Sistemas: Acordãos
Busca:
5334332 #
Numero do processo: 10620.001162/2003-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1998 a 30/06/2002 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. EXCLUSÃO. Por força do disposto no art. 62-A do RICARF. c/c a decisão do STF, no julgamento do RE 585.235-QO/MG, sob o regime do art. 543-B da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 que ampliou a base de cálculo da Cofins cumulativa, para afastar a incidência da contribuição sobre receitas não operacionais. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Helder Massaaki Kanamaru, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5404929 #
Numero do processo: 10580.720690/2010-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGA EM DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores auferidos por segurados obrigatórios do RGPS a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados em desconformidade com a lei específica, integram o conceito jurídico de Salário de Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo do que aquele previsto no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso do Auto de Infração de Obrigação Principal, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449/2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidas na votação as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Maria Anselma Coscrato dos Santos, por entenderem que a multa aplicada deveria ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c/c art. 61 da Lei nº 9.430/96). Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Maria Alselma Coscrato dos Santos, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5334274 #
Numero do processo: 11020.720393/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 COFINS - RESSARCIMENTO - CRÉDITOS EXPORTAÇÃO - GLOSA REFERENTE A TRIBUTO NÃO CONSTITUÍDO - IMPOSSIBILIDADE. Na análise de Pedido de Ressarcimento cabe a autoridade fiscal verificar a existência e adequação do crédito pleiteado pelo contribuinte para, em momento posterior, quando for o caso, promover a compensação de ofício, com débitos que estejam eventualmente constituídos e em aberto. Se constatado que determinado valor não foi submetido à tributação pelo contribuinte, cabe ao Fisco, primeiramente, promover o lançamento, para que então esteja autorizado a promover sua cobrança. Imprescindível a constituição do crédito tributário (débito) para que possa ser promovida sua cobrança. Descabida a glosa de créditos cujo ressarcimento foi pleiteado, com base em “débito” inexistente, posto que não constituído, seja pelo contribuinte, seja pelo Fisco. Impossível, ainda, a compensação de ofício de débito não constituído. COFINS - BASE DE CÁLCULO - CRÉDITO DE ICMS - NÃO INCIDÊNCIA. A transferência de créditos de ICMS para terceiros está prevista na legislação estadual específica, e representa mera mutação patrimonial. Na hipótese não há que obtenção de novas receitas. Recurso Voluntario Provido.
Numero da decisão: 3302-002.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanharam a relatora pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 27/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto, Paulo Guilherme Deroulede, Alexandre Gomes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5395955 #
Numero do processo: 15983.001249/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: Não se aplica

6691675 #
Numero do processo: 10980.900037/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/07/2003 BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.576
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6724933 #
Numero do processo: 10840.002876/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/1998 a 31/08/1998 CRÉDITOS RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CRÉDITO DO FINSOCIAL COM DÉBITOS DA COFINS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na vigência dos arts. 12, § 7º, 14, § 6º, e 17 da Instrução Normativa SRF 21/1997, a compensação de crédito do Finsocial, reconhecido por decisão judicial, com débito da Cofins prescindia da apresentação de requerimento instruído com (i) uma cópia do inteiro teor do processo judicial a que se referia o crédito e da respectiva decisão judicial e, no caso de título judicial em fase de execução, (ii) do documento comprobatório da desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial e do compromisso de assumir todas as custas do processo, inclusive os honorários advocatícios. 2. O não cumprimento desses requisitos implica não homologação da autocompensação realizada na escrita contábil-fiscal e declarada na DCTF, com a conseqüente cobrança dos débitos indevidamente compensados. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. Se não há pagamento antecipado, o prazo quinquenal de decadência do direito de constituir o crédito tributário, relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DE DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF MEDIANTE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA NOVA REDAÇÃO DO ART. 18 DA LEI 10.833/2003. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. Em relação aos processos pendentes de julgamento, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no art. 90 da Medida Provisória 2.158-35/2001, em razão da extinção por compensação indevida de débito declarado em DCTF, em consonância com o princípio da retroatividade benigna, inscrito no art. 106, II, “c”, do CTN, a multa de ofício aplicada deve ser exonerada, em razão da nova redação do caput do art. 18 da Lei 10.833/2003, se a penalidade não foi motivada por comprovada falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1998 a 31/08/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. SUFICIENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS E CORRETO ENQUADRAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por ofensa ao contraditório e ao direito de defesa, o auto de infração que apresenta suficiente descrição dos fatos e correta capitulação legal da infração, e a autuada revela pleno conhecimento dos fatos que lhe foram imputados e apresenta substanciosa impugnação, abrangendo questões preliminares e de mérito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir a exigência de multa de ofício. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6724917 #
