Numero do processo: 12466.001652/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VALORAÇÃO ADUANEIRA. AJUSTE DO PREÇO PRATICADO.
Os valores relacionados com as mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta indiretamente, a título de "direitos de licença", como condição de venda dessas mercadorias, deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas.
Para fins do ajuste de que trata o artigo 8º do Código de Valoração Aduaneira é prescindível a comprovação do vínculo de que trata o artigo 15 desse mesmo Diploma Legal.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal - artigo 124 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Lence Carluci, Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros, relator. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.002314/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O produto, na forma como foi importado, trata-se de solução de Poli (Titanato de Cresila), um produto de policondensação em 41,2% de solvente orgânico volátil, um polímero obtido mediante síntese, conforme Laudo de Análise nº 0359/95 e se classifica no código 3911.90.0000. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4º, I, da Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir a multa do art. 4º, I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11128.000695/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA - A valoração aduaneira de mercadorias é regida pelo Acordo de Valoração Aduaneira, GATT 94. Para a descaracterização do primeiro método consistente no valor de transação e aplicação de método substitutivo de valoração não bastam apenas indícios, devendo ser fundamentado por critérios objetivos e perfeitamente demonstráveis. Deve-se ainda seguir o rito da INSRF 16/98 e Decreto 2498/98.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-32.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13027.000419/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA – tendo a Lei n° 11.488/07 derrogado a sanção de ofício prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96 pelo não recolhimento de multa moratória na hipótese de pagamento do tributo a destempo, deve a autoridade julgadora, para os lançamentos não definitivamente julgados, excluir a referida penalidade com base na retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 103-23.267
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTREIBUINTES, por animidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11618.000710/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMA GERAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Ano- calendário- 1997 - DECADÊNCIA - No caso de incorporação o prazo decadencial para a Fazenda pública constituir o crédito tributário de 5 (cinco) anos, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte do registro do ato de incorporação, posto que a contribuinte encontrava-se obrigada a efetuar a apuração e o pagamento do imposto até o último dia do mês subseqüente (art. 5º, § 4º da Lei nº 9.430/1996).
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nasja Rodrigues Romero
Numero do processo: 12466.000809/96-41
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – CABIMENTO EM FACE DE DECISÃO DE CÂMARA DE CONSELHOS DE CONTRIBUINTES QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO - A Procuradoria da Fazenda Nacional somente é parte no processo administrativo tributário da União quando o mesmo tramitar nos Conselhos de Contribuinte. A Fazenda Nacional tem interesse em interpor recurso de qualquer decisão de Câmara de Conselhos de Contribuinte que lhe seja desfavorável. Não há na lei processual administrativa (Decreto nº 70.235/72) nem nos regimentos internos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais qualquer dispositivo que vede a interposição de recurso especial em face de decisão de Câmara de Conselhos de Contribuintes que negue provimento a recurso de ofício. Ao contrário, os referidos atos legal e administrativo autorizam o processamento do recurso em tela.
RECURSO ESPECIAL – DIVERGÊNCIA – NÃO COMPROVAÇÃO - Se os acórdãos paradigmas não sustentam a tese defendida no recurso especial, quer por adotarem tese oposta, quer por cuidarem de questão absolutamente distinta daquele tratada nos autos, não há como se conhecer do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar, suscitada de oficio pela Conselheira Anelise Daudt Prieto, de não cabimento do recurso especial da Fazenda Nacional em face de decisão de Câmara de Conselho de Contribuintes que negar provimento a recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli (Relator), e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, por ausência de dissídio jurisprudencial, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda. A Conselheira Anelise Daudt Prieto apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13004.000034/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
As atividades de execução de obras e serviços técnicos, produção
técnica especializada, industrial ou agropecuária, observados os preceitos legais, poderão ser exercidas, indistintamente, por
profissionais ou por pessoas jurídicas. Inteligência do art. 7° c/c o 9º da Lei n°5.194/66.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13116.000251/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Anos-calendário de 1995
ARBITRAMENTO DE LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇOS/BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DA ESTIMATIVA - Descabe o arbitramento do lucro da pessoa jurídica se a única justificativa para a adoção de tal procedimento é o fato de esta não ter apresentado, devidamente transcritos no livro Diário os balanços/balancetes de redução/suspensão do IRPJ devido mensalmente por estimativa. O arbitramento é medida extrema que só se justifica no caso de absoluta falta de condição de apurar o imposto devido no período-base.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO – FORMA DE APURAÇÃO – Para apuração do valor do limite para interposição do recurso de ofício a autoridade de primeira instância deverá proceder ao somatório dos valores dos tributos e encargos de multa do lançamento principal e decorrentes.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – O decidido em relação à exigência principal aplica-se às exigências decorrentes, tendo em vista a relação de causa e efeito entre elas.
Recurso de Ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13052.000424/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL OU URBANO - CRITÉRIO:
Independentemente da localização do imóvel, a contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 11516.001545/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – A norma excludente de opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, que tenha por conta o exercício de uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, tem seu limite de interpretação. Ao se verificar que a semelhança não se dá por completo, há que ser considerada indevida a exclusão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-31.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI