Numero do processo: 12898.000878/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO
Constitui infração deixar a empresa de apresentar qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições previdenciárias, ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira
Numero da decisão: 2301-009.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon, Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Flavia Lilian Selmer Dias
Numero do processo: 16327.914748/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO - INDÉBITO ORIUNDO DE DCTF RETIFICADORA TRANSMITIDA ANTES DO DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE.
A DCTF retificadora transmitida antes do despacho decisório se reveste dos requisitos necessários à se lhe emprestar os efeitos descritos no art. 5º, §1 º, do Decreto-lei 2.124/84, gozando, nesta esteira, de presunção de liquidez e certeza Neste passo, ao não considera-la, incorre em vício de fundamentação o respectivo despacho decisório, impondo-se a sua nulidade.
Numero da decisão: 1302-005.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a nulidade do Despacho Decisório, e, por decorrência, em dar provimento parcial ao ecurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente, para que, considerando a DCTF retificadora ativa apresentada pelo contribuinte, seja feita nova análise da Declaração de Compensação objeto do presente processo administrativo, nos termos do relatório e voto do relator. Vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto que votou por não reconhecer a nulidade suscitada.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca
Numero do processo: 12898.000879/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 173, I DO CTN
Nos termos prescritos nas Súmulas CARF º 148 e 174, tratando-se de lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória, o início do prazo para contagem da decadência é a regra geral estabelecida no art. 173, I do CTN, ainda que haja pagamento parcial antecipado da obrigação correlata ou que está já tenha sido atingida pela decadência contada na forma do art. 150, §4º
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - ARQUIVOS E SISTEMAS EM MEIO DIGITAL
Enseja a aplicação de multa decorrente do descumprimento de obrigação acessória, deixar a empresa de cumprir o prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para apresentação de arquivos e sistemas em meio digital correspondentes aos registros de seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, livros ou documentos de natureza contábil e fiscal.
CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA.
Não há que se cogitar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando o auto de infração observou todos atos e normas previstos na legislação pertinente e o contribuinte foi devidamente cientificado de todos eles, com oportunidade de defesa.
Numero da decisão: 2301-009.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon, Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Flavia Lilian Selmer Dias
Numero do processo: 17284.721238/2018-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2015
CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO LEGÍTIMA DO ESPÓLIO. INVENTARIANTE.
Não se conhece do recurso interposto por parte ilegítima. Para interposição do recurso relativo ao espólio, é parte legítima o inventariante.
Numero da decisão: 2301-009.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 16692.721046/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DE SÚMULA
Nos termos da súmula nº 177 do Carf: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 1302-006.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2011, no montante de R$ 17.343.284,50, e deferir o Pedido Eletrônico de Restituição objeto de presente processo, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Marcelo Cuba Netto, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 10830.003686/2003-22
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 1999
SIMPLES. CONSTRUÇÃO CIVIL. VEDAÇÃO.
É vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que exerça a atividade de construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO..
Numero da decisão: 3803-000.106
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 11516.002361/2003-58
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE —
SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Simples. Exclusão, academia desportiva.
É vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que se dedique à atividade de academia desportiva.
LC 123/06. Aplicação retroativa não cabível.
A Lei Complementar n° 123/06 não comporta aplicação retroativa benéfica.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3803-000.094
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro André Luiz Bonat Cordeiro. Designado para redigir o voto o Conselheiro Regis Xavier Holanda.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 13770.000107/2005-00
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -
SIMPLES
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA. INCLUSÃO RETROATIVA.
Comprovada a inexistência de atividade impeditiva do rol do art. 9° da Lei nº 9.317/96 e restando demonstrada nos autos a inequívoca intenção do agente em optar pelo Simples, diante da comprovação de pagamentos efetuados em DARF-Simples e da entrega de Declaração Anual Simplificada, há que se admitir a inclusão
retroativa naquele regime.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3803-000.066
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
9638460
# Numero do processo: 15956.720175/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
São responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações resultantes de atos praticados com infração de lei, os mandatários, prepostos, empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Tal responsabilidade é pessoal, mas não exclusiva.
A responsabilidade solidária não se restringe aos tributos e contribuições exigidos, abrangendo também as multas imputadas, inclusive a multa de ofício agravada e qualificada, em vista de sua natureza patrimonial e não pessoal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal...
Numero da decisão: 1301-006.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Voluntário de Carlos Alberto Ravagnoli. Nesta parte do julgamento, participou o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva (Suplente) em substituição a Giovana Pereira de Paiva Leite, que não participou da reunião de out/22; por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso de Carlos Vinicius Ravagnoli e, por maioria, negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Jose Eduardo Dornelas Souza e Marcelo Jose Luz de Macedo que davam parcial provimento para excluir a responsabilidade solidária.
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10580.731330/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. (Súmula Carf nº 28.)
CONHECIMENTO. RELATÓRIO DE VÍNCULOS.
A Relação de Vínculos anexa ao auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribui responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula Carf nº 1.)
DECADÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. (Súmula Carf nº 148.)
SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. VALE-TRANSPORTE. DESCONTO MENOR DO QUE O AUTORIZADO PELA LEI.
Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de vale-transporte. A lei autoriza, mas não obriga, o desconto de até 6% da remuneração do empregado para custeio do vale-transporte. A ausência de desconto ou o desconto menor do que o autorizado não implicam descaracterização do benefício.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PLANO ABERTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE DE CONTEMPLAR TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES.
Não compõe a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a planos de previdência complementar de entidades abertas, ainda que destinados a grupos de empregados ou dirigentes pertencentes a determinada categoria.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PLANOS DE SAÚDE DISTINTOS.
O fato de o plano de saúde não ter cobertura idêntica a todos os empregados, não ofende o requisito da universalidade, porquanto todos têm, de algum modo, acesso à assistência médica.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO PARA GRADUAÇÃO.
Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior. (Súmula Carf nº 148.)
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
O seguro de vida em grupo somente pode ser excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária se for acessível a todos os segurados.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula Carf nº 108.)
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO.
É de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, o prazo para a homologação do pagamento de tributo sujeito a esse tipo de lançamento.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.
A qualificação da multa de ofício para 150% somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste, por meio de documentação acostada aos autos, o dolo por parte do contribuinte, condição imposta pela lei.
Numero da decisão: 2301-009.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das questões relacionadas à representação fiscal para fins penais (Súmula Carf nº 28) e ao Relatório de Vínculos (Súmula Carf nº 88), nem das nulidades e das questões relacionadas à isenção de contribuições patronais SAT e RAT, em face da concomitância (Súmula Carf nº 1), afastar a decadência das multas por descumprimento de obrigação acessória, e no mérito, dar-lhe parcial provimento para: 1) excluir dos lançamentos os valores relativos à diferença do percentual descontado a título de vale-transporte, ao plano de previdência complementar, aos planos de saúde e às bolsas de estudo; 2) reduzir a multa correspondente ao Debcad nº 51.044.376-1 para R$ 453.011,03, e 3) Manter o lançamento correspondente ao Debcad nº 51.044.375-3, apenas em relação ao seguro de vida em grupo.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, João Maurício Vital, Maurício Dalri Timm do Valle, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
