Numero do processo: 19515.000463/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LANÇAMENTO EFETUADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.101/2009. RITO PROCEDIMENTAL.
Para os lançamentos efetuados após a vigência da Lei nº 12.101/2.009, o fisco deve verificar se a entidade cumpre os requisitos previstos na legislação vigente na data dos fatos geradores, todavia, adotando o procedimento da lei nova.
Na peça de acusação, portanto, não basta mencionar a inexistência de ato declaratório de isenção ou sua cassação, há a necessidade de que se apresente quais os requisitos legais necessários ao gozo do benefício fiscal deixaram de ser cumpridos.
Para os créditos constituídos na vigência da legislação anterior, aplicam-se os procedimentos ali traçados.
ERRO DE PROCEDIMENTO. VÍCIO FORMAL.
Quando o fisco adota rito procedimental inadequado à legislação vigente na data do lançamento, este merece ser nulificado por vício formal.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: (a) por maioria de votos, no julgamento da questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, não solicitar a vinculação do presente processo ao processo relativo ao ato cancelatório de isenção, e não remeter o presente processo para ser julgado com o outro; b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício formal; os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Amílcar Barca Texeira Júnior entendiam ser o caso de vício material. Fez sustentação oral a Dra. Marcia Regina, OAB/SP 66.202.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Texeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes e Marcela Brasil de Araujo Nogueira.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10980.002588/2004-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1994 a 31/08/2003
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA REQUERIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 4º, SEGUNDA PARTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. INTERPRETAÇÃO DITADA PELO ARTIGO 3º DA REFERIDA NORMA. APLICAÇÃO UNICAMENTE A PROCESSOS FORMALIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. HIPÓTESE NÃO MATERIALIZADA NOS AUTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Com a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, a aplicação da interpretação ditada pelo artigo 3o da referida norma (prazo de 5 anos para se pleitear a restituição) passou a ser considerada válida, unicamente, para os processos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Súmula CARF nº 91.
Realidade em que o sujeito passivo, em 22/04/2004, formalizou pedido de restituição de COFINS paga a maior no período de 01/10/1994 a 31/08/2003. Assim, na data em que o pleito foi formalizado ainda não vigorava a interpretação de que trata o artigo 3o da Lei Complementar nº 118/05, segundo a qual, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN.
Prescrição que não restou caracteriza, uma vez que as compensações a que se reporta a interessada se deu dentro do prazo de 10 anos admitido pela tese dos 5 + 5 anos pavimentada pelo STJ (5 anos para a homologação tácita do lançamento - artigo 150, § 4º, do CTN -, mais 5 anos para se pleitear a restituição - artigo 168, I, c/c 156, VII, do CTN).
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1994 a 31/08/2003
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DE VENDAS REALIZADAS PARA EMPRESAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. FATOS GERADORES OCORRIDOS ENTRE 1o/02/1999 e 21/12/2000.
As receitas decorrentes de vendas realizadas para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus deverão sofrer incidência do PIS e da COFINS, exclusivamente, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1o de fevereiro de 1999 (artigo 14, § 2º, inciso I, da MP no 1.858-6, de 29/06/1999) e 21 de dezembro de 2000 (dia imediatamente anterior à publicação da reedição da Medida Provisória 2.037-24 com a supressão do termo Zona Franca de Manaus de seu artigo 14, § 2o, inciso I - Medida Provisória 2.037-25, de 21/12/2000, publicada no DOU de 22/12/2000).
Recurso ao qual se dá parcial provimento em vista da data do fato gerador objeto da lide.
Numero da decisão: 3301-002.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Augusto do Couto Chagas, que entenderam pela impossibilidade de isenção da COFINS em relação à receita de vendas para a Zona Franca de Manaus, razão pela qual negavam provimento ao recurso.
Declarará voto o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 15504.729713/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/2009 a 30/09/2012
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COISA JULGADA. EFEITOS EXCLUSIVOS SOBRE ASSOCIADOS DOMICILIADOS NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR.
"A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator" (artigo 2°-A da Lei nº 9.494/97).
No caso dos autos, a coisa julgada objeto do Mandado de Segurança Coletivo nº 91.0047783-4 teve seus efeitos restritos aos associados domiciliados no Rio de Janeiro, não alcançando, pois, a autuada, sediada em Belo Horizonte.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/2009 a 30/09/2012
IPI. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITO. EQUIVALÊNCIA A PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. REGRA DO ARTIGO 150, § 4º, DO CTN. DECADÊNCIA PARCIAL DO DIREITO À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O IPI, diante da obrigatoriedade legal que exige a antecipação de seu recolhimento sem o prévio exame da autoridade administrativa, se enquadra dentre os tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do artigo 150 do CTN. De acordo com referido artigo, para que se configure o lançamento por homologação é requisito indispensável o recolhimento do tributo, caso em que o sujeito passivo antecipa-se à atuação da autoridade administrativa.
No caso do IPI, o artigo 124, parágrafo único, inciso III, do Regulamento do IPI de 2002 (Decreto nº 4.544/2002), considera como pagamento "a dedução dos débitos, no período de apuração do imposto, dos créditos admitidos, sem resultar saldo a recolher".
Assim, evidenciada a contabilização de créditos do imposto, a regra para a contagem do prazo decadencial deverá ser estabelecida segundo o disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, que tem como base a data da ocorrência do fato gerador.
Dessa forma, considerando que ciência do auto de infração se deu em 28/11/2014, à época já havia decaído definitivamente o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento relativamente aos períodos com datas de vencimento anteriores a 28/11/2009, no caso, os meses de janeiro, fevereiro e março de 2009, períodos com respeito aos quais deverá ser afastada a exigência.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. COMPETÊNCIA PARA A FISCALIZAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONDICIONADA SEGUNDO CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA SUFRAMA.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, a despeito de não possuir ingerência quanto aos critérios objetivos e subjetivos de competência da SUFRAMA para a concessão dos incentivos fiscais de sua alçada, pode fiscalizar o fiel cumprimento das condições delineadas pela citada Superintendência necessárias ao gozo de isenção tributária condicionada.
MULTA. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. ARTIGO 76, II, A, DA LEI Nº 4.502/64. NÃO RECEPÇÃO PELO ARTIGO 100, II, DO CTN. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA A QUE A LEI ATRIBUA EFICÁCIA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA.
É verdade que o artigo 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64, dispensa a aplicação de penalidades em relação aos que agiram "(...) de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa, proferida em processo fiscal, inclusive de consulta, seja ou não parte o interessado". A despeito de referida prescrição ainda constar do Regulamento do IPI, aludida norma não foi recepcionada pelo CTN, já que o artigo 100, inciso II, atribui força de norma concernente a "decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa", unicamente, àquelas "a que a lei atribua eficácia normativa".
Diante da inexistência de decisão administrativa nos termos do artigo 100, inciso II, do CTN, impossível exonerar a multa de ofício lavrada contra o sujeito passivo.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2009 a 30/09/2012
CRÉDITO FICTO DO IPI. AQUISIÇÃO DE CONCENTRADOS PARA FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES. INSUMO INDUSTRIALIZADO ONDE NÃO FOI UTILIZADA MATÉRIA-PRIMA AGRÍCOLA OU EXTRATIVA VEGETAL. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
Na norma isentiva de que trata o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.435/75, o termo "matérias-primas" não se encontra de forma isolada, mas associado e delimitado a uma natureza e uma origem específicas. Não é, pois, o uso de quaisquer matérias-primas produzidas na região que dá direito ao crédito do IPI, mas apenas aquelas "matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional".
Assim, para fins de gozo do crédito em questão, os insumos (originados da Amazônia Ocidental) necessitam ser elaborados com matérias-primas de origem vegetal, quer obtidas pelo cultivo (agricultura), quer pela via extrativa (retirados da natureza, da flora nativa), de tal sorte que, nos termos da norma legal isentiva, não há espaço para o gozo decorrente da aquisição de produto intermediário industrializado onde, na sua elaboração, não foram empregadas "matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional".
Portanto, os concentrados para a fabricação de refrigerantes, em que foram utilizados "o caramelo, o álcool neutro e o ácido cítrico [...] fornecidos pela empresa Agropecuária Jayoro Ltda.", não se enquadram como "produtos elaborados com matérias-primas agrícolas ou extrativas vegetais", de forma que sua aquisição não dá direito ao creditamento do IPI objeto do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.435/75.
CRÉDITO DO IPI. AQUISIÇÃO DE CONCENTRADOS PARA FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES SUJEITOS A REDUÇÃO DE 50% DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO. REDUÇÃO DO CRÉDITO NO MESMO PERCENTUAL.
É legítima a redução do crédito do IPI objeto do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.435/75 em percentual idêntico à redução da alíquota do imposto delineada em Nota Complementar da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA INDUSTRIALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 9º DO DECRETO-LEI Nº 288/67. CREDITAMENTO DO IMPOSTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
O artigo 9º do Decreto-lei nº 288/67, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.387/91, ressalvadas as exceções legais, prevê unicamente a isenção do IPI relativamente às mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, não contemplando a apuração de crédito ficto do imposto pela aquisição de produtos da citada região.
IPI. ARTIGO 11 DA LEI Nº 9.779/99. PRECEITO ESPECÍFICO PARA A RESTITUIÇÃO OU A COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO.
O artigo 11 da Lei nº 9.779/99 trata unicamente da possibilidade de restituição ou de compensação de eventual saldo credor do IPI que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, não amparando hipótese de creditamento do imposto.
Recurso ao qual se dá parcial provimento para reconhecer a decadência quanto aos fatos geradores de janeiro, fevereiro e março de 2009.
Numero da decisão: 3301-003.005
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, nos termos do voto do relator, da seguinte forma:
a) em relação à amplitude do provimento jurisdicional, decidiu a Turma, por maioria de votos, no sentido de que a interessada não está amparada pelo mandado de segurança coletivo - MSC nº 91.0047783-4; vencidos os conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen;
b) por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência parcial do lançamento quanto aos fatos geradores de janeiro, fevereiro e março de 2009;
c) quanto à aduzida incompetência da Receita Federal para fiscalizar a isenção objeto dos autos, negou-se provimento ao recurso por unanimidade, de sorte que foi reconhecida a competência do Fisco Federal para o exame da isenção em tela;
d) por maioria de votos, negou-se provimento à prejudicial apresentada pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões de que a Receita Federal não poderia mudar o entendimento da Suframa consubstanciado no projeto por esta aprovado; vencidos ainda os conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Semíramis de Oliveira Duro;
e) concernente ao exame específico da isenção objeto dos autos (tópico: "da análise quanto aos requisitos necessários à isenção vislumbrada"), negou-se provimento ao recurso pelo voto de qualidade; vencidos os conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen;
f) por maioria de votos foi mantida a aplicação da multa de ofício; vencida a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões;
g) concernente à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, votou a turma, por maioria de votos, para negar provimento ao recurso; vencida a conselheiro Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
A Conselheira Maria Eduarda fará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ nº 48.955.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11080.726554/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Exigido pela autoridade fiscal documentos que comprovem a efetividade da realização de despesas médicas indicadas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, ante a ausência de apresentação de quaisquer documentos, devem ser mantidas as glosas realizadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 13631.000173/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 13873.000395/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010
SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. ATIVIDADES ESPORTIVAS. ESCOLA DE FUTEBOL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO
É assegurado ao contribuinte a interposição de recurso voluntário nos trinta dias seguintes à intimação do acórdão que não acolher sua manifestação de inconformidade. Transcorrido esse prazo sem a apresentação do recurso, ocorre a preclusão do direito do contribuinte. O recurso protocolado após esse prazo é intempestivo, o que impede do seu conhecimento.
Numero da decisão: 1302-001.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich. Integrou o Colegiado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 16327.000813/2001-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1997
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESA POR INCORPORAÇÃO. MULTA EXIGIDA DA EMPRESA SUCESSORA. CABIMENTO.
A transferência da responsabilidade por sucessão dos créditos tributários aplica-se tanto aos tributos como às penalidades pecuniárias, abrangendo, ainda, tanto os créditos tributários já definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos e os constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data da sucessão.
RESP 923.012/MG - decisão definitiva de mérito, proferida pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), com trânsito em julgado em 04/06/2013, obrigatoriamente reproduzida pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, conforme o disposto no § 2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015.
Numero da decisão: 9202-003.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez.
(Assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10580.732576/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado fora do prazo legal.
Numero da decisão: 2201-003.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10983.721668/2012-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Caso o recurso não demonstre divergência indicando até 2 (duas) decisões paradigmas, resta não atendido requisito de admissibilidade, razão pela qual não deve ser conhecido.
ASPECTO TEMPORAL. MATERIALIDADE. PARADIGMAS. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.
Incorreção do aspecto temporal implica em vício de ordem material, situação distinta dos acórdãos paradigmas apresentados, que tratam de vícios sanáveis, que não prejudicaram a compreensão da defesa e não consistiram em afronta à legalidade do lançamento.
Numero da decisão: 9101-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto à matéria de nulidade de lançamento, não conhecer do recurso, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa (Relatora), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rego e Rafael Vidal de Araújo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes Moura. Quanto à matéria do recurso de ofício, não conhecer do recurso por maioria de votos, vencido o Conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CRISTIANE SILVA COSTA - Relatora.
(Assinado digitalmente)
ANDRÉ MENDES DE MOURA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio (Suplente Convocada), Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10540.000897/2010-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - MULTA - APLICAÇÃO NOS LIMITES DA LEI 8.212/91 C//C LEI 11.941/08 - APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL - RETROATIVIDADE BENIGNA - NATUREZA DA MULTA APLICADA - PEDIDO DE PARCELAMENTO - DESISTÊNCIA DO RECURSO - DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Tendo o contribuinte optado pelo parcelamento dos créditos, resta configurada a renúncia, devendo ser declarada a definitividade do crédito, ficando restabelecido a lançamento em seu estado original.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-003.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a definitividade do crédito tributário, por desistência do sujeito passivo.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
