Numero do processo: 10783.906595/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, á Unidade de Origem, para que elabore relatório onde se demonstre o critério de rateio adotado para os créditos a serem descontados.
assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente.
assinado digitalmente
Ari Vendramini - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10880.679823/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 14/11/2006
ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS). IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Numero da decisão: 3302-005.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado) e José Renato Pereira de Deus, que davam provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13749.720193/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/10/2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON.
A entrega fora do prazo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais-Dacon enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL. SÚMULA CARF N° 49.
A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, não alcança penalidade decorrente de atraso na entrega de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, obrigação acessória autônoma, ato formal sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 3302-005.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13749.720190/2011-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10880.955025/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/05/2004
COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO POR FORÇA DA SÚMULA CARF N. 02.
Em conformidade com a Súmula CARF n. 02 é vedado a este colegiado analisar a constitucionalidade de norma tributária em vigor.
REMISSÃO DE DÉBITOS
Dentre as competências atribuídas ao julgador de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento não se inclui a concessão de remissão de débitos.
Numero da decisão: 3302-005.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.903059/2011-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10920.723254/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
COFINS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÃO DO CUSTO HOSPITALAR DA BASE DE CÁLCULO
As operadoras de planos de assistência à saúde podem deduzir da base de cálculo da COFINS as despesas e custos assistenciais relacionados com os atendimentos médicos, hospitalares, entre outros, realizados com seus próprios beneficiários e beneficiários de outras operadoras, líquidos das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades.
COFINS DESCONTADA NA FONTE. APROVEITAMENTO EM MESES SUBSEQUENTES
De acordo com as instruções do DACON, o valor descontado em determinado mês somente pode ser transferido para o seguinte, caso não tenha sido possível sua utilização, ou seja, se o valor a pagar for menor do que o descontado na fonte.
Como o contribuinte apurou valores a pagar em todos os meses anteriores àqueles em que efetuou as compensações, não se configurou a impossibilidade de deduzir o fonte no mesmo em que houve o desconto. Portanto, incabível sua dedução em períodos de apuração seguintes.
Numero da decisão: 3301-004.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer, em parte, o recurso voluntário e, na parte conhecida, dar parcial provimento para acatar as alegações de equívoco no cálculo do auto de infração. Vencidos os Conselheiros Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen, que também davam provimento para exclusão das receitas financeiras.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10980.007684/90-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1985, 1986, 1987
PERÍCIA DETERMINADA POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INTIMAÇÕES PESSOAIS NÃO ATENDIDAS. INTIMAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. NULIDADE INEXISTENTE
Após sentença judicial transitada em julgado, que anulou as decisões administrativas da DRF e DRJ para a realização de perícia visando demonstrar a inexistência de prejuízo aos cofres públicos, a recorrente não respondeu à intimação pessoal para a realização da perícia requerida judicialmente. Também não respondeu à intimação por edital, realizada em cumprimento ao artigo 23 do Decreto n° 70.235, de 1972. A alegação de que caberia intimação de advogados constituídos nos autos, em vez da intimação da contribuinte não encontra respaldo legal.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA
À vista da regular intimação do lançamento fiscal realizada em 01/10/1990, não há ocorrência de decadência para os fatos geradores ocorridos nos períodos-base de 1985 a 1988, seja com base na contagem do prazo decadencial previsto no § 4° do artigo 150 do CTN (cinco anos contados da ocorrência do fato gerador), seja com base no artigo 173, inciso I, do mesmo diploma legal (contagem do prazo decadência no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), aplicável ao caso em face de ter sido detectada conduta dolosa pela emissão de "notas calçadas".
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O prazo prescricional de cinco anos é contado somente a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do caput do artigo 174 do CTN, ou seja, a partir do momento em que a Fazenda Pública puder exigir, do devedor, a prestação tributária; estando o presente processo pendente de decisão administrativa definitiva, haja vista a decisão judicial transitada em julgado ter anulado as decisões administrativas de 1a e 2a instâncias anteriormente proferidas, o prazo prescricional somente começará a fluir após a notificação da nova decisão administrativa definitiva.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente, ou seja, a perda do direito de ação pela paralisação do procedimento administrativo por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, não se aplica aos processos e procedimentos de natureza tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS "CALÇADAS". PROVAS EMPRESTADAS DO FISCO ESTADUAL.
A comprovação pelo Fisco Estadual de que o contribuinte emitiu diversas notas fiscais "calçadas", com valores divergentes entre os indicados nas primeiras vias e quintas vias das notas fiscais, também caracteriza omissão de receitas para fins de IRPJ.
Numero da decisão: 1302-003.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, de decadência e de prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13896.001253/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/08/2008
SÓCIO ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA.
A responsabilização do sócio administrador da empresa pelo crédito constituído é atribuída quando constata, nos procedimentos fiscais, a ocorrência das situações do art. 135, do CTN, e quando não é afastada pelos interessados a ocorrência registrada das infrações cometidas.
MULTA PREVIDENCIÁRIA. FATOS GERADORES ANTERIORES À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 2008, NÃO DECLARADOS EM GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS INFRALEGAIS.
Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação do resultado entre: (a) a soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (obrigação principal) e da multa por falta de declaração em GFIP vigente à época da materialização da infração (obrigação acessória), com (b) a multa de ofício (75%) prevista no artigo 35-A, da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-005.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário; vencidos os conselheiros Wesley Rocha (relator), Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa, que entendiam aplicável, ao caso, multa de mora, nos termos do voto vencido. Designado por redigir o voto vencedor o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
(assinado digitalmente)
Antônio Sávio Nastureles - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 16682.720933/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por determinar o encaminhamento do processo à 1a Turma Ordinária da 1a Câmara da 1a Seção de Julgamento, em cumprimento ao contido na Resolução 1101-000.068, para julgamento em conjunto com o processo 15374.720068/2009-84.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10711.005549/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 09/03/2000, 25/05/2000
ISOPAR C. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Tendo sido identificada a mercadoria como Nafta Hidrotratada, que se enquadra na classe dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios da posição 2710.10.1, mas não se incluindo em nenhuma das mercadorias nominalmente previstas nos subitens, a mercadoria importada deve se classificada na posição 2710.00.99.
ISOPAR L. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Tendo sido identificada a mercadoria como Nafta Hidrotratada, que se enquadra na classe dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios da posição 2710.10.1, mas não se incluindo em nenhuma das mercadorias nominalmente previstas nos subitens, a mercadoria importada deve se classificada na posição 2710.00.99.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA DA MERCADORIA. MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
São descabidas as multas de ofício e de controle administrativo das importações nos casos de erro de classificação em que as mercadorias estiverem corretamente descritas, com todos os elementos necessários a identificação e passíveis de comprovar a alteração do enquadramento tarifário, em decorrência dos Atos Declaratórios COSIT nºs 10 e 12, ambos de 1997.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO.
As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, Conhecer dos Embargos como Inominados para corrigir os erros redacionais detectados mediante a prolação de Acórdão dando nova redação ao Acórdão no 3101-01.637, de 24/04/2014,
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10680.726918/2011-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
DEIXAR DE PRESTAR AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À FISCALIZAÇÃO. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO.
A infração por deixar de prestar as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização é materializada com a conduta omissiva do sujeito passivo ao término do prazo legalmente previsto.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Murici, OAB/MG 87.168.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS