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4675621 #
Numero do processo: 10835.000055/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - FALTA DE DECISÃO SINGULAR - APRECIAÇÃO DAS PROVAS - Não tendo a reclamante juntado provas à apreciar, rejeita-se a preliminar argüida de falta de consistência. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANOS CALENDÁRIOS DE 1.992 E 1.993 - Não logrando a empresa comprovar haver escriturado e declarado a diferença apontada como omissão de receitas, é de se manter o lançamento efetuado para a cobrança do tributo devido. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - ANO CALENDÁRIO DE 1.993 - A falta de escrituração do livro caixa autoriza o arbitramento do lucro (Lei nº 8.541/92, art. 18). LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO - MAJORAÇÃO DE INDICE - ANO CALENDÁRIO DE 1.993 - Incabível a majoração dos coeficientes em virtude do arbitramento do lucro ter abrangido períodos sucessivos, por falta de previsão legal. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ALÍQUOTA - O Decreto Lei nº 1.967/82, art. 24, II alterou a alíquota do Imposto para 25%. PIS/RECEITA OPERACIONAL - Deve ser declarado insubsistente o lançamento do PIS/Receita Operacional com fulcro nos D.L. 2.445 e 2.449, face à sua exclusão definitiva do mundo jurídico, pelo Senado Federal, através da Resolução no 49/95, ambos declarados inconstitucionais pelo STF. DECORRÊNCIA - FINSOCIAL - COFINS - I. R FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05632
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para efetuar as seguintes alterações: 1) reduzir a alíquota do IRPJ, aplicada no ano-calendário de 1992, de 30% para 25%; 2) uniformizar o coeficiente de arbitramento do lucro em 15%, no ano-calendário de 1993; 3) considerar insubsistente a exigência referente ao PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4673977 #
Numero do processo: 10830.004118/91-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Comprovada a existência de prejuízos fiscais compensáveis, lícita a sua utilização em contraposição a infrações fiscais apuradas referentes ao mesmo exercício fiscal.
Numero da decisão: 105-12682
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, para levar em conta os prejuízos fiscais, compensáveis e ainda não aproveitados.
Nome do relator: Nilton Pess

4673693 #
Numero do processo: 10830.003036/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO NA CONCLUSÃO. RETIFICAÇÃO. Retifica-se o acórdão que incorretamente aplicou a decisão judicial transitada em julgado, admitindo a possibilidade de compensação entre créditos de PIS e débitos de Cofins, quando aquela inadmitia tal hipótese de compensação. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n2 201-76.159 (fls. 336 a 357), passando o resultado a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4677519 #
Numero do processo: 10845.000800/98-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. A falta de qualquer recolhimento do PIS pelo contribuinte, durante o período do lançamento, induz a aplicação do inciso I do art. 173 do CTN e não do art. 150, § 4º, do CTN. INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS. A Contribuição para o PIS incide sobre o faturamento das empresas que operam com combustíveis. A exceção contida no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Precedente do Supremo Tribunal Federal (Plenário) no RE nº 230.337/RN pela incidência das contribuições em tela nessas operações. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência em cinco anos e o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, quanto ao termo de início da contagem da decadência.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4673559 #
Numero do processo: 10830.002545/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não assiste razão ao recorrente, vez que o Agente Administrativo tem competência para proferir decisão de primeira instância, consoante Portaria DRJ/023/1998. Também não houve cerceamento do direito de defesa, isto porque o recorrente, além de conhecer bem o direito demonstrado, não cumpriu as formalidades previstas no art. 16 do Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não pode o julgador administrativo avocar-se na competência do Poder Judiciário, a ponto de decidir sobre inconstitucionalidade de lei. Preliminares rejeitadas. PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Os arts. 6º da Lei nº 9.715 e 5º e 6º da Lei nº 9.718 prevêem que o substituto tributário é o distribuidor que fornece para o comerciante varejista, caso no qual se enquadra o recorrente. ICMS - BASE DE CÁLCULO - Já está pacificado o entendimento de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS. MULTA - É devida a multa de 75%, consoante o art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS - É legal a cobrança de juros, tendo-se em vista o art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75633
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4676200 #
Numero do processo: 10835.002120/98-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - AÇÃO JUDICIAL - COMPENSAÇÃO FINSOCIAL - DECADÊNCIA - NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88 DO PRAZO DECADENCIAL DO DL Nº 2.052/83 - NÃO É APLICÁVEL O ART. 45 DA 8.212/91. 1. Somente a lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito prescrição e decadência tributários (alínea b, inciso III, do art. 146 da CF/ 88). Não pode ser aplicado o art. 45 da Lei nº 8.212/91. 2. O DL nº 2.052/83 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, no que tange ao prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário, é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN. 3. Não cabe à autoridade administrativa se manifestar a respeito de matéria já decidida pelo Poder Judiciário. Apurada a compensação indevida, e tendo sido os cálculos efetuados nos termos da sentença judicial, não há lugar para modificação da decisão tomada no âmbito judicial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4675605 #
Numero do processo: 10831.012730/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 16/05/1994 a 08/05/1995 DRAWBACK - DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial para o regime aduaneiro especial denominado Drawback - suspensão começa no primeiro dia do ano seguinte ao término do regime. Preliminar acolhida. DRAWBACK - COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR. Compete à Receita Federal a aplicação do regime aduaneiro especial denominado drawback, a fiscalização dos tributos incidentes na importação, bem como a verificação do regular cumprimento, pelo importador, dos requisitos e condições fixados pela legislação de regência. DRAWBACK - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Em sede administrativa impera o princípio da livre convicção do julgador, podendo ser indeferidas as perícias diligências consideradas desnecessárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.594
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro votaram pelas conclusões, por entenderem que o prazo decadencial deve ser contado a partir de 30 dias após o prazo final estabelecido no Ato Concessório. A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4676963 #
Numero do processo: 10840.002749/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA- CPMF Período de apuração: 30/06/1999 a 15/12/2001 RETENÇÃO. PAGAMENTO A falta de retenção e/ ou pagamento da CPMF enseja o lançamento de oficio das diferenças apuradas acrescidas das cominações legais nos termos da legislação tributária vigente. CONTRIBUINTE. SUJEIÇÃO PASSIVA O titular de conta corrente de depósito bancário é contribuinte da CPMF e está obrigado a efetuar o pagamento dessa contribuição, na ocorrência de falta de retenção pela instituição responsável. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/06/1999 a 04/10/2000 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. JUROS DE MORA Sobre o crédito tributário devido e não-pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula 03 É cabível a cobrança de juros de mora sobre dos débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de oficio, para constituição de crédito tributário incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.053
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarado a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 30/06/1999 e 04/10/2000, na linha da súmula 08 do STF.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4676171 #
Numero do processo: 10835.001966/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72 LEGALIDADE - O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de Lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento da Magna Corte nesse sentido. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo e esclarece porque o apresentado foi rejeitado. VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30185
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; rejeitada a preliminar de nulidade de lançamento com base no VTNm baixado em IN da SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, rejeitada a preliminar de nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4674135 #
Numero do processo: 10830.004773/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar a preliminar de nulidade parte do Auto de Infração que na constituição do crédito tributário deixou de observar o estrito cumprimento das disposições legais invocadas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDIMENTOS PAGOS PELA FONTE PAGADORA SEM RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - REFLEXO NA DECLARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA - Rendimentos omitidos, cujo imposto de renda devido foi objeto de lançamento na Pessoa Jurídica com a reajustamento da base de cálculo, vez que, a importância paga, creditada, empregada ou entregue é considerada líquida, deve ser tributado na pessoa física do beneficiário dos rendimentos compensando-se o imposto lançado na Pessoa Jurídica, ainda que não apresente saldo de imposto a pagar. Estes rendimentos são tidos e havidos como origem de recursos para a apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A alienação de bens por valor notoriamente inferior do de mercado à pessoa ligada caracteriza a distribuição disfarçada de lucro. Tratando-se de autuação decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e íntima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ESCRITURAÇÃO - O contribuinte que aufere rendimentos da atividade rural deve manter controle de suas receitas e despesas na forma do preceituado no art. 3o e incisos da Lei n.° 8.023 de 12 de abril de 1990. A compensação de prejuízos da atividade rural é admitida mediante a comprovação de sua existência através de prova documental, escritural, ainda que rudimentar e contábil, mediante escrituração regular em livros devidamente registrados. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis na declaração de ajuste anual, os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45583
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Amaury Maciel (Relator) que provinha parcialmente para afastar a tributação sobre o acréscimo patrimonial a descoberto apurado anualmente. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor na matéria em que o Relator foi vencido. Vencidos também os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que acompanhavam o Relator.
Nome do relator: Amaury Maciel