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4289859 #
Numero do processo: 10830.002727/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008, 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO QUE NÃO SE REFERE A TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. LEGALIDADE. Verificando-se que o ato administrativo foi editado por servidor competente, fundou-se em motivos evidenciados nos autos e previstos em lei como ensejadores da não-declaração da compensação, nada há que o macule, mormente ante sua regular ciência ao sujeito passivo. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A COMPETÊNCIA PARA O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LANÇAR TRIBUTOS FEDERAIS INDEPENDE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz. CAUTELA DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24). CAUTELA DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. NÃO-DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. É regular a exigência de multa isolada, prevista no § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, em face de DCOMPs consideradas não-declaradas, por veicularem, créditos que não se referem a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga votou pelas conclusões quanto à preliminar de nulidade do lançamento em função de possíveis irregularidades no Mandado de Procedimento Fiscal – MPF. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4296095 #
Numero do processo: 11330.000455/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Paulo Roberto Lara dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4442663 #
Numero do processo: 13811.001716/99-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO A COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E LENHA. Não se permite o aproveitamento de créditos relativos a combustíveis, energia elétrica e a telefonia, visto não possuir relação com a produção industrial. Sumula CARF nº 19. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É cabível a aplicação da taxa SELIC em casos de cobrança de juros moratórios, conforme a Súmula nº 4 deste egrégio Conselho.
Numero da decisão: 3401-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e à incidência da selic, a partir do protocolo do pedido, sobre a parcela inicialmente indeferida JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. EDITADO EM: 26/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4507421 #
Numero do processo: 16004.720031/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/04/2011 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS A SERVIÇO DA EMPRESA. Ao deixar de efetuar a arrecadação da contribuição dos segurados a seu serviço, incidentes sobre a totalidade das remunerações limitadas ao teto legal, o sujeito passivo incorre em descumprimento de obrigação acessória. ÓRGÃO PÚBLICO. ANOTAÇÃO NA CTPS DE SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXIGIBILIDADE. Não se pode exigir que os órgãos públicos procedam às anotações em CTPS de servidores contratados sem concurso após a Constituição Federal de 1988. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa aplicada no AI n.º 51.116.917-1. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4403551 #
Numero do processo: 10670.720072/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido em Parte Os valores pagos pela empresa para custear despesas com alimentação efetuadas pelo seus empregados em estabelecimentos conveniados sujeitam-se à incidência de contribuições sociais, por não estarem em consonância com a norma que prevê a exclusão desse tipo de parcela do salário de contribuição. MATERIAL ESCOLAR. DISPONIBILIZAÇÃO A PARTE DO QUADRO FUNCIONAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Fornecimento de verba para compra de material escolar, não extensível a todos os empregados e diretores da empresa, é considerado base de cálculo para incidência de contribuições sociais. FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E DECLARAÇÃO INCORRETA EM GFIP. MULTA MAIS BENÉFICA. AFERIÇÃO CONSIDERANDO TODOS AS LAVRATURAS EFETUADAS NA AÇÃO FISCAL. Nos casos em que tenha havido falta de recolhimento das contribuições e declaração incorreta dos fatos geradores em GFIP, para a aferição da multa mais benéfica, deve-se cotejar a soma da multa por inadimplemento da obrigação principal (art. 35 da Lei n.º 8.212/1991) e da multa por descumprimento da obrigação acessória (§ 5.º do art. 32 da Lei n.º 8.212/1991) com a atual multa de ofício (art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991), prevalecendo a que seja mais favorável ao contribuinte. MULTA. LIMITE DE 20% DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. O limite da multa previsto no § 2.º do art. 61 da Lei n.º 9.430/1996 (20% da contribuição devida) somente é cabível para recolhimento espontâneo.
Numero da decisão: 2401-002.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 11/2005, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que aplicava a regra do art. 173, I do CTN. II) Pelo voto de qualidade, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as parcelas relativas a horas extras. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Walter Murilo Melo de Andrade, que davam provimento parcial em maior extensão, para limitar, também, a multa ao patamar de 20%. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Walter Murilo Melo de Andrade, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4410602 #
Numero do processo: 10976.000340/2010-47
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/08/2010 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES EM DESACORDO COM OS NORMATIVOS PERTINENTES. A apresentação, pela empresa cedente de mão-de-obra, de GFIP sem distinção de cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço, constitui infração à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior. André Luis Marsico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4511234 #
Numero do processo: 10293.000308/98-48
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/12/1989 a 31/10/1991 Ementa FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. Para os pedidos administrativos protocolizados antes de 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º com o do art. 168, I, do CTN (tese do 5+5).:
Numero da decisão: 9900-000.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. EDITADO EM: 26/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4432955 #
Numero do processo: 13851.720152/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. A jurisprudência do CARF tem entendido que a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel supre referida exigência. Hipótese em que a área de reserva legal foi comprovada com a averbação à margem da matrícula, ocorrida em 1991. ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO. Apenas é cabível a aceitação do VTN informado pelo contribuinte quando apresentado laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT, em especial da NBR 14653-3. Hipótese em que a amostra utilizada pelo laudo de avaliação se refere a município diverso do da localização da propriedade do Recorrente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da tributação a área de reserva legal de 380,4 ha. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4502901 #
Numero do processo: 10783.900003/2009-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 62-A DO ANEXO II DO RICARF. O Superior Tribunal de Justiça firmou, pelo regime de recursos repetitivos, o entendimento de que devem ser incluídos, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins, de modo que devem ser computadas as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Entendimento que este Tribunal Administrativo reproduz em respeito ao art. 62-A do Regimento Interno. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. NATUREZA. RECEITAS FINANCEIRAS. As variações monetárias havidas em função da taxa de câmbio da moeda estrangeira, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98 e art. 375 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99), para fins de apuração do crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, devem ser consideradas como receitas financeiras e não de exportação, mostrando-se incorreto o procedimento de emissão de notas fiscais complementares para formalização de aludidos valores. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO SE APLICA QUANDO O DIREITO DE CRÉDITO É INTEGRALMENTE APROVEITADO EM COMPENSAÇÃO NO MESMO ATO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Entende o Superior Tribunal de Justiça que, nada obstante os créditos de IPI não estejam sujeitos à atualização por sua própria natureza, o contribuinte tem direito à atualização no período compreendido entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e a data na qual se concretizar o seu efetivo pagamento, em razão da demora a que dá causa o Estado em reconhecer o direito do contribuinte. Trata-se de entendimento judicial uniformizado pela Primeira Seção do STJ (EREsp 468926/SC, DJ 02/05/2005), o qual foi reiterado em recurso repetitivo (REsp 1035847/RS, DJe 03/08/2009; REsp 993164/MG, DJe 17/12/2010), de modo que tem de ser reproduzido no âmbito do CARF por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-001.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: 1) por unanimidade de votos, reconhecer o direito de o contribuinte incluir as aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins no cálculo do crédito presumido, assim como reconhecer o direito à correção pela taxa Selic entre a data de apresentação do pedido de ressarcimento e as datas da efetiva utilização do crédito; e 2) por maioria de votos, negar o direito de o contribuinte incluir as receitas de variação cambial no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator) e Domingos de Sá Filho. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Robson José Bayerl – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4458147 #
Numero do processo: 17220.000384/2010-59
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/07/2007, 15/07/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 01. A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional de ação judicial com o mesmo objeto importa em desistência do processo na esfera administrativa. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3803-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) ALEXANDRE KERN - Presidente. (Assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator. EDITADO EM: 26/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES