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7287657 #
Numero do processo: 10410.006720/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO DO VALOR VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUDICIAL DE ADMISSIBILIDADE. PORTARIA MF N°63.DIREITO INTERTEMPORAL. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada, para fins de Recurso de Ofício, ocorre em dois momentos: primeiro, quando da prolação de decisão favorável ao contribuinte pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento -DRJ, para fins de interposição de Recurso de Ofício, observando-se a legislação da época e, segundo, quando da apreciação do recurso pelo CARF, em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. Entendimento que está sedimentado pela Súmula Carf nº 103: "Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância". In casu, aplica-se o limite instituído pela Portaria MF n° 63 que alterou o valor para interposição de Recurso de Ofício para R$2.500.000,00. Recurso de Ofício não conhecido pelo fato do valor do crédito tributário exonerado pela decisão a quo estar abaixo do limite de alçada. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DE SONEGAÇÃO FISCAL E SUBTRAÇÃO TOTAL DE TRIBUTOS FEDERAIS. FIRMA INDIVIDUAL CONSTITUÍDA EM NOME DE "LARANJA". INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. SUJEITO PASSIVO OMISSO DE DECLARAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO TERMO INICIAL DO ART. 173, I, DO CTN. PRELIMINAR REJEITADA. A utilização de interposta pessoa, através da fraude na composição societária, criando a figura do sócio aparente ou formal, comumente denominado de "laranja" ou "testas de ferro", indivíduo com reduzida capacidade econômica, demonstra o caráter doloso da conduta de fraudar, sonegar e de suprimir tributos e contribuições federais. Restou demonstrado que a autuada, empresa individual constituída pela utilização de interposta pessoa ("laranja"), foi administrada, gerida, por terceiros, titulares de fato, para ludibriar o fisco, para sonegação fiscal, subtração total dos tributos do Simples Federal. A empresa, embora nos períodos de apuração objeto da autuação tivesse movimentado em suas contas correntes bancárias vultosas somas de recursos financeiros, nada foi declarado ao fisco acerca das receitas, rendimentos auferidos e dos recursos movimentados nas respectivas contas correntes bancárias (contribuinte omisso de declaração) e nada foi recolhido ou pago a título de tributos do Simples Federal nos períodos de apuração objeto da autuação, justificando-se, por conseguinte, a aplicação do termo inicial do prazo decadencial do art. 173, I, do CTN, pelo dolo na conduta de sonegação fiscal, de subtração total dos tributos do Simples Federal. Além disso, a ausência de pagamento ou falta de antecipação de pagamento dos tributos do Simples Federal antes da ciência do termo de início de fiscalização, tributos esses sujeitos a lançamento por homologação, desloca o termo inicial do prazo decadencial do art. 150,§ 4ª, para o art. 173,I, ambos do CTN, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça - STJ proferido no REsp: 973.733- SC, Relator Ministro Luís Fux, no regime dos recursos repetitivos, Data de Julgamento: 12/08/2009, Primeira Seção, Data de Publicação: DJe 18/09/2009. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Matérias não recorridas, preclusas, pois não foram impugnadas na primeira instância de julgamento. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA Ex vi do art. 124, I, do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. O coobrigado efetivamente conduziu os negócios da empresa, acobertado pela interposição de terceiros sem capacidade econômica para garantir as obrigações da pessoa jurídica. Demonstrado interesse comum na realização das operações comerciais que constituíram fato gerador dos tributos do Simples Federal, nos períodos de apuração objeto do lançamento fiscal, mantém-se a sujeição passiva solidária imputada pelo Termo de Sujeição Passiva Solidária.
Numero da decisão: 1301-002.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, rejeitar a arguição de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Em relação à responsabilidade tributária atribuída ao coobrigado, o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou o voto do relator por suas conclusões. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Angelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado), Roberto Silva Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Nelso Kichel, Jose Eduardo Dornelas Souza e Leonam Rocha de Medeiros (Suplente Convocado).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7338875 #
Numero do processo: 13971.721929/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 AUTO DE INFRAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 3º, IV, do Anexo II do RICARF, os recursos interpostos em processos que versem sobre aplicação da legislação relativa a Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros, são da competência da Segunda Seção e, não, desta Primeira.
Numero da decisão: 1301-003.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência à Segunda Seção de Julgamento. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7268838 #
Numero do processo: 10746.904238/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009 EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VERDADE MATERIAL. EXAME DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CABÍVEL. A busca da verdade material justifica o exame dos documentos apresentados, ainda que não cumpridas as exigências da fiscalização quanto à forma de apresentação, registrando-se que a norma faculta a apresentação destes em papel. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7295195 #
Numero do processo: 10880.686568/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: PROCESSUAL - VERDADE MATERIAL - LIMITES - PROVA POSTERIOR - OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 16, §4º, DO DECRETO 70.235/72. Ainda que jungido ao principio da verdade material, o processo administrativo também se encontra limitado pelo princípio da legalidade e pela regra do devido processo legal. O momento de que dispõe o contribuinte para produzir provas e trazer documentos é o da oposição de sua impugnação, admitindo-se, como exceção, a produção de provas e argumentos em momento posterior apenas nas hipótese devidamente demonstradas do § 4º do art. 16 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Rogerio Aparecido Gil. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Carlos César Candal Moreira Filho, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7273079 #
Numero do processo: 10746.900370/2011-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7281414 #
Numero do processo: 10930.006354/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Os pedidos de restituição são regidos pela legislação em vigor no momento do encontro de contas, ou seja, da data de protocolo do pedido de restituição. RESTITUIÇÃO. DEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMPENSAÇÃO DE OFICIO. Na existência de débito em nome do sujeito passivo, o valor da restituição será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensação.
Numero da decisão: 2301-005.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 24/04/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7268860 #
Numero do processo: 10746.904249/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010 EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VERDADE MATERIAL. EXAME DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CABÍVEL. A busca da verdade material justifica o exame dos documentos apresentados, ainda que não cumpridas as exigências da fiscalização quanto à forma de apresentação, registrando-se que a norma faculta a apresentação destes em papel. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7340199 #
Numero do processo: 12898.000498/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Constata que a contribuinte recebeu integralmente os documentos do auto de infração, em duas oportunidades, e tendo sido respeitado o prazo para nova manifestação, com acolhimento de suas argumentações em sede de primeira instância, não há falar em cerceamento de defesa, não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972, que rege o processo administrativo fiscal, uma vez que não houve elementos que possam dar causa à nulidade alegada. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COOPERATIVA. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO. FATO GERADOR DO TRIBUTO. SEGURADO INDIVIDUAL. Cooperativa que não preenche mais os requisitos legais da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, deve ser equiparada como empresa para as devidas exigências das contribuições previdenciária, em virtude da empresa ter deixado de preparar folhas de pagamento para cada tomar do serviço, dos serviços prestados e remunerados aos segurados contribuintes individuais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andréa Brose Adolfo, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7270125 #
Numero do processo: 11829.720017/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 19/05/2008 a 09/02/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO COMPROVADA A CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos Rejeitados Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3302-005.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 07/05/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge L. Abud , José Renato Pereira de Deus, Diego Weis Júnior, Raphale M. Abad, e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7315779 #
Numero do processo: 10880.944922/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.581
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que a autoridade fiscal: 1) por ser o laudo n° 59/2018 fato novo, que se manifeste a autoridade fiscal sobre ele; 2) quanto à aquisição de leite fresco, analise os documentos indicados pela Recorrente para verificar se: a) o transporte do leite foi feito por terceiros, que não a Recorrente ou fornecedor; b) as notas fiscais indicadas contêm a informação de “venda com suspensão”, e c) se foram cumpridos os requisitos para suspensão, dispostos na IN nº 660/06; 3) quanto à aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO BOT, GÁS LIQUEFEITO PETRÓLEO EM BOTIJÃO 45 KG e GÁS LIQUEFEITO PETRÓLEO BOTIJÃO 20KG EMP, verifique a possibilidade de segregação entre as aquisições para área administrativa e para o processo produtivo da Recorrente; 4) quanto à NF 013645, da Logoplaste do Brasil Ltda., verifique se essa nota foi lançada corretamente, no valor de R$ 4.663,40, em virtude do erro de preenchimento alegado pela empresa; 5) quanto à contratação de mão de obra, coteje as notas fiscais juntadas e as indicadas no recurso voluntário, no DOC. 10 e 11, e o laudo, bem como os demais elementos que constam nos autos para atestar se tal mão de obra foi aplicada no processo produtivo da Recorrente; 6) quanto às despesas de energia elétrica, faça a conciliação das notas, DOC. 13 do recurso voluntário, com a escrituração da Recorrente, com vistas a atestar a legitimidade do creditamento com base nesses documentos; 7) quanto às despesas de fretes, analise as planilhas juntadas pela Recorrente no recurso voluntário, para atestar a correta segregação entre frete de aquisição, frete de venda e frete de transferência, com apoio dos conhecimentos de transporte e notas fiscais correspondentes às operações de compra, venda e transferência; 8) caso entenda necessário, intime o sujeito passivo para prestar outros esclarecimentos, tais como planilhas ou outros documentos; 9) cientifique a interessada do resultado da diligência, concedendo-lhe prazo para manifestação; e 10) retorne os 33 processos juntos ao CARF para julgamento. José Henrique Mauri - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO