Numero do processo: 10980.011370/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIX - Aplica-se sobre os ressarcimentos, conforme reiterada jurisprudência do Colegiado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencido o Conselheiro Jorge Freire (Relator) quanto às aquisições de Cooperativas e Pessoas Físicas. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.007121/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Bem decidiu o julgador de primeiro grau ao invocar o Ato Declaratório Normativo n 3/96 para bloquear o acesso do Recorrente à instância administrativa, porque a opção pela via judicial constitui óbice a que este articule a mesma pretensão na via administrativa, mesmo em se tratando de um direito a esta altura incontroverso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45372
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10950.002700/2004-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2001. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. Para fins de isenção do ITR não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o Art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente mediante ADA, laudo técnico e registro na matrícula do imóvel revestidos das formalidades legais e da anotação de responsabilidade técncica (ART), a existência das áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10980.008529/00-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. É isenta também a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão por moléstia grave.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13777
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10980.001871/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta as disponibilidades declaradas pelo contribuinte, advindas de período base anterior, não questionadas e, se a apuração se processar mensalmente, aquelas acumuladas de meses anteriores.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Os recursos tributados exclusivamente na fonte, por se tratarem de rendimentos considerados automaticamente distribuídos por pessoa jurídica, na forma da legislação pertinente à matéria, quando não vinculados a despesas identificadas, justificam acréscimos patrimoniais de pessoa física titular de empresa individual.
TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17109
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão nº 104-16.654, de 14 de outubro de 1998, para: I - excluir os meses de jan/90, fev/90 e abr/93; II - reduzir do acréscimo patrimonial: no mês de jun/89, NC$ 4.422,29; no mês de mai/90, Cr$ 72.967,42; no mês de mar/91, Cr$ 123.200,00; no mês de ago/91, Cr$ 449.160,00; no mês de jul/92, Cr$ 2.517.500,00; no mês de set/92, Cr$ 5.700.000,00; no mês de jun/93, Cr$ 247.138.883,00; e III - excluir da exigência da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10954.000034/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica utilizada como fonte de energia térmica no processo produtivo de obtenção do silício metálico não se insere no conceito jurídico de insumo estabelecido pela legislação do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19192
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento a Dra. Daniela Gallo Tenan, advogada da recorrente. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.009906/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - CONSTRUÇÃO CIVIL - Nos termos da norma técnica aplicável, a instalação de box para banheiros, vitraux e pintura de esquadrias metálicas e calhas, quando realizada pelo próprio fabricante, não é considerada como serviço auxiliar da construção civil, não constituindo, portanto, atividade vedada à opção pelo SIMPLES. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12913
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10980.000293/2005-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – RECURSO DE OFÍCIO – É de ser mantida a decisão da DRJ que acolheu a comprovação feita pelo contribuinte de que parte dos valores por ele recebidos a título de honorários foi repassada a terceiros.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15559
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10980.002901/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL- DECADÊNCIA - Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS INEXISTENTES - Demonstrado não se tratar de bases de cálculo negativas inexistentes, mas sim de erro formal, reduz-se a glosa para adequá-la ao apurado em diligência fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua aplicação quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional e o lançamento de ofício promovido para evitar a decadência.
JUROS DE MORA - SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-94.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao ano de 1994; b) NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e c) por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a glosa de compensação indevida no ano de 1996 ao valor de Cr$ ... e
excluir a multa que está no abrigo da liminar. Vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni (Relatora) no item referente à multa. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10945.008245/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - A energia elétrica, embora não integre o produto final, é produto intermediário consumido durante a produção e indispensável à mesma. Sendo assim, deve integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. 3) TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no
que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
