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7552268 #
Numero do processo: 10283.904490/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE O DEVIDO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84. O valor do recolhimento a titulo de estimativa que supera o valor devido de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
Numero da decisão: 1301-003.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a negativa do pedido de compensação com base no fundamento de não ser possível restituir/compensar valores pagos a maior a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que sejam analisadas as demais questões de mérito do pedido de compensação e emita novo despacho decisório, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.903399/2009-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7523433 #
Numero do processo: 14489.000591/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 31/07/2002, 01/12/2002 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 30/06/2003, 01/11/2003 a 30/11/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/05/2004 a 31/05/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/07/2005, 01/10/2005 a 31/10/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006 NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM FAVOR DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Os provimentos decisórios devem ser absolutamente necessários, sendo inadmissível a produção de decisões que em nada agregam a lide. Perecido o crédito guerreado em decorrência da decadência e não demonstrada outra razão para discussão, verifica-se ausência de interesse recursal, desmerecendo julgamento meritório. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Incide contribuição previdenciária sobre pagamentos efetuados a pessoas fisicas, sem vínculo empregatício, independentemente da natureza dos serviços prestados. ÔNUS DA PROVA. Alegações desprovidas das respectivas provas não ensejam revisão do lançamento. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência quando esta se mostra prescindível.
Numero da decisão: 2402-006.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente)
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7549828 #
Numero do processo: 13888.903150/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2000 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7521375 #
Numero do processo: 13603.001886/2005-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. APURAÇÃO DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE. Nos casos de falta de recolhimento de diferenças de estimativas mensais de IRPJ relativas a períodos de apuração anteriores à Lei nº 11.488/2007, é cabível a cobrança da multa isolada após o término do ano-calendário, desde que tais diferenças não decorram de infração que tenha dado causa à redução do IRPJ apurado no balanço de encerramento do mesmo ano-calendário. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. LANÇAMENTO POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. APURAÇÃO DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE. Nos casos de falta de recolhimento de diferenças de estimativas mensais de CSLL relativas a períodos de apuração anteriores à Lei nº 11.488/2007, é cabível a cobrança da multa isolada após o término do ano-calendário, desde que tais diferenças não decorram de infração que tenha dado causa à redução do CSLL apurado no balanço de encerramento do mesmo ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora) e Luis Flávio Neto, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Franco Corrêa. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego -Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7504486 #
Numero do processo: 10880.688669/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/11/2001 COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO POR FORÇA DA SÚMULA CARF N. 02. Em conformidade com a Súmula CARF n. 02 é vedado a este colegiado analisar a constitucionalidade de norma tributária em vigor. REMISSÃO DE DÉBITOS Dentre as competências atribuídas ao julgador de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento não se inclui a concessão de remissão de débitos.
Numero da decisão: 3302-005.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.903059/2011-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7506957 #
Numero do processo: 10680.006075/2003-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9303-000.109
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, declinar a competência para a 1ª Seção de Julgamento, nos termos do art. 8º, I, Anexo II do RICARF, vencida a conselheira Semíramis de Oliveira Duro. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Tatiana Midori Migiyama, substituída pela conselheira Semíramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício). Relatório Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional e Contribuinte ao amparo do art. 67, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 343, de 9 de junho de 2015 – RI-CARF, contra Acórdão n° 203-12.060, de 23 de maio de 2007, fls. 1.007 a 1.013, que deu parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir a multa de ofício, que restou assim ementado: DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA. LANÇAMENTO EX OFFICIO. CABIMENTO. De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória n° 2.158/2001, serão objeto de lançamento de oficio as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados. MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de oficio lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003. Recurso provido em parte. Não conformada com tal decisão, a Fazenda Nacional interpõe o presente Recurso Especial, ás fls. 1.039 a 1.040, para comprovar a divergência jurisprudencial, aponta como paradigma o acórdão nº 201-79.948, ás fls. 1003/1012, aduz em suas razões dissenso quanto ao descabimento da retroatividade benigna adotada no aresto recorrido, que o art. 18 da Lei n° 10.833/2003, foi introduzido para complementar a sistemática da PER/DCOMP instituída pela Lei n° 10.637/2002, e que a hipótese destes autos não se subsume a contemplada pelo art. 74 da Lei n° 9.430/96, após as alterações da MP n° 135/2003 (atual Lei n° 10.833/2003). O Recurso teve seguimento nos termos do despacho de admissibilidade, ás fls. 1039/1040. Devidamente cientificada, a Contribuinte opôs embargos de declaração, alegando omissão de enfrentamento da questão de que é o próprio Auto de Infração que traz expressamente em seu Termo de Verificação Fiscal a informação de que o Parecer-DIFIS s/n de 18 de março de 2009 é parte integrante do lançamento fiscal e seu único fundamento de fato e de direito; contradição com a Resolução nº 103-01.853, proferida na sessão de julgamento de 28/03/07, e; omissão de enfrantamento da questão levantada pelo Embargante em sua manifestação a respeito das conclusões da diligência, no sentido de que há um vício no procedimento de intimação da decisão que negou as compensações que deram ensejo ao auto de infração. Os embargos foram rejeitados, nos termos do despacho de nº 3401, ás fls. 1069/1072. Nada obstante, também não conformada com o decisium, a Contribuinte interpõe Recurso Especial, aduz quanto a possibilidade de se analisar, no âmbito do processo de determinação e exigência de crédito tributário (lançamento de débito), argüição de direito creditório por parte do contribuinte relativa a um procedimento de compensação em que a Receita não homologou o crédito. Para comprovar o dissenso jurisprudencial, aponta como paradigmas, os acórdãos nºs 9303-002-901 e nº. 203- 09.264. O Presidente da Quarta Câmara da Terceira Seção negou seguimento ao recurso, nos termo do Despacho de admissibilidade, ás fls. 1298, por não ter identificado divergência de qual dispositivo teria sido objeto de interpretação divergente. Inconformada, a Contribuinte interpôs agravo, o qual foi provido para dar seguimento ao recurso, especialmente quanto a "possibilidade de se analisar, no âmbito do processo de determinação e exigência de crédito tributário (lançamento de débito), arguição de direito creditório por parte do contribuinte relativa a um procedimento de compensação em que a Receita não homologou o crédito". Cientificada, a Fazenda Nacional apresentou contrarrazões, às fls.1327/1333. No essencial é o Relatório.
Nome do relator: DEMES BRITO

7557891 #
Numero do processo: 11128.720641/2011-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/03/2011 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE CONHECIMENTO ELETRÔNICO. A informação extemporânea da desconsolidação do conhecimento eletrônico de carga enseja a aplicação da penalidade aduaneira estabelecida no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/66. Incabível os argumentos de denúncia espontânea por não se aplicar aos casos de descumprimento de prazos. Aplica-se o estabelecido na Súmula CARF no 126.
Numero da decisão: 3001-000.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Marcos Roberto da Silva, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

7543701 #
Numero do processo: 10640.720047/2017-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2002-000.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que informe se a fonte pagadora Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº 03.066.219/0001-81) apresentou DIRF em nome de Bruna Stambassi Leite, de forma a esclarecer se o rendimento informado em DIRF para a contribuinte se confunde com aquele pago à sua filha ou se seriam rendimentos distintos, cada qual recebendo metade do benefício. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7499154 #
Numero do processo: 13855.000726/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004, 2005 EXCLUSÃO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO. A participação excedente a dez por cento do capital de outra sociedade empresária, aliada à obtenção de receita bruta superior ao limite máximo permitido impedem a opção pelo Simples e ensejam a exclusão a partir do mês subseqüente em que ocorrer a situação excludente. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. TRIBUTAÇÃO. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS. Não tendo a pessoa jurídica comprovado reunir condições de submeter seus resultados pelo lucro real, obedecidas as obrigações acessórias próprias, tais como de opção na própria, escrituração do Livro Caixa, ou escrituração contábil completas, nos termos da legislação comercial e fiscal, cabível o arbitramento do lucro. MULTA QUALIFICADA. Cabível a aplicação da multa de ofício qualificada, quando apurado que o sujeito passivo valeu-se de artifício doloso, materializado na prática de infrações tributárias visando sonegação fiscal. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada a relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à CSLL, ao PIS e à Cofins.
Numero da decisão: 1201-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima (relator), Gisele Barra Bossa e Breno do Carmo Moreira Vieira, que davam parcial provimento, para afastar a qualificação da multa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. Ausentes justificadamente Ester Marques Lins de Sousa e Luis Fabiano Alves Penteado, substituídos respectivamente pelos conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Breno do Carmo Moreira Vieira. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rafael Gasparello Lima - Relator (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los (presidente em exercício), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado).
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA

7549866 #
Numero do processo: 16366.720035/2015-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ACÚMULO EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. SALDO APURADO ATÉ 01/01/2012. O crédito presumido da contribuição (PIS/Cofins) para a agroindústria apurado conforme o que estabelece o art. 8º da Lei nº10.925/2004 só pode ser compensado com débitos próprios da contribuição. A Lei nº 12.995/2014, art. 7º-A, permitiu que fosse objeto de pedido de ressarcimento o saldo de crédito presumido apurado até 01/01/2012. O legislador escolheu um momento no tempo, como um incentivo fiscal, permitindo que o saldo de crédito presumido apurado e existente na escrita fiscal em 01/01/2012 pudesse ser objeto de pedido de ressarcimento ou para compensar com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Impossibilidade de ressarcir créditos apurados em outra data, na medida em que a lei escolheu uma data específica. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA