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4645621 #
Numero do processo: 10166.004777/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VALORES RECOLHIDOS PELO CONTRIBUINTE ANTERIORMENTE À AÇÃO FISCAL – EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO - Devem ser excluídos do lançamento os valores do imposto comprovadamente recolhidos pelo Contribuinte anteriormente à ação fiscal, ainda que este tenha utilizado regime de apuração e tributação questionado pela Fiscalização. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES DA FRAUDE, DOLO ou SIMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausentes os elementos de prova inequívoca de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não podem ser conjeturados. DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Inexistindo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial, no caso do IRPF, deve ser apurado conforme as regras estabelecidas no artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. Somente quando há dolo, fraude ou simulação, a hipótese é a do artigo 173, I, do mesmo diploma legal. DESCARACTERIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO DECLARADA PELO CONTRIBUINTE – NECESSIDADE DE PROVA – Para que sejam tidas como ilícitas as transações regularmente declaradas pelo Contribuinte, a Fiscalização deve comprovar os fatos que alega como motivo para a respectiva descaracterização. Recurso de ofício negado Preliminar acolhida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-47.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio José Praga de Souza que não a acolhem. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4643648 #
Numero do processo: 10120.003794/96-94
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro , servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. PRÉ-QUESTIONAMENTO. JULGAMENTO "EXTRAPETITA" A nulidade do lançamento tributário é situação que deve sempre ser observada pelo julgador, cabendo-lhe declará-la, independente de ter sido o assunto previamente questionado nas instâncias inferiores. Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/199 e IN SRF 094, de 24/12/1997. Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (suplente convocada) e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4648282 #
Numero do processo: 10240.000313/00-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – Insubsistem as exigências do imposto de renda e decorrentes, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal, as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n. 8.541/92. PIS/COFINS – Constatada em procedimento de ofício a omissão de receitas, mantém-se as exigências das contribuições da Cofins e do PIS, nos termos lançados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4647815 #
Numero do processo: 10215.000318/96-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E IRF – EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - Omissão de Receitas - Constatação de saldos credores de caixa apurados na recomposição do fluxo financeiro. Improcede as exigências do Imposto de Renda e Imposto de Renda na Fonte às receitas omitidas nos anos-bases de 1993 e 1994, por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, tendo como fundamento os artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, alterados pelo art. 3° da MP n° 492/94, porque tendo a MP agravado a tributação das declarantes pelo lucro presumido e arbitrado, para estas só pode viger a partir de 1° de janeiro de 1995, em respeito à anterioridade prevista no art. 150, III "a"da Constituição Federal. CSLL, PIS E COFINS - Existindo omissão de receita deve incidir as contribuições sociais. Todavia, em respeito à anterioridade nonagesimal previsto no § 6° do art. 195 da CR, para os contribuintes que declaram pelo lucro presumido, deve ser excluída da exigência o ano-calendário de 1993 e também o período de 01.01.94 até 06.08.94, posto que a exigência do art. 43 da Lei n° 8.541/92, ampliando pela MP 492 de 05/05/94, publicado no DOU de 06/05/94, para alcançar, também, as pessoas jurídicas que declaram pelo lucro presumido, a sua vigência (da referida MP492/94) só conta a partir de 07/08/94. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-13291
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ/IRF: afastar integralmente as exigências; 2 - Contribuição Social: excluir os valores correspondentes aos períodos de apuração do ano-calendário de 1993 e dos meses de JAN a AGO/94. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, que mantinha a exigência relativa ao IRF.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4648223 #
Numero do processo: 10235.001047/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 NEGATIVA DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS - CONFIRMAÇÃO DO FATO POR MEIO DE DILIGÊNCIA FISCAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Confirmada a situação de fato que motivou o contribuinte à busca da verdade material e merecendo fé as provas produzidas, impõe-se o reconhecimento de que o autuado não é o sujeito passivo da obrigação tributária imposta pelo Auto de Infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4646105 #
Numero do processo: 10166.011122/2001-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS PROVIDOS. OBSCURIDADE. Não ocorrida à omissão ou contradição no voto condutor do acórdão vergastado, acolhem-se os embargos para esclarecer. Embargos acolhidos. Acórdão mantido.
Numero da decisão: 108-09.509
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer a dúvida suscitada, sem, contudo, alterar o decidido no Acórdão n°. 108-08.903, de 22/06/06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4647494 #
Numero do processo: 10183.005174/98-71
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS – INCENTIVO FISCAL – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES E DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas e órgãos governamentais) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica e combustíveis. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso especial da Fazenda Nacional negado Recurso especial do contribuinte provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/02-01.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, e, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso especial do contribuinte, apenas para reconhecer a incidência da taxa SELIC sobre os valores a serem ressarcidos, vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que proveram o recurso em maior extensão, e os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4643868 #
Numero do processo: 10120.005135/2005-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O atraso ou a omissão na entrega da DIPJ pelas pessoas jurídicas obrigadas enseja a aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.426/2003. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4647035 #
Numero do processo: 10183.001709/94-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Demonstrada a instauração do litígio com a entrega tempestiva da impugnação, devem os autos ser devolvidos à autoridade a quo, para apreciação e julgamento.
Numero da decisão: 102-43557
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS ACATAR A PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO E DETERMINAR O JULGAMENTO DA MESMA PELA DELEGACIA DE JULGAMENTO DE CAMPO GRANDE-MS.
Nome do relator: Ursula Hansen

4648008 #
Numero do processo: 10215.000746/99-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não há nulidade na decisão de primeira instância quando a mesma aprecia todos os pontos levantados pela recorrente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - IRFONTE - DECORRÊNCIA - Improcede a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/91 (Ac. 107-05.069). LANÇAMENTOS DECORRENTES - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos para serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal. PIS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se "ex tunc", devendo o PIS-Faturamento ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Então, até fevereiro de 1996, inclusive, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ – Resp nº 144.708-RS e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%, Legal a aplicação da taxa Selic como juros moratórios. Recurso provido em parte (2º CC, Ac. 201-77172, rel. cons. JORGE FREIRE).
Numero da decisão: 105-15.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o IRPJ, IRRF, CSLL e PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Nome do relator: Irineu Bianchi