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4753011 #
Numero do processo: 10865.000455/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 28/02/1996 a 31/12/1996 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO CRÉDITOS INEXISTENTES. A ADIN nº 14170 declarou inconstitucional somente a parte final do art. 18 da Lei n.° 9.715/98. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Não Informado

4752126 #
Numero do processo: 10325.001778/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 SUBROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS FÍSICAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. IMPROCEDÊNCIA Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária (RE n.º 363.852/MG), a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, as quais, dentre outras, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, são improcedentes as contribuições sociais exigidas dos adquirentes da produção rural da pessoa física na condição de subrogado. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-002.412
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4749150 #
Numero do processo: 13931.000048/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Ressarcimento IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 CRÉDITOS PRESUMIDOS INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS É possível o creditamento de IPI presumido para ressarcimento de PIS/PASEP e COFINS referente aos valores de matériasprimas, insumos, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de produtores rurais pessoas físicas, devendo ser afastada a limitação da IN SRF nº 23/97 e subseqüentes.
Numero da decisão: 3302-001.379
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4749138 #
Numero do processo: 18471.000528/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2004 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 31/07/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004 MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. VALORES NÃO DECLARADOS OU CONSTITUÍDOS PELO CONTRIBUINTE. O STJ adotou, em sede de Recurso Repetitivo, como critério para a caracterização da denúncia espontânea a apresentação de declaração informando a existência de débitos (DCTF). Se o crédito foi previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido (Súmula 360/STJ). A contrario sensu, não tendo havido prévia declaração dos débitos, mesmo o sujeito a lançamento por homologação, é possível a configuração de sua denúncia espontânea, uma vez concorrendo os demais requisitos estabelecidos no art.138 do CTN. RECURSO REPETITIVO. REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO PELOS CONSELHEIROS. As decisões definitivas proferidas pelo STJ, na sistemática prevista no artigo 543C, do CPC, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, conforme dispõe o artigo 62A do Regimento Interno. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Ausente momentaneamente o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4749654 #
Numero do processo: 12571.000127/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA REEXAME. NÃO OCORRÊNCIA. Ausência de intimação quanto à autorização para segundo exame, referente ao mesmo período, quando lavrada e assinada por autoridade competente não gera nulidade, conforme disposto no art. 906 do RIR/99. A Recorrente não foi prejudicada, já que tinha pleno conhecimento das infrações imputadas em processo administrativo anterior. Não houve afronta às hipóteses contidas no rol do art. 59 do Decreto nº. 70.235/72. Preliminar de nulidade afastada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 e 2005 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS. A comprovação dos custos e despesas contabilizados com seguros, alimentação e combustíveis deve estar consubstanciada em documentação hábil e idônea, contendo elementos factíveis para demonstração dos gastos relacionados à atividade explorada. Glosa dos custos e despesas operacionais procedentes por falta de comprovação nos termos do art. 923 do RIR/99. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2004 e 2005 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS. Não havendo a comprovação dos custos e despesas incorridos pela Recorrente, imperiosa também a manutenção do lançamento referente à CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4753275 #
Numero do processo: 10580.006688/2001-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS – IMUNIDADE – MANUTENÇÃO INSUBSISTÊNCIA DOS LANÇAMENTOS – Mantida a imunidade da instituição, consequentemente, os lançamentos de ofício decorrentes de ato que anteriormente decretara a sua suspensão, devem ser cancelados.
Numero da decisão: 9101-001.374
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4749604 #
Numero do processo: 13308.000333/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2006 Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS. NÃO INCIDÊNCIA. Depósitos judiciais realizados à disposição do credor, impedem a fluência dos juros e da multa moratória a partir do implemento do depósito.
Numero da decisão: 2302-001.609
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conhecer parcialmente do recurso, para na parte conhecida conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Devem ser excluídos os juros e a multa moratória.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4749648 #
Numero do processo: 10280.901970/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4753038 #
Numero do processo: 15374.004418/2001-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: ARBITRAMENTO — LIVRO DIÁRIO — o arbitramento é medida extrema. Não é todo vicio de escrituração que conduz à sua desqualificação para a apuração do lucro real. Nada obstante, a falta de registro cronológico diário não pode ser conceituada como um vicio qualquer. Não registrar dia a dia os fatos contábeis, mas apenas no último dia de cada mês, contamina toda a escrituração e inviabiliza a sua auditoria, o que legitima o arbitramento.
Numero da decisão: 1201-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio para determinar o retomo dos autos à autoridade julgadora de primeiro grau para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4751051 #
Numero do processo: 10725.000803/2010-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO PERICIAL, EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. São isentos os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificado no inciso XIV do artigo 6 da Lei nº. 7.713, de 1988, quando há reconhecimento da doença por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira