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4684925 #
Numero do processo: 10882.003818/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir 50% da base de cálculo do lançamento, em relação às contas bancárias conjuntas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4683556 #
Numero do processo: 10880.030074/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996, 1997 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Para que seja admitida a compensação, os débitos tributários precisam estar adequadamente apurados, mediante identificação precisa da origem (código), do valor e da data de vencimento respectivo (período de apuração), ainda que não estejam vencidos quando da data da formulação do pedido ou da realização do procedimento. A expressão contida na norma regulamentar (tributos vincendos) permite apenas a compensação de débitos apurados, mesmo que ainda não vencidos quando da data do pedido respectivo. De tais assertivas decorre que a falta de discriminação dos tributos que a Recorrente pretendia compensar com seus alegados créditos impede a ocorrência da homologação tácita da compensação pleiteada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 103-23.491
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4686508 #
Numero do processo: 10925.001199/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-30.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4686139 #
Numero do processo: 10920.002288/95-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS — EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL — GANHO DE CAPITAL - DESÁGIO - A apuração do ganho de capital na alienação de participação societária avaliada pela equivalência patrimonial impõe a necessidade de quantificar o deságio correspondente à sua aquisição bem como os acréscimos correspondentes às mutações patrimoniais. IRRF - Afastada a possibilidade de distribuição dos resultados tributados com base no art. 35 da Lei n° 7.713/88, é de se afastar a exigência intentada. TRD - Seus efeitos financeiros somente podem integrar a cobrança do crédito tributário após a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (D. O. U. De 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (D. O. U. De 30/08/91). Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência a parcela correspondente ao investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial (deságio); 2 - Contribuição Social: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - ILL: afastar a exigência; 4 - afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento parcial ao recurso apenas para excluir das exigências o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4683920 #
Numero do processo: 10880.035705/99-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF – RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO COM A CSL DEVIDA –PROCEDIMENTO EXTRACONTÁBIL – IMPOSSIBILIDADE – O direito de crédito proveniente de retenções do imposto na fonte deve estar regularmente escriturado juntamente com as receitas que lhe deram origem, para poder ser confrontado com o imposto havido nas operações que geraram tais retenções. Por isto mesmo é que o imposto proveniente de retenção na fonte por terceiros não comporta apuração extracontábil, pois impossibilita a quantificação do direito de crédito, impedindo o deferimento de pedido de restituição ou de compensação envolvendo tal direito. EMPRESAS INCORPORADAS – IRPJ APURADO – VALORES DECLARADOS NEGATIVOS – COMPENSAÇÃO COM A CSL DEVIDA NA INCORPORADORA – Os direitos de crédito provenientes de valores declarados negativos do IRPJ em empresas incorporadas podem ser aproveitados para compensação com débito da CSL da incorporadora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito credito do em favor do contribuinte nos seguintes valores: (1) R$ 5.352,62 referente ao ano-calendário de 1997 e (2) R$ 392,67 referente ao ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4687824 #
Numero do processo: 10930.004281/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Constitui-se sujeito passivo da obrigação tributária a pessoa juridicamente ligada ao fato gerador, devendo ser observados os preceitos dos artigos 124 e 135 do CTN, no sentido de atingir as pessoas solidariamente obrigadas e as pessoalmente responsáveis.
Numero da decisão: 105-15.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4684462 #
Numero do processo: 10882.000106/2002-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DURANTE O ANO CALENDÁRIO DE 1995 – Não há como acolher os argumentos de que as diferenças oriundas de erros na DIPJ/1996 teriam origem em erros no preenchimento da declaração prestada no ano anterior, quando não houve retificação tempestiva dos supostos erros e o lançamento se aperfeiçoou pela decadência. IRPJ – COMPENSAÇÃO IRRF – Aproveitamento durante o exercício de valores referentes às retenções de fonte são parte da causa da diferença apontada na revisão da DIPJ/1997. IRPJ – COMPENSAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES FORMA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - O valor das antecipações e/ou retenções de fonte compensáveis durante o ano calendário de 1996 serão atualizados pela variação da UFIR, não havendo que se falar em aplicação da taxa SELIC. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DURANTE O ANO CALENDÁRIO DE 1996 – Detectando a autoridade fiscal divergência entre os valores informados através de DIRF, frente aqueles considerados pela interessada, correta a glosa dos valores excedentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4685576 #
Numero do processo: 10909.003540/2004-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A existência nos autos de demonstrativo individualizando os depósitos bancários, considerados sem origem comprovada, permite ao autuado conhecer com segurança o fato presuntivo da omissão de rendimentos. NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF – IRRETROATIVIDADE – A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência. DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I - nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade; II — erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até nov/99, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4688073 #
Numero do processo: 10935.000510/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância (arts. 5º e 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4687390 #
Numero do processo: 10930.002052/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - ATO DECLARATÓRIO – RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO – INEXISTÊNCIA - “A impugnação e o recurso apresentados pela entidade não terão efeito suspensivo em relação ao ato declaratório contestado” (Lei nº 9.430/96, art. 32, § 8º). ATO DECLARATÓRIO - EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IMPUGNAÇÕES – REUNIÃO - A reunião das impugnações em um único processo, para serem decididos simultaneamente, longe de contrariar ou negar vigência à lei processual, a prestigia, porquanto determinada pelo art. 32, § 9º, da Lei nº 9.430/96. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO - Não importa em alteração do critério jurídico do lançamento o fato do Despacho Decisório apontar o fundamento legal de Instrução Normativa considerada vulnerada na Intimação Fiscal. NORMAS DE VIGÊNCIA - SUSPENSÃO PELO STF - LIMINAR EM ADIN - A referência a normas cuja vigência se ache suspensa por liminar concedida pelo STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade não invalida o Despacho Decisório e o Ato Declaratório de Suspensão de Imunidade, se alicerçados também em outras normas em plena vigência. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE – INEXISTÊNCIA - A falta de menção ao período alcançado pela suspensão da imunidade não tem o condão de nulificar a decisão que alcance todo o período fixado no Despacho Decisório e no Ato Declaratório. INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA NULIDADE TRIBUTÁRIA - OFENSA AO ART. 14, I, DO CTN - NÃO CARACTERIZAÇÃO - O pagamento regular de salários aos dirigentes de instituição de ensino sem fins lucrativos, que, como empregados comprovadamente exercem as funções de reitor e vice-reitor, não configura infração ao disposto no art. 14, inciso I, do Código Tributário Nacional. INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - NORMA INFRA LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - Não sustenta a suspensão da imunidade tributária por desatendimento a exigência prevista na instrução normativa, por ofensa a princípio de estrita legalidade tributária. INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - DESPESA DEDUTÍVEL - É dedutível a despesa de viagem realizada com o objetivo de aperfeiçoamento pedagógico, científico e educacional, através do intercâmbio com outra universidade, porque necessária ao desempenho das atividades da entidade. INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIÇÃO INDEVIDA DO PATRIMÔNIO - Os ressarcimentos a professores dos gastos com combustível e os adiantamentos feito a empresas prestadoras de serviços e fornecedores de bens, ainda que ligadas, não constituem distribuição indevida do patrimônio da entidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento