Numero do processo: 10980.008770/00-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - São tributáveis os rendimentos recebidos de pessoa jurídica e omitidos, na declaração de ajuste anual, quando o contribuinte não logra comprovar que haviam sido consignados como recebidos de pessoas físicas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10983.004137/92-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRPF - EXERCÍCIOS DE 1988/89 - TRD - "Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz" - "É indevida a incidência da TRD nos termos da Instrução Normativa nº 32/97".
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18700
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso p/ajustar a exigência do IRF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.659, de 10/06/97 e excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10983.004919/96-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE - Considera-se válida a notificação de lançamento entregue no endereço indicado pelo contribuinte como seu domicílio fiscal, ainda que este tivesse se ausentado, temporariamente, por motivo de viagem.
IRPF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso conhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15916
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.003231/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – APURAÇÃO ANUAL – No regime de lucro anual, a base de cálculo do IRPJ somente é determinada em 31 de dezembro do ano em que foi feita a opção. Não havendo fatos geradores apurados e declarados para cada período mensal, inviável se torna a contagem de prazos decadenciais a partir do final de cada mês anterior ao encerramento do exercício.
EXCESSO DE RETIRADAS – Inclui-se entre as adições ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real (Art. 208 do RIR/94, c/c o art. 177, § 2º, da Lei n° 6404/76). (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21074
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10980.003833/98-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
MULTA DE OFÍCIO - FALÊNCIA - A multa de lançamento de ofício deve ser aplicada às empresas falidas sobre o imposto apurado em procedimento de ofício, podendo ser excluída, apenas, em juízo, nos termos do art.23 do Decreto-lei n7.661/45 (Lei de Falências).
JUROS DE MORA - FALÊNCIA - Os juros de mora são devidos pela massa falida, pelo não cumprimento a tempo da obrigação de recolher o crédito tributário.
Preliminar rejeitada.
Negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 108-06212
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10980.006521/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DA DOI FORA DO PRAZO - APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTANEA - O Instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN exclui a responsabilidade por infrações praticadas tão somente no âmbito da obrigação tributária(de dar) principal, não se lhe aplicando à obrigação (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10950.002532/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro.
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social para a seguridade social - COFINS calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A
solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição para a seguridade social -COFINS
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário provido parcialmente(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19050
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir excluir as exigências do IRPJ e do IRF; excluir a exigência da Contribuição ao PIS; reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% (trezentos por cento) e 100% (cem por cento) para 150% (cento e cinquenta por cento e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10980.007394/2003-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO – NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO DE EMPRESA – SUBSTITUIÇÃO SIMULTÂNEA DE TODOS OS SÓCIOS – No lançamento da multa por atraso na entrega de declaração decorrente da participação do contribuinte em quadro societário de empresa, cabe a autoridade autuante comprovar cabalmente que o contribuinte incidia na hipótese de obrigatoriedade da entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física, mormente quando o contribuinte nega a participação no quadro societário, juntando boletim de ocorrência policial e protocolando processo administrativo na delegacia da Receita Federal. O conjunto probatório dos autos indica que o contribuinte teve seu nome utilizado ilicitamente no quadro societário de empresa. Incabível o lançamento da multa de ofício por atraso na entrega da DIRPF do pretenso sócio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11007.001015/00-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MULTA - DÚVIDA QUANTO AO PRAZO - Havendo dúvida sobre o prazo da entrega da Declaração de Rendimentos, se antes ou depois de iniciado o procedimento de fiscalização, é imperiosa a aplicação do artigo 112 do CTN, o qual beneficia o contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula (Relator) e Zuelton Furtado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10980.001216/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA.
A partir da CF/88,de acordo com o disposto no art.146,III,b,as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar.A solução do conflito normativo explicitado combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos.
Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150,§4º e 173.O que o §4º do art.150 prescreve é que se não houver lei federal,estadual ou municipal prevendo prazo menor para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação.Se não houver a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art.173,aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio , que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de Finsocial ocorridos entre 12/1989 e 03/1992, porém o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente somente foi lavrado em 28/01/2000 quando inapelavelmente já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acolher a argüição de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa.
Nome do relator: Zenaldo Loibman