero da decisão: 2301-004.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5951733 #
Numero do processo: 10880.008901/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.083
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

5951784 #
Numero do processo: 13830.000493/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.138
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

5959031 #
Numero do processo: 10830.007722/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Helio Eduardo de Paiva Araujo, Eduardo de Andrade, Waldir Veiga Rocha e Marcio Rodrigo Frizzo. Relatório: Trata-se de recurso voluntário. Na origem foi lavrado auto de infração por omissão de receitas, motivando o lançamento de ofício de IRPJ (R$ 1.585.054,80), CSLL (R$ 253.452,32), PIS (R$ 31.583,86), COFINS (R$ 161.454,80) e IR Fonte (769.387,84) (fl. 2/27). Na ocasião, o AFRFB convenceu-se da ocorrência dos seguintes fatos, registrados no termo de verificação fiscal (fl. 28/34): - Que os valores constantes em DIPJ da recorrente, nos anos-calendário 2002 e 2003, são superiores aos informados em DCTF ou superiores aos recolhidos aos cofres públicos; - Os valores informados em DIPJ referentes a CSLL a serem pagos por estimativas nos referidos anos-calendário também são superiores aos informados em DCTF e/ou recolhidos aos cofres públicos; - De igual modo, divergiam os valores informados em DIPJ e constantes em DCTF correspondentes às contribuições PIS/COFINS; - Que diante das divergências apuradas, e dos esclarecimentos prestados pela recorrente no curso da ação fiscal, a fiscalização apurou as bases de cálculo utilizadas no lançamento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nas respectivas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica entregues à receita federal, conforme valores especificados no termo de verificação fiscal; - Que em razão do não pagamento mensal das estimativas de IRPJ e CSLL, houve o lançamento de multa isolada no percentual de 50%, conforme especificados no termo de verificação fiscal; Em 06/02/2007, a recorrente foi intimada do auto de infração, apresentando tempestivamente a impugnação (fls. 116/134). Em 23/03/2010, foi emanado acórdão julgando parcialmente procedente a impugnação ao auto de infração, nos termos do acórdão cuja ementa merece leitura (fls. 203/228): ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PIS E COFINS. APURAÇÃO MENSAL. PAGAMENTO. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, ocorrendo o pagamento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador, conforme estabelece o §4° do art. 150 do CTN, não sendo admitida a constituição do crédito tributário relativo a fatos geradores anteriores a cinco anos da data da ciência da autuação. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. A regra geral para contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário, no caso de penalidades, está prevista no artigo 173, I do CTN, apresentando-se regular a exigência formalizada dentro deste prazo. FALTA DE DECLARAÇÃO/PAGAMENTO. 'LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO. CONSTITUIÇAO DE OFICIO. A falta de declaração em DCTF de tributos e contribuições federais na modalidade de lançamento por homologação, bem como a insuficiência de recolhimento de valores devidos, justifica sua exigência pela autoridade fiscal por meio do competente Auto de Infração, com os consectários legais para a constituição do crédito tributário. ESTIMATIVAS IRPJ e CSLL. DIVERGÊNCIAS. VALORES APURADOS DIPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO. PENALIDADE. AJUSTE. Constitui infração passível de imposição de multa isolada a falta de recolhimento durante o ano-calendário de estimativas devidas pela contribuinte, segundo legislação pertinente. Comprovado o recolhimento de parcela de estimativa, não considerado no lançamento em virtude de erro no código constante do DARF, reduz-se a penalidade imposta, vez que sua incidência limita-se aos valores não recolhidos. MULTA ISOLADA. IRPJ DEVIDO NO AJUSTE COM MULTA DE OFICIO. COMPATIBILIDADE. No caso de pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro real anual, cabível a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais devidas, independentemente da imposição de multa de ofício sobre o imposto exigido ao final do período. CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. NAO INCLUSAO. ACAO JUDICIAL. Restringindo-se os lançamentos às diferenças apuradas na DIPJ e não declaradas em DCTF, incabível a pretensão da impugnante de exclusão da base de cálculo das receitas financeiras, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo STF, visto que tal parcela não integra as exigências, justamente por constar das DCTF como suspensa por medida judicial. CONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO VEDADA. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Impugnação procedente em parte Crédito tributário mantido em parte Em 07/05/2010, a recorrente foi intimada do acórdão acima transcrito. Em 08/06/2010, interpôs recurso voluntário almejando a anulação integral da autuação, oportunidade em que, em síntese, ventila as seguintes razões (fls. 241/256): - O direito ao lançamento dos créditos tributários anteriores à 05/10/2002 encontra-se contaminado pela decadência; - É incabível a aplicação de multa isolada por não recolhimento de bases estimadas de IRPJ e CSLL no ano-calendário 2002. A recorrente defende que não houve falta de recolhimento destes tributos, sobre bases estimadas. Houve, na verdade, equívoco no preenchimento das guias no campo em que identifica o código de receita; - Subsidiariamente, que é incabível a aplicação de multa isolada pelo fato de a recorrente não ter apurado resultado tributável no ano-calendário 2002; - Segundo jurisprudência do conselho administrativo de recursos fiscais, a imputação da penalidade relativa à multa isolada há de estar adstrita ao valor do tributo apurado no final do exercício, desta forma, a multa em questão relacionada aos anos-calendário fiscalizados não deveriam prosperar; - Ainda de maneira subsidiária, que é indevida a majoração das bases de apuração da multa isolada de estimativa de IRPJ do mês de dezembro de 2002. Defende que a decisão recorrida adotou valor de IRPJ/Estimativa a pagar diverso do constante no auto de infração; - Que conforme jurisprudência do CARF, é ilegítima a concomitância de multa de ofício e multa isolada, da forma como aplicada em relação ao ano-calendário 2003; - Que inexiste base de cálculo para a apuração de multa isolada. Neste sentido, que houve erro no recolhimento de tributos sobre bases estimadas de IRPJ e CSLL no ano-calendário 2003, e que houve valores de estimativas recolhidos e desconsiderados pela fiscalização; - Que segundo a escrituração fiscal da recorrente, os valores apurados a título de IRPJ e CSLL no exercício 2004 são ilegítimos; - Que é ilegal a exigência de valores remanescentes a título de PIS/COFINS, frente a inconstitucionalidade da ampliação das bases de cálculo fixadas pela Lei nº 9.715/98 e 9.718/98, pelo Supremo Tribunal Federal; - Que é ilegal a cobrança de juros moratórios sobre a multa de ofício; Ao final, pugna pela total improcedência da autuação.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5939598 #
Numero do processo: 11128.004649/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.096
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

6096669 #
Numero do processo: 18088.000869/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO,. por maioria de votos, SOBRESTAR o julgamento dos presentes autos, nos termos do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 62 A do Regimento Interno, conforme o relatório e voto proferidos pelo relator. Vencido o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

5959024 #
Numero do processo: 12898.002287/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Quando o contribuinte efetua o depósito no montante integral para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, ocorreria "lançamento por homologação", sendo desnecessário o lançamento de ofício pela autoridade fiscal das importâncias depositadas CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de medida judicial implica renúncia ao direito de discussão, na esfera administrativa, da mesma matéria.
Numero da decisão: 1302-001.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Luiz Tadeu Matosinho Machado e Alberto Pinto Souza Júnior, que convertiam o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5960005 #
Numero do processo: 11080.722706/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. MOVIMENTAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS. As despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesas de armazenamento. DESPESAS COM ARMAZENAGEM DE CARGAS x DESPESAS COM MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. VINCULAÇÃO. Vincula-se a contribuinte à solução de consulta por ela formulada que decide que as despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesa de armazenamento. CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO CRÉDITO DO BEM ADQUIRIDO. Tratando-se de frete tributado pelas contribuições, ainda que se refiram a insumos adquiridos que não sofreram a incidência, o custo do serviço gera direito a crédito. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA Inexiste previsão legal para a utilização de créditos relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes, como forma de dedução para a apuração das Contribuições de PIS e Cofins não cumulativos. CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO. Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico. Crédito concedido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: 1) por maioria votos, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação: (i) à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins, (ii) em relação aos fretes na aquisição de insumos tributados com alíquota zero ou adquiridos com suspensão do PIS e da Cofins. Vencida a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora, e, quanto ao subitem 1.ii, o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede. 2) pelo voto de qualidade, para negar provimento quanto aos créditos relativos às despesas com pragas e armazenagem. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 3) por maioria de votos, para negar provimento quanto ao crédito relativo às despesas de fretes na transferência de produtos acabados. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 4) por unanimidade de votos, para negar provimento quanto às demais matérias. Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor em relação às matérias do item 1. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto em relação às matérias que foi vencida (despesas com praga e armazenagem). Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. (Assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5897395 #
Numero do processo: 10167.001378/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/09/2006 Ementa: DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com informações incorretas ou omissas. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Numero da decisão: 2301-004.072
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade devotos: a) em excluir da autuação os valores referentes aos fatos ocorridos até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, devido à aplicação da regra decadencial expressa no inciso I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator; b) em excluir da autuação os valores constantes do parecer fiscal, emitido pela fiscalização, oriundo de diligência, fls. 0162, nos termos do voto do Relator; c) em determinar que a multa seja recalculada, nos termos do Art. 32-A, da Lei nº 8.212/1991, caso seja mais benéfica ao sujeito passivo, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Andrea Brose Adolfo e Marcelo Oliveira, que votaram para que a multa seja recalculada, nos termos do inciso I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei nº 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente Redator: Mauro José Silva.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6123020 #
Numero do processo: 10680.721906/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/10/1999 LANÇAMENTO FISCAL. RECONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. É válida a instauração de Processo Administrativo Fiscal formalizado com o objetivo de reconstituir créditos previdenciários anteriormente anulados, em face de vício formal. Auto de Infração Substitutivo lavrado em face da subsistência da exigibilidade da obrigação tributária derivada do lançamento anulado. DECADÊNCIA. O lançamento em testilha foi realizado em 20/04/2011 em substituição ao lançamento fiscal anulado em virtude de vício formal, e apesar das contribuições lançadas se referirem a fato gerador ocorrido no período de 07/1998, os mesmos não estão decadentes, já que o direito da Fazenda Pública constituir seus créditos tributários extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, a teor do que dispõe o artigo 173, inciso II do Código Tributário Nacional. A data em que se tornou definitiva a decisão que anulou o crédito tributário foi a data registrada no Aviso de Recebimento - AR, que a empresa foi cientificada de tal decisão, ocorrida em 01/03/2010. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO PÚBLICO. O artigo 71, §2º da Lei 8.666/93 estabelece que a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão de obra prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-003.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, acatando o Parecer da Advocacia Geral da União AC – 55/2006, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora EDITADO EM: 09/09/2015 Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi, Graziela Parisotto, André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA