Numero do processo: 13888.004358/2010-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DESNECESSIDADE DE ALARGAMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
A regra acerca da produção de provas pelo contribuinte é ditada pelo art. 16, do Decreto nº 70.235/72, que ao impõe ao autuado o dever de demonstrar os fatos constitutivos do direito que alega. É cabível, no entanto, a aplicação do princípio da verdade material nas hipóteses em que, no curso do processo, se julga pela necessidade de alargamento da dilação probatória, com a finalidade de se apurar a ocorrência do fato gerador e a sua extensão. Não é o caso de aplicação do princípio quando não constatada a implementação da condição.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E JUROS DE MORA.
Não se verifica a hipótese da denúncia espontânea, se não há prova nos autos da satisfação das condições impostas pelo art. 138, CTN.
MULTA QUALIFICADA. EMPRESAS FICTÍCIAS.
A utilização de empresas fictícias, com a finalidade de evitar a incidência da carga tributária, importa na aplicação do art. 72, da Lei nº 4.502/64, c.c. art. 44, §1o, da Lei nº 9.430/96.
PAGAMENTO SEM CAUSA. EMPRESAS FICTÍCIAS.
Caracteriza pagamento sem causa, previsto no art. 674, §1º, do RIR, os valores depositados em favor de empresas fictícias.
TAXA SELIC. O Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, determina a legalidade, neste Conselho, da exigência da Taxa Selic.
ARGUMENTO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL
Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto quando tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal ou na hipóteses de decisão definitiva de mérito, proferida na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (arts. 62 e 62-A, Anexo II, do Regimento Interno desta Casa).
Numero da decisão: 1103-001.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata apenas acerca da qualificação da multa sobre o IRRF.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 10380.726151/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. AQUISIÇÃO DE AÇÕES PELA PRÓPRIA COMPANHIA. A aquisição de ações pela própria Companhia não pode ser equiparada à operação de reembolso de que trata o art. 45 da Lei das S.A. (pagamento feito a acionistas dissidentes de deliberação de assembléia especial). O artigo 442 do RIR/99 dispõe que não será computado na determinação do lucro real eventual lucro na venda de ações em tesouraria.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA. Nas hipóteses em que comprovados dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte, o prazo decadencial rege-se pelo disposto no art. 173, I do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. A discussão sobre responsabilidade tributária é impertinente ao caso. O caso não versa sobre imputação de responsabilidade tributária, sucessão societária ou aplicação dos artigos 132 a 135 do CTN. Os lançamentos versam sobre glosa de despesas e custos apropriados pela Contribuinte e que a beneficiaram diretamente para reduzir seu (da Contribuinte) resultado tributável. Se inexistentes ou indedutíveis tais despesas/custos, as conseqüências dessa inexistência ou indedutibilidade afetam diretamente a Contribuinte, na condição de contribuinte, exclusivamente, e não na condição de responsável tributário.
IRPJ E REFLEXOS. GLOSA DE CUSTOS E OMISSÃO DE RECEITAS. MATÉRIA FÁTICA. Não ilididos pela Contribuinte os elementos de fato que justificaram a acusação de omissão de receita e a glosa de custos e despesas, impõe-se a manutenção dos lançamentos tributários.
MULTA QUALIFICADA. Demonstrada de forma suficiente pela Fiscalização a prática de atos simulados pela Contribuinte e empresas com as quais firmou os negócios jurídicos relacionados nesse processo, mantém-se a penalidade de ofício em seu percentual majorado.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. DISTINÇÃO DO LUCRO REAL (IRPJ). Embora sejam distintas as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, não podem ser deduzidas despesas inexistentes do lucro líquido contábil.
Recurso de Ofício e Voluntário negados.
Numero da decisão: 1102-001.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos: (i) o conselheiro Marcelo de Assis Guerra, que dava parcial provimento ao recurso, para cancelar a glosa de aluguéis de máquinas e equipamentos (Vila Rica); (ii) o conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto, que dava parcial provimento ao recurso em maior extensão, para manter apenas a glosa relativa ao item 3B da autuação (ágio – despesas decorrentes de operações societárias praticadas pelo Contribuinte com as empresas do Grupo CEC), exclusivamente com relação ao IRPJ decorrente desta glosa. Os conselheiros Marcelo de Assis Guerra e João Carlos de Figueiredo Neto também desqualificavam a multa de ofício e, nesta conformidade, reconheciam a decadência com relação a todos os fatos geradores ocorridos até novembro de 2005, inclusive. O conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto apresentou declaração de voto. O conselheiro Ricardo Marozzi Gregório acompanhou o relator pelas conclusões com relação à CSLL. Declarou-se impedido o conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10850.908563/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2001
DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DO CRÉDITO
É de ser provido o processo cuja diligência confirma o crédito pleiteado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Fábia Regina Freitas, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10074.001049/2001-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INTERPOSIÇÃO DE EMPRESAS INEXISTENTES DE FATO. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA.
Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 1999, autorizando a qualificação da multa de ofício, a prática reiterada do contribuinte em manter interposição de empresas inexistentes de fato para majoração artificial de custos, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar os recolhimentos dos impostos e contribuições sobre as receitas auferidas.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.859
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, recurso provido. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pelo Conselheiro Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado).
(Assinado digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
(Assinado digitalmente
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues Lima (Suplente Convocado), Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente). Ausentes, Justificadamente, Os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10380.721531/2011-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. CREDITO. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Entende este Conselho que não é qualquer aquisição de bens e serviços que autoriza o crédito de PIS/Cofins não-cumulativo, mas apenas quando se comprove terem sido aplicados na atividade produtiva.
PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. CREDITO. DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO. BENS ADQUIRIDOS ANTES DE 01/05/2004. VEDAÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 2.
Vedação do direito de crédito estabelecida textualmente pelo art. 31 da Lei nº 10.865/2004 que se pretende afastar ao argumento de inconstitucionalidade da lei. Matéria que extrapola o âmbito da competência deste Conselho, conforme entendimento cristalizado na Súmula CARF nº 2.
PIS/COFINS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. CONSÓRCIO.
A alegação de atuação por meio de consórcio, atuando a empresa líder apenas como intermediária em nome e em favor da recorrente, depende da prova do repasse dos valores e de que representam efetivo ingresso de divisas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-003.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Antonio Carlos Atulim votaram pelas conclusões em relação à exportação de serviços.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11080.729573/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16561.720093/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. INDEDUTIBILIDADE.
Incabível a formalização do ágio como decorrência de operação societária realizada entre empresas de mesmo grupo econômico, pela inexistência da contrapartida do terceiro que gere o efetivo dispêndio.
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO.
Não há como aceitar a dedução do ágio com utilização de empresa veículo, quando o procedimento do sujeito passivo não se reveste de propósito negocial mas revela objetivo exclusivamente tributário.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO. EMPRESA INCORPORADA.
Em função da ausência de previsão legal em sentido contrário, aplicam-se às empresas incorporadas os dispositivos que estabelecem a limitação à compensação de prejuízos e base de cálculo negativa da CSLL.
Numero da decisão: 1402-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência referente à realização da reserva de reavaliação e reduzir a multa aplicada ao percentual de 75% para toda a exigência. Vencidos os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá que davam provimento em maior extensão para restabelecer as despesas com amortização de ágio decorrente da aquisição da ND-Par.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10166.727516/2011-27
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA
O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO IN NATURA. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
O vale-transporte pago pela empresa não integra o salário de contribuição, mesmo que pago em pecúnia, vez que não possui natureza salarial. Súmula CARF n.º 89.
MULTA. APLICAÇÃO DA MAIS BENÉFICA.
Pode-se aplicar a multa de forma retroativa se for mais benéfica ao contribuinte.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO ENFRENTAMENTO.
Não apresentado a recorrente, efetivamente, recurso em face das demais verbas lançadas na autuação, não há o que ser provido, respeitando-se, por consectário, o princípio tantum devolutum quantum appellatum.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte:
Numero da decisão: 2803-003.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, afastando a incidência de contribuições sociais previdenciárias sobre os valores pagos pela recorrente a título de auxílio transporte e para que seja aplicada a multa prevista no artigo 32-A, I, da lei 8.212/91, caso seja mais benéfica da norma em favor do contribuinte.
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 10218.720953/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A possibilidade do arbitramento do preço da terra nua consta especificamente no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Logo, não caracteriza cerceamento do direito de defesa o arbitramento do VTN, mormente quando o contribuinte, intimado, apresenta Laudo de Avaliação que não demonstra o VTN declarado.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA INTEMPESTIVO.
Comprovada a existência da área de preservação permanente, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR.
ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal averbada e informada em ADA, que fora originalmente declarada como área de preservação permanente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente de 10,5 ha e a área de reserva legal de 1.233,8 ha. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite que dava provimento em menor extensão apenas para reconhecer a área de reserva legal.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Presidente Substituta e Relatora.
EDITADO EM: 02/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Dayse Fernandes Leite, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10680.912798/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CABIMENTO.
Constatada a existência de omissão, obscuridade e contradição em acórdão exarado, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar os vícios apontados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.
O saneamento dos vícios apontados não tem necessariamente o condão de alterar o resultado do acórdão embargado, caso em que os embargos devem ser acolhidos parcialmente, sem os efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3201-001.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos e os acolher parcialmente, sem lhe dar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgamento. Houve sustentação oral pela patrona Dra. Teresa Mourão Passos Coutinho.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Joel Miyazaki - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko Araújo dos Santos e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