Numero do processo: 10140.003416/2003-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2003 ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES). CONFISSÃO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL. CANCELAMENTO DA PARCELA DOS DÉBITOS INCLUÍDOS NO AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. Se na data da conclusão da autuação, a totalidade ou parte dos débitos da Cofins dos meses de janeiro de 2000 a janeiro de 2003 encontravam-se incluídos no Programa de Parcelamento Especial (Paes) e, portanto, confessados, em caráter irrevogável e irretratável, logo, era dispensável o lançamento dos respectivos valores, cuja cobrança, nos presente autos, deve ser cancelada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2003 DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DA PROVA PERICIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. O indeferimento da produção da prova pericial não configura vício de nulidade da decisão de primeiro grau, por cerceamento ao direito de defesa, se a autoridade julgadora, fundamentadamente, demonstra que tal prova era prescindível para a formação de sua convicção sobre os fatos controversos objeto da lide. AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade por cerceamento do direito de defesa, o auto de infração que atende todos requisitos formais, apresenta pormenorizada e clara descrição dos fatos e a correta capitulação legal da norma geral e abstrata de incidência tributária, especialmente, se ao sujeito passivo foi oportunizado e exercido, adequadamente, o contraditório e o direito defesa, na forma da legislação vigente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e o pedido de perícia e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para determinar o cancelamento da cobrança do crédito tributário da Cofins dos meses de janeiro de 2000 a janeiro de 2003 incluídos no Paes, resguardado o direito à exigência de multa de ofício reduzida em relação aos créditos parcelados depois do início do procedimento fiscal. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6690370 #
Numero do processo: 10480.910526/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO. O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. As informações prestadas unicamente na DIPJ não têm o condão de provar o direito creditório que o contribuinte alega possuir. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.689
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6647408 #
Numero do processo: 10768.020295/99-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO CONTÁBIL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VERIFICAÇÃO NA CONTABILIDADE. ÔNUS DA PROVA REPARTIDO. Somente a partir de 01/10/2002 a sistemática para a compensação de tributos, ainda que de mesma espécie, foi alterada (Lei nº 10.637/02), impondo-se a compensação de crédito com débitos tributários mediante a apresentação de Declaração de Compensação, não surtindo mais efeitos a compensação efetuada somente na contabilidade. Para períodos anteriores à instituição da declaração de compensação, a autoridade fiscal deve intimar a contribuinte a exibir a contabilidade e checar a veracidade dos registros contábeis antes de efetuar glosa de valores que compõem os saldos negativos de tributos (estimativas e tributos retidos pelas fontes pagadoras). RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. VERIFICAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. A autoridade administrativa tributária na verificação do indébito tributário, se foi efetivamente recolhido à Fazenda Pública, pode retroagir aos anos-calendário anteriores, até os recolhimentos/compensações de valores que compuseram o crédito pleiteado. LEGALIDADE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MEDIDA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Há que se considerar válida a interposição de pedido de compensação e restituição, ainda que não finda ação judicial que visava declarar o tributo (objeto da compensação), inconstitucional. No caso em tela, antes de protocolizar o pleito de compensação, o Plenário do STF declarou legítima a cobrança da COFINS. Portanto, valida é o pedido de compensação protocolizado quando o tributo considerava-se com a exigibilidade suspensa. Fato este que não confronta com os requisitos do art. 170 do CTN. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Nos termos dos §§4° e 5º do art. 74 da Lei n° 9.430/96, os pedidos de compensação pendentes de apreciação, pela autoridade administrativa, deverão ser considerados declaração de compensação, desde a data de seu protocolo. Assim, passados mais de cinco anos sem que a Administração manifeste-se sobre o pleito da contribuinte, o pleito deverá ser considerado tacitamente homologado.
Numero da decisão: 1302-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1 - Por unanimidade de votos, em RECONHECER a homologação tácita do pedido de compensação formalizado por meio do PA. 10768.020295/99-35 (Pedidos de compensação em papel); 2 - Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência com relação ao direito do Fisco de revisar a base de cálculo da CSLL, com relação à glosa de Juros sobre Capital Próprio, vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. 3 - Por maioria de votos, para RECONHECER o direito creditório relativo às estimativas compensadas de acordo com solução proposta pela Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, após sucessivas votações, tendo em vista que foram apresentadas três soluções distintas: a) pela Conselheira relatora que RECONHECIA a ocorrência de homologação tácita; b) pela Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, que reconhecia o direito creditório relativo a compensação de estimativas por não terem sido exigidas as devidas comprovações pelo Fisco; e, c) pelo Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado , que NEGAVA o reconhecimento do direito creditório por falta de comprovação destas compensações. Tendo cada solução proposta recebido dois votos na primeira votação; restou afastada, em segunda votação, a tese da conselheira relatora; e na terceira votação acolhida a solução da Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, DANDO provimento ao recurso, nesta parte; vencidos os conselheiros Marcelo Calheiros Soriano e Luiz Tadeu Matosinho Machado. 4 - Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, com relação ao reconhecimento da CSLL, retida na fonte, acolhendo-se a solução proposta pela Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich de que não foi exigida a devida comprovação do contribuinte, que divergiu do voto da Conselheira relatora, que reconhecia a decadência. O Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado votou pelas conclusões, quanto a proposta da Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich. Em síntese: foi DADO provimento ao recurso voluntário para: RECONHECER a homologação tácita das compensações formuladas por meio por meio do PA. 10768.020295/99-35 (Pedido de compensação em papel); e RECONHECER o direito creditório pleiteado e homologar as demais compensações formuladas por meio das DCOMPs discutida no PA 15374.002055/2008-49 (apenso), até o limite do direito creditório reconhecido. Designada a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich para redigir o voto vencedor na parte que restou vencida a Cons. relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Talita Pimenta Félix - Relatora (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Redatora designada Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Machado Matosinho (Presidente).
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX

6688462 #
Numero do processo: 10280.905793/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório, reconhece-se o pedido de restituição efetuado pelo contribuinte, nos termos do artigo 165 do CTN. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.591
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA