Numero do processo: 10469.001130/97-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I do CTN (Lei nº 5.172/66). SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a uma mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada , em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no 6º mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Incabíveis os expurgos inflacionários. A atualização monetária deverá ser efetuada através da aplicação da NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR Nº 08 DE 27 DE JUNHO DE 1997 - CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondetes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75430
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Dr. Ricardo L . de Barros Barreto
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10580.007479/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45642
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10580.013430/2002-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA.
Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e a capacidade tributária independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
DECADÊNCIA. IRPJ.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando ocorrer dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo para decadência do direito de a Fazenda Nacional formular a exigência tributária se dará na forma prevista no artigo 173 do C.T.N.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Havendo prova de dolo, fraude ou simulação, não se aplica o artigo 150 do CTN para a determinação do prazo decadencial.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999.
Ementa: NULIDADE.
Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que o Auto de Infração foi lavrado por pessoa competente para fazê-lo e em consonância com a legislação vigente. O Mandado de Procedimento Fiscal constitui elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário.
PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA.
Devem ser considerados não formulados, os pedidos de diligência e perícia que não atenderem aos requisitos legais e indeferidos, quando forem prescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas a138334
os autos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999.
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela Contribuinte.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Aplica-se às exigências decorrentes o que foi decidido no lançamento do IRPJ, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
MULTA QUALIFICADA.
Presentes os atos previstos na legislação de regência, torna-se aplicável a multa qualificada.Lançamento procedente.
- PUBLICADO NO DOU DE 12/07/05, FLS. 45 a 51.
Numero da decisão: 107-07736
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso. Vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por irregularidade no mandado de procedimento fiscal e de decadência, e, no mérito, DAR provimento integral ao recurso de Ney Alves Pamponet, e NEGAR provimento quanto aos outros dois recorrentes. Fizeram sustentação oral os Dr°s. Fernando José Máximo Moreira, OAB/BA n°. 11318, Emanoel Messias Rocha, OAB/BA n°. 12670, José Carlos Garcia Landeiro, OAB/BA n°. 15110 e Luiz Fernando Garcia Landeiro, OAB/BA n°. 16911, e o Dr°. Fábio de Freitas Coura, Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10469.004715/98-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, dispõe a Fazenda Nacional do prazo de cinco anos, para efetuar novo lançamento, contado da data em que a decisão declaratória da nulidade se tornar definitiva na esfera administrativa.
CORREÇÃO MONETÁRIA - A parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, que corresponder à diferença verificada entre a variação do IPC e do BTNF, no período-base de 1990, deverá ser adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real, na forma determinada pela Lei nº 8.200/91 e legislação complementar posterior.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Ao pleito de compensar saldo de prejuízo fiscal, deve anteceder a prova da existência de saldo, plenamente compensável, na época própria.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10540.000265/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES -EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica que tenha por objeto ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal da habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório, e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo de Assis.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10580.008968/93-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Exs.: 1991 e 1992 - OMISSÃO DE RECEITAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A realização de dispêndios, se incompatível com os rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte caracteriza omissão de rendimentos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Na apuração do crédito tributário exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho de 1991, anterior a vigência da Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43401
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10508.000071/2006-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004.
Ementa: NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF)
O procedimento fiscal foi devidamente acobertado pelo correspondente MPF com as devidas prorrogações, não havendo mácula que lhe possa ser imputada.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004.
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO.
A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996.
APLICAÇÃO DA NORMA A FATOS GERADORES ANTERIORES. POSSIBILIDADE.
Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine.
LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO.
Para efeito de obtenção do lucro arbitrado, devem ser consideradas as receitas tidas como omitidas bem como aquelas declaradas, pois o resultado da pessoa jurídica é indivisível. Cancela-se o lançamento que na apuração do lucro ignorou os valores declarados e o respectivo imposto eventualmente pago.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: CSLL, PIS E COFINS.
Tratando–se de autos de infração lavrados como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, cancelada a cobrança deste tributo, o mesmo deve ocorrer em relação àqueles.
Numero da decisão: 103-22.950
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pela contribuinte e, no mérito DAR provimento ao recurso voluntario.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10580.005663/97-32
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 11/09/1997, portanto, não foi alcançado pela Decadência.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes (substituta convocada) que deu provimento ao
recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10530.000650/98-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTANCIA NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos decorrentes.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE
Numero da decisão: 301-31.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10510.002733/99-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - APOSENTADORIA - FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO ALEGADO PROGRAMA - Uma vez apurado perante a Fonte Pagadora a inexistência de qualquer Programa de Demissão Voluntária, ou Demissão Incentivada, ainda que contemplasse situações de aposentadoria, carece de condição jurídica necessária ao atendimento de sua pretensão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12130
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
