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6462882 #
Numero do processo: 13007.000065/2005-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF - ISENÇÃO - COMPROVAÇÃO MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO OFICIAL OMISSO EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DA DOENÇA - NATUREZA DECLARATÓRIA - DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. Considerando que o laudo emitido pelo perito oficial do Instituto Nacional de Seguro Social se baseou exclusivamente em documentos trazidos pelo próprio contribuinte para reconhecê-lo como portador de patologia abrangida pela norma isentiva do art. 6º da Lei nº 7.713/88, deve-se concluir que referido instrumento possui natureza meramente declaratória, retroagindo seus efeitos à data descrita nos documentos médicos juntados aos autos. Recurso especial do procurador negado.
Numero da decisão: 9202-004.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI - Relatora. EDITADO EM: 01/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6386339 #
Numero do processo: 10715.008479/2009-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 05/11/2005, 07/11/2005, 21/11/2005 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 05/11/2005, 07/11/2005, 21/11/2005 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6407390 #
Numero do processo: 35187.000613/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EDIÇÃO SUPERVENIENTE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. PAGAMENTOS ANTECIPADOS. Dá-se provimento a embargos de declaração quando o ponto relevante para o julgamento (decadência) não havia sido objeto de pronunciamento anterior. A superveniência do enunciado da Súmula Vinculante 8, do Supremo Tribunal Federal, atinge o presente caso. Houve competências elididas de modo parcial, que resultaram em pagamentos antecipados atraindo a fundamentação do artigo 150, § 4ª do Código Tributário Nacional na contagem do prazo decadencial. Já para as competências não elididas parcialmente a fundamentação aplicada é a do artigo 173, inciso I do Código Tributário Nacional. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a decadência do lançamento. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6324690 #
Numero do processo: 10283.720642/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. IMPRESTABILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO SUPORTE. NOVA APURAÇÃO. Sendo os documentos apresentados pela contribuinte insuficientes ou imprestáveis para formar a convicção quanto ao preço de transferência, a fiscalização poderá determiná-lo com base em outros documentos de que dispuser, aplicando qualquer dos métodos previstos na legislação. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há ilegalidade na IN SRF n° 243/2002, cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. IMPORTAÇÃO. AJUSTES. Os ajustes de preço de transferência na importação devem levar em consideração a análise individual das espécies dos bens, serviços e direitos importados. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. ACORDOS INTERNACIONAIS. Não há contradição entre as disposições da Lei n° 9.430/96 e os acordos internacionais para evitar a dupla tributação, firmados pelo Brasil, em matéria relativa ao princípio arm's length. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO CARÁTER CONFISCATÓRIO INOCORRÊNCIA A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à CSLL o que foi definido para o IRPJ, dada a íntima relação de causa e efeito que os une. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ENDEREÇO CADASTRAL. INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. INDEFERIMENTO. O domicílio tributário do sujeito passivo é endereço, postal, eletrônico ou de fax fornecido pelo próprio contribuinte à Receita Federal do Brasil (RFB) para fins cadastrais. Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
Numero da decisão: 1402-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e o pedido de perícia; e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, PAULO MATEUS CICCONE e FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

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Numero do processo: 37317.008270/2006-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO RECURSAL INDISPENSÁVEL. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nula o decisão proferida com preterição de direito de defesa, caracterizada pelo julgamento, na Instância Especial, de recurso que não cumpriu o requisito do exame de admissibilidade, tampouco foi oportunizado à parte contrária o oferecimento de Contrarrazões. Embargos acolhidos Acórdão anulado
Numero da decisão: 9202-003.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para anular o acórdão embargado e determinar a análise de admissibilidade do recurso do sujeito passivo e posterior retorno à CSRF para apreciação. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez que votavam por rerratificar o acórdão embargado. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 11/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6374427 #
Numero do processo: 10280.722106/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, demonstrada a existência de pagamento antecipado ainda que parcial, extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. Correta a apuração do resultado por arbitramento quanto o sujeito passivo não apresenta os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ainda que reiteradamente intimado a fazê-lo. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO - A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2008 CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Por se tratar de lançamentos tidos como reflexo, aplica-se a eles o resultado do julgamento do processo tido como principal.
Numero da decisão: 1402-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto– Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

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Numero do processo: 12448.724919/2014-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Relatório Trata-se de Notificação de Lançamento por meio da qual se exige Imposto de Renda Pessoa Física suplementar, multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora. Informa a Autoridade lançadora, na “Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal” (fl. 8), que foi constatada, na declaração de ajuste anual do contribuinte, omissão de rendimentos de alugueis, no valor de R$ 1.094.819,00, informados em Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB. O contribuinte apresentou a impugnação de fls. 2/4, julgada improcedente por intermédio do acórdão de fls. 49/53, assim ementado: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTO DE ALUGUÉIS. DIMOB Apenas a apresentação de Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias - DIMOB retificadora não é suficiente para comprovar a redução dos rendimentos tributáveis pleiteada pelo contribuinte, devendo a mesma ser acompanhada de outros elementos comprobatórios. Cientificado da decisão de primeira instância em 19/03/2015 (fl. 61), o Interessado interpôs, em 20/04/2015, o recurso de fls. 64/74, acompanhado dos documentos de fls. 75/173. Na peça recursal aduz, em síntese, que: Ônus da Prova no Processo Administrativo Tributário - O lançamento tributário é instituto jurídico do qual lança mão a autoridade administrativa com vistas a declarar o direito da Fazenda Pública através da aplicação da norma tributária ao fato concreto. - Ora, se o lançamento tributário se caracteriza em verdadeiro “ato administrativo de aplicação da norma tributária material” é indiscutível que não pode a Fazenda Pública basear suas conclusões em meras alegações, sem a devida análise de todos os elementos comprobatórios cabíveis. - É irrefutável que as afirmações constantes da peça de lançamento estejam baseadas em fatos devidamente apurados pela Autoridade Administrativa. - Daí a jurisprudência entender ilegítimo o “lançamento efetuado em bases inseguras” (TRF 1ª Região, acórdão nº 91.01.00801-2/BA). Também na jurisprudência administrativa se decidiu que "o lançamento do crédito tributário não deverá ser constituído quando forem insuficientes os elementos de comprovação de ocorrência do fato gerador'" (Acórdão nº 103.11.089 do 1º CC). - Assim como no processo judicial, também no processo administrativo o ônus da prova do alegado incumbe àquele que suscita a irregularidade. - Não pode o Recorrente ser punido pela omissão da autoridade fiscalizadora na análise dos documentos que justificam o devido valor do crédito tributário a ser lançado. Princípio da Verdade Material - As faculdades e privilégios concedidos à Fazenda Pública precisam ser utilizados para a busca da efetiva verdade. Essa característica do Processo Administrativo decorre do Princípio da Verdade Material, segundo o qual a autoridade administrativa pode e deve promover todas as diligências comprobatórias e considerar todos os documentos independentemente de quando ocorreu a apresentação. - Assim, enquanto obrigado a procurar a verdadeira essência de determinada situação fática, o Fisco pode e deve se valer de todos os instrumentos possíveis e provas existentes, não ficando adstrito somente aos fundamentos e/ou documentos apresentados na impugnação. - Significa que, enquanto a decisão final do Processo Administrativo não tiver sido proferida, a Autoridade Fiscal se encontra obrigada a considerar todos os fundamentos e documentos apresentados pelos interessados, inclusive aqueles trazidos depois da fase probatória, ou seja, em sede recursal. - Nesse contexto, faz-se necessária a juntada do contrato de aluguel firmado entre o Recorrente e a empresa administradora de imóveis Rio Exclusive Imobiliária Ltda. e dos extratos bancários de tal empresa ao longo do período objeto da autuação, extratos esses que comprovam que, de fato, não houve o recebimento dos supostos rendimentos de R$ 1.094.819,00. Tal arcabouço probatório comprova a necessidade da retificação do valor lançado pela autoridade fiscalizadora para R$ 68.250,00. Pedido - Requer seja dado provimento ao recurso para que seja retificado o lançamento do valor de R$ 1.094.819,00 para o valor de R$ 68.250,00. Voto
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

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Numero do processo: 13841.000212/2005-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Os créditos presumidos da não-cumulatividade, referentes às aquisições de bens e serviços de pessoas físicas, são passíveis de apuração apenas pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas em determinados capítulos e códigos da NCM, e que sejam destinados à alimentação humana ou animal. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS "DE FACHADA". CRÉDITOS. BOA-FÉ. As aquisições de mercadorias de pessoas jurídicas que não disponham de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, que se reputam inexistentes de fato, só geram direito a crédito quando comprovada a boa-fé do adquirente. O direito a creditamento previsto nas Leis 10.637/2002 e n. 10.833/2003 tem como pressuposto que as operações que lhe poderia dar origem devem estar sendo realizadas por pessoas jurídicas existentes de fato e de direito, e não por pessoas inexistentes de fato.
Numero da decisão: 3401-003.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, afastar, por unanimidade, a preliminar de intempestividade do recurso, levantada de ofício em julgamento; acordam, eles, indeferir por maioria de votos o conhecimento de documentos apresentados pela contribuinte extemporaneamente, vencido o Conselheiro Waltamir Barreiros. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

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Numero do processo: 13603.722504/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ABONOS DIVERSOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA . A Convenção Coletiva de Trabalho é documento reconhecido pela Constituição da República e o que nela for estipulado deve ser respeitado entre as partes mas o conceito de salário-de-contribuição para o segurado empregado está contido no inciso I do art. 28 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.528/97. De forma taxativa, as hipóteses de não incidência estão previstas no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212, de 1991. LANÇAMENTO. NULIDADE Atendido os requisitos estabelecidos pelo art. 142, do CTN e pelo artigo 37, da Lei nº 8.212/1991, bem como pela legislação federal atinente ao processo administrativo fiscal (Decreto nº 70.235/1972) bem como presentes todo o embasamento legal e normativo para o lançamento, facultando r o exercício do direito e da ampla defesa pelo contribuinte, não que falar em nulidade a ser declarada. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores corridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, a ser calculada no momento do pagamento, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em GFIP, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%.. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir o crédito tributário constituído pelo abono único. Quanto à multa, submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foram apreciadas as seguintes teses: a) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991 com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009; b) aplicação das regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 14, de 2009; c) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991 vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75% previsto no artigo 44, inciso I da Lei 9.430, de 1996. Em primeira votação, se manifestaram pela tese "a" os conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathália Correia Pompeu e Marcelo Malagoli da Silva; pela tese "b" Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Júnior e pela tese "c" Julio Cesar Vieira Gomes e Amílcar Barca Texeira Júnior. Excluída a tese "c" por força do disposto no art. 60, parágrafo único, do Regimento Interno do CARF, em segunda votação, pelo voto de qualidade, restou vencedora a tese "b", vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza (relator), Alice Grecchi, Nathália Correia Pompeu e Marcelo Malagoli da Silva. Com isto, em relação aos créditos tributários mantidos, manteve-se a multa como consta no lançamento. Redigirá o voto vencedor a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis. JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. LUCIANA DE SOUZA ESPÍNDOLA REIS. - Redator designado. EDITADO EM: 23/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes e Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6407359 #
Numero do processo: 13056.000437/92-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA - A repartição lançadora procederá ao lançamento tomando por base o valor declarado pelo contribuinte, se não for impugnado por ela, por inferior ao constante de seus arquivos. Para alteração do Valor da Terra Nua, declarado pelo contribuinte, impõe-se que este demonstre, comprovadamente, erro de fato na indicação daquele valor. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso