Numero do processo: 10825.000048/00-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
CSL– INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
CSL – AÇÃO JUDICIAL– EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO: Incabível a imposição de multa de ofício quando comprovado estar a contribuinte sob o pálio de decisão judicial favorável recorrível, visto que não se pode imputar ato ilícito àquele que exercendo seus direitos procura a proteção do Poder Judiciário e deste recebeu proteção, mesmo que provisória.
Recurso conhecido.
Numero da decisão: 108-06.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10830.002184/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75026
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10768.014585/92-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: "A ocorrência de subfaturamento não pode ser presumida; há de estar o fato satisfatório e concretamente comprovado no processo, por meio de elementos hábeis e idôneos, tais como notas faturas que retratem vendas de mercadorias em produtos idênticos realizadas pelo exportador na mesma época.
A mera comparação dos valores dos veículos feita por meio daqueles indicados no "Black Book", tão somente, não se presta para dar suporte à alegação de subfaturamento. Negado provimento ao recurso de ofício e dado provimento ao recurso voluntário para cancelar a multa exigida com base no artigo 524 do RA.
Numero da decisão: 301-28673
Decisão: Por unanimidade de votos, em aprovar a re-ratificação do acórdão nº 301-27944.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10805.002814/2002-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada - A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º)
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
DECADÊNCIA: MULTA ISOLADA - O prazo decadencial para o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento, ou recolhimento a menor, do IRPJ ou CSLL por estimativa é contado a partir do mês da ocorrência dos fatos geradores.
Numero da decisão: 105-15.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em outubro e novembro de 1997 e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rego.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.012188/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. O que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. PAF. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Tendo o contribuinte optado pela via judicial, na qual, inclusive, se operou o trânsito em julgado da decisão que considerou inconstitucional a aplicação dos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88 – nada mais havendo que se discutir quanto ao tema, sendo de se aplicar, como reiteradamente vem decidindo este Egrégio Conselho de Contribuintes, os ditames insculpidos na Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações – , operou-se a renúncia à esfera administrativa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer parcialmente a decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10825.001321/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Em face do Laudo Técnico de avaliação apresentado não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1994, haja vista, o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o estabelecido no art. 1º, da IN-SRF nº 042/96.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10805.002450/96-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/03/1993
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. TRANSFERÊNCIA. DECRETO Nº 64.833, DE 1969. REVOGAÇÃO.
A possibilidade de transferência de crédito-prêmio entre estabelecimentos interdependentes ficou prejudicada com a revogação do Decreto nº 64.833, de 1969.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. BEFIEX. EMPRESAS DO MESMO PROGRAMA. TRANSFERÊNCIA. CISÃO PARCIAL. DL Nº 1.219, DE 1972.
No caso de cisão parcial, os créditos apurados pela empresa cindenda podem ser transferidos para a empresa cindida, quando demonstrado que ambas integravam o mesmo programa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79560
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10805.000240/2002-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa: MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA
Com o advento da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, cujo seu Artigo 14 dá nova redação ao Art. 44 da Lei 9.430/96, deixou se ser punido, com aplicação de multa isolada, o recolhimento em atraso sem acréscimo da multa de mora.
LIMITE DE ALÇADA – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO EX OFFICIO
A DRJ recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Recurso de Ofício não conhecido pois abaixo do previsto na Portaria nº 3/2008 do Ministério da Fazenda.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em razão do valor do crédito tributário exonerado estar abaixo do limite de alçada e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10768.025134/97-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM DISCUSSÃO JUDICIAL. Não se conhece do recurso voluntário em que discute a mesma matéria que está sendo objeto de medida judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-07539
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância, NÃO CONHECER do mérito do recurso em razão da concomitância de discussão no Poder Judiciário.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10821.000911/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE - é nulo o processo cuja decisão de 1º grau viola o Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório quando diante de nova fundamentação legal não se procede à elaboração de AI complementar, contrariando o art. 18, § 3º do Decreto 70.235/72.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do processo, a partir do Auto de infração inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES