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11112520 #
Numero do processo: 10435.722103/2015-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS E DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Tendo o contribuinte comprovado as despesas médicas e as despesas com instrução a partir de documentação hábil e idônea, é de se rechaçar a glosa procedia pela fiscalização, de maneira a restabelecer a dedução pleiteada. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. É cabível a juntada de documentos ao processo após a apresentação da impugnação, quando se destinem a contrapor fatos ou razões invocadas na decisão de primeira instância, nos termos do art. 16, §4º, alínea “c” do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2302-004.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Roberto Carvalho Veloso Filho.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11110744 #
Numero do processo: 14098.720027/2019-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PARCELAMENTO FORMULADO APÓS A CIÊNCIA DO TERMO DE REINTIMAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. Não se reconhece nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento de defesa quando ausente qualquer prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. A jurisprudência do CARF é pacífica no sentido de que o parcelamento requerido após o início do procedimento fiscal não afasta a aplicação da multa de ofício, tampouco configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN). Ademais, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, pressupõe homologação do parcelamento, o que não se verifica quando o pedido é posteriormente cancelado. Por fim, a compensação com créditos decorrentes de acordos trabalhistas não se sustenta na ausência de comprovação documental idônea. NULIDADE NO PROCEDIMENTO FISCAL. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL - TDPF. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 171. A fase de procedimento fiscal possui natureza inquisitória e preparatória, instaurando-se o contraditório e a ampla defesa apenas com a apresentação de impugnação. Irregularidades na emissão, alteração ou prorrogação do TDPF não ensejam nulidade do lançamento. Aplicação da Súmula CARF nº 171. NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO PLENO DO CONTRADITÓRIO. É válida a constituição do crédito tributário mediante Auto de Infração instruído com relatório fiscal contendo a descrição dos fatos, os dispositivos legais infringidos e delimitando o enquadramento jurídico da infração. A motivação apresentada é suficiente para atender aos requisitos do art. 142 do CTN e do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, não se configurando nulidade por suposta deficiência de fundamentação. A alegação de afronta aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade não prospera quando o lançamento obedece integralmente às normas legais vigentes, não competindo ao CARF afastar dispositivos legais sob fundamento de eventual inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DE ENUNCIADOS SUMULARES. SÚMULA Nº 368/TST. SÚMULAS CARF Nº 14 E Nº 77. IRRELEVÂNCIA PARA O CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE DEFESA. A invocação da Súmula nº 368 do TST não conduz à nulidade do lançamento quando o feito fiscal não decorre de execução trabalhista, mas de divergências entre valores informados em DIRF e aqueles efetivamente recolhidos em DARF e DCTF. A súmula trabalhista trata de competência e critérios de cálculo aplicáveis à Justiça do Trabalho, inaplicáveis no âmbito do processo administrativo fiscal. A Súmula CARF nº 14, por sua vez, é inaplicável quando não há qualificação da multa de ofício e o lançamento não se baseia em presunção de omissão de receitas, mas em incongruências autodeclaradas pela contribuinte. Igualmente, a Súmula CARF nº 77 trata exclusivamente da exclusão do Simples Nacional, tema alheio à presente controvérsia, que envolve IRRF. Não havendo pertinência entre os enunciados citados e os fatos apurados, rejeita-se a preliminar de nulidade. NULIDADE. UNIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS EM UM ÚNICO AUTO DE INFRAÇÃO. IDENTIDADE DO SUJEITO PASSIVO E ELEMENTOS DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. É legítima a formalização, em um único Auto de Infração, de exigências relativas a crédito tributário e penalidade, quando presentes os requisitos do art. 9º, § 1º, do Decreto nº 70.235/1972, a saber: identidade do sujeito passivo e utilização dos mesmos elementos probatórios. No caso, o lançamento decorreu de procedimento fiscal baseado em divergências entre DIRF e DARF/DCTF do mesmo sujeito passivo, com idênticos elementos probatórios. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUALIZADA. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS RELEVANTES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXERCÍCIO PLENO DO CONTRADITÓRIO. A ausência de apreciação pormenorizada de todos os argumentos deduzidos na impugnação não configura nulidade, desde que a decisão de primeira instância analise as matérias controvertidas e apresente motivação suficiente, nos termos do art. 31 do Decreto nº 70.235/1972. O julgador não está obrigado a rebater isoladamente cada ponto da defesa, bastando enfrentar os fundamentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIAS ENTRE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. É legítima a constituição do crédito tributário por meio de lançamento de ofício, nos termos do art. 142 do CTN, quando verificada a falta de recolhimento de imposto de renda declarado pela própria contribuinte em DIRFs, sem que tenha havido comprovação de pagamento correspondente em DARFs e DCTFs. Nessas hipóteses, aplica-se a multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, independentemente da demonstração de dolo, fraude ou simulação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO POSTERIOR À CIÊNCIA DO PROCEDIMENTO FISCAL. INAPLICABILIDADE. A apresentação de pedido de parcelamento após a ciência do Termo de Reintimação Fiscal descaracteriza a denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN. Nessa hipótese, o parcelamento não impede a constituição do crédito tributário nem afasta a aplicação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO, DECLARAÇÃO OU DECLARAÇÃO INEXATA. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. COMPROVAÇÃO DE DOLO OU FRAUDE. DESNECESSIDADE. A multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, incide automaticamente nos casos de falta de pagamento, de declaração ou de declaração inexata, independentemente da demonstração de dolo ou fraude. A infração material constatada — falta de recolhimento de tributo declarado — atrai a penalidade de forma objetiva. COMPENSAÇÃO COM ACORDOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 368/TST. Não se reconhece a compensação de débitos com valores oriundos de acordos trabalhistas na ausência de provas quanto à existência dos acordos e dos recolhimentos de IRRF correlatos. A Súmula nº 368 do TST versa sobre matéria processual trabalhista e não se aplica ao processo administrativo fiscal baseado em divergência entre declarações e pagamentos.
Numero da decisão: 1301-007.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11106531 #
Numero do processo: 14751.720110/2019-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 CONCOMITÂNCIA PROCESSO JUDICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N°1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO. ARGUIÇÃO DE AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. A instância administrativa é incompetente para afastar a legislação vigente em decorrência de arguição de sua ilegalidade ou confisco, Súmula CARF Nº 2. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. O indeferimento motivado do pedido de diligência não implica cerceamento do direito de defesa. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A multa de ofício será aumentada de metade (agravada) caso o sujeito passivo deixe de atender intimação para prestar esclarecimentos. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SEM COMPROVAÇÃO. INCAPAZ DE INFIRMAR. LANÇAMENTO FISCAL. A alegação genérica e sem comprovação não tem o condão de infirmar o lançamento fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Diligências e perícias são instrumentos para esclarecer dúvidas da autoridade julgadora e não se prestam a substituir a parte do encargo de produzir as provas que alterem ou anulem o lançamento. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir.
Numero da decisão: 2302-004.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações que estão em concomitância com a esfera judicial e do caráter confiscatório da multa aplicada, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmelina Calabrese – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE

11110732 #
Numero do processo: 16327.902010/2015-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DIREITO CREDITÓRIO ORIUNDO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Ausente a liquidez e a certeza do direito creditório pleiteado (art. 170 do Código Tributário Nacional), deve ser mantido o despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação formulado.
Numero da decisão: 1301-007.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11112581 #
Numero do processo: 13971.720123/2016-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 EXPORTAÇÃO INDIRETA. TRADING COMPANIES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE. TEMA 674 DO STF. A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação de sociedade exportadora intermediária (trading companies) CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. RECEITA DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE INAPLICÁVEL. A natureza jurídica das contribuições destinadas ao SENAR é de contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, de modo que inaplicável a imunidade a que se refere o inciso I do § 2ºdo art. 149 da Constituição.
Numero da decisão: 2302-004.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e dar-lhe parcial provimento para excluir do lançamento as contribuições devidas à previdência social e ao GILRAT, incidente sobre a comercialização dos produtos rurais da pessoa jurídica, no mercado interno. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11112602 #
Numero do processo: 16095.720164/2019-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. Rejeitam-se as preliminares de nulidade quando demonstrado que o contribuinte foi devidamente intimado na fase de fiscalização para comprovar suas operações, exercendo o contraditório. A utilização de prova emprestada, devidamente submetida à análise da defesa, e a comprovação fática da inidoneidade de fornecedores, independentemente da formalidade dos Atos Declaratórios Executivos, não configuram nulidade. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. FRAUDE COMPROVADA. É legítima a desclassificação da escrita contábil e a consequente apuração dos tributos pelo lucro arbitrado quando a fiscalização comprova, por meio de robusto conjunto probatório, a existência de um esquema fraudulento que torna a contabilidade imprestável para a apuração do lucro real. A utilização sistemática de notas fiscais inidôneas, emitidas por empresas de fachada e inexistentes de fato, contamina a escrituração em sua essência, inviabilizando a determinação do resultado. SIMULAÇÃO DE PAGAMENTOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. A tese de encontro de contas não se sustenta quando as operações comerciais que dariam origem às dívidas são fictícias. Comprovado o fluxo circular de recursos, que retornam à autuada ou são utilizados para pagar suas despesas, fica caracterizada a simulação de pagamentos. A utilização de contas de terceiros para o custeio de despesas pessoais do sócio-administrador e de seus familiares configura manifesta confusão patrimonial. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE E CONLUIO. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Mantém-se a qualificação da multa de ofício quando a complexidade do esquema fraudulento, envolvendo a criação de estrutura com empresas noteiras e a simulação de operações, evidencia o dolo e o conluio para suprimir tributos. Reduz-se, de ofício, o percentual da multa de 150% para 100%, em aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benigna (art. 106, II, c, do CTN), com base na nova redação do art. 44, §1º, VI, da Lei nº 9.430/96. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135 E ART. 124 DO CTN. Mantém-se a responsabilidade solidária do sócio-administrador que conduziu a pessoa jurídica à prática de atos com manifesta infração à lei (art. 135, III, do CTN). O interesse comum (art. 124, I, do CTN) resta igualmente comprovado, na sua forma indireta, pela exaustiva demonstração de confusão patrimonial, revelando o benefício pessoal e direto do gestor no resultado da fraude. RECURSO DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. MANUTENÇÃO. Nega-se provimento ao Recurso de Ofício para manter a decisão que afastou a responsabilidade solidária de terceiros (esposa e filha do sócio) quando, apesar de comprovado o benefício econômico, não há provas suficientes de sua participação dolosa no planejamento ou execução da fraude fiscal. Mantém-se, igualmente, a determinação de dedução dos valores já pagos pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-007.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento aos Recursos Voluntários e de Ofício, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11112311 #
Numero do processo: 10980.720758/2018-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 PRELIMINAR. JUNTADA DE RAZÕES ADICIONAIS. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. Rejeita-se preliminar que busca o conhecimento de peça processual protocolada quase dez meses após o prazo legal de 30 dias para a apresentação de impugnação, estabelecido pelo artigo 15 do Decreto nº 70.235/72. Esgotado o prazo peremptório, opera-se a preclusão consumativa, sendo vedado à parte inovar no processo. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DO CONTRIBUINTE EM APRESENTAR DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE. É legítima a apuração do IRPJ pelo método do lucro arbitrado quando o contribuinte, embora reiteradamente intimado pela fiscalização, deixa de apresentar os livros e documentos fiscais e contábeis necessários à apuração do lucro real (tais como ECF e Livro Razão). A omissão do sujeito passivo em exibir sua escrituração, impedindo a verificação da base de cálculo, atrai compulsoriamente a aplicação da hipótese prevista no artigo 47 da Lei nº 8.981/95 e no artigo 530, III, do RIR/99. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. IMPERTINÊNCIA FÁTICA. É inaplicável a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições (Tema 69/STF) quando a autuação decorre de arbitramento de receita bruta oriunda exclusivamente de prestação de serviços, sobre a qual incide o ISS. A tese é lançada de forma abstrata, sem qualquer aderência à materialidade da autuação ou prova de que o ICMS compôs a base de cálculo arbitrada pelo Fisco. TESES DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. Não se conhece dos argumentos que versam sobre a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS ou sobre o suposto caráter confiscatório da multa. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-007.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11145226 #
Numero do processo: 13136.720364/2023-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 ARBITRAMENTO DO LUCRO. Arbitra-se o lucro quando verificadas condições estabelecidas na legislação tributária. BASE DE CÁLCULO PIS E COFINS .EXCLUSÃO DE ICMS. IMPROCEDÊNCIA. Não cabe exclusão de ICMS de base de cálculos da Cofins e Pis quando inexistem provas que evidenciem tal direito. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. A multa de ofício é passível de agravamento quando não há atendimento a solicitações reiteradas do Fisco.
Numero da decisão: 1302-007.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11143508 #
Numero do processo: 10480.726314/2019-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 31/12/2016 a 31/08/2018 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. Para a aplicação da multa isolada de 150%, prevista no art. 89, § 10º da Lei n. 8212/91, mostra-se suficiente à caracterização da falsidade da compensação indevida a demonstração da utilização créditos que o contribuinte sabia não serem líquidos e certos, dispensando a imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação à conduta do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2302-004.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11143124 #
Numero do processo: 10540.722175/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 DESCONTOS INCONDICIONAIS. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Somente se caracterizam como descontos incondicionais aqueles concedidos sem qualquer condição ou contrapartida, diretamente destacados na nota fiscal de venda. A ausência de documentação idônea comprobatória conduz à manutenção da exigência. NULIDADES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA. A autuação atende aos requisitos legais e não se constatam vícios formais aptos a macular o lançamento. JUROS DE MORA. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 4. É cabível a exigência de juros de mora sobre débitos tributários, sendo consectário automático do tributo devido, conforme o art. 161, §1º, do CTN e Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3302-015.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a exclusão da base de cálculo dos descontos incondicionais devidamente comprovados por meio das notas fiscais juntadas. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS