Numero do processo: 10830.900286/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/09/2012
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.710
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10680.723049/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório PGFN nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NOS JULGADOS DO CARF. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A decisão definitiva de mérito no RE n° 595.838/SP, de 23/04/2014, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, declarando a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária da empresa, prevista no art. 22, inc. IV da Lei n° 8.212/91, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, relativamente a serviços que lhe sejam prestados por cooperadores, por intermédio de cooperativas de trabalho, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por força do disposto em seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 2301-005.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos embargos de declaração apresentados, para sanar a contradição apontada, rerratificando a parte dispositiva da ementa do Acórdão nº 2301-003.372, e por excluir, de ofício, as exigências fiscais incidentes sobre a remuneração de cooperativas de trabalho, em face da inconstitucionalidade declarada pelo STF, no regime de repercussão geral (RE 595.838, de 23/04/2014).
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (suplente), Fábio Piovesan Bozza, Luis Rodolfo Fleury Curado Trovareli, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício).
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 11543.001948/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PESSOA JURÍDICA CEREALISTA. RECEITA DE VENDA DE PRODUTO IN NATURA DE ORIGEM VEGETAL. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
A suspensão da incidência da Cofins sobre a receita auferida por pessoa jurídica cerealista, que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os referidos produtos, alcança apenas a venda de produtos in natura de origem vegetal, classificados nos códigos 09.01, 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e
18.01, todos da NCM. Na falta de comprovação de que a referida receita, ainda que auferida por intermédio de filial que exerça cumulativamente as referidas atividades, foi proveniente da venda dos referidos produtos, o reconhecimento do citado benefício fiscal fica impossibilitado.
SALDOS DE CRÉDITOS VINCULADOS ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO TRIMESTRE CALENDÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A compensação de créditos da Cofins, vinculados às receitas de
exportação, efetuada após o encerramento do trimestre-calendário, deverá ser precedida do pedido de ressarcimento vinculado ao saldo apurado em único trimestre-calendário.
2. O descumprimento de requisito formal, estabelecido em ato normativo editado pela Secretaria da Receita Federal, no exercício legítimo do poder regulamentar conferido-lhe por lei, impossibilita a análise da certeza e liquidez do direito creditório utilizado e, por conseguinte, da homologação do
procedimento compensatório.
Numero da decisão: 3302-004.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da petição e documentos de e-fls. 3295/3316, por referirem a insumos não impugnados em recurso voluntário e que foram rejeitadas as preliminares argüidas. Por maioria de votos, foi dado provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a tributação das vendas com suspensão relativas às filiais de e-fls. 2834/2837, excetuadas as reconhecidas na diligência como industriais ou meras revendas na e-fl. 3.077, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Maria do Socorro Ferreira Aguiar que negavam provimento e a Conselheira Lenisa Prado que dava provimento em maior extensão. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor nesta parte. Por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso voluntário para reconhecer crédito de EPI, vencido o Conselheiro Walker Araújo. Por unanimidade de votos, foi dado provimento à reversão da glosa de duplicidade de utilização de crédito presumido, da glosa de dispêndios de classificação de soja e de despesas de energia elétrica. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao pedido de compensação de ofício de eventuais créditos de IRPJ e CSLL com valores lançados de PIS e Cofins e aos créditos de depreciação de vagões, gerenciamento de resíduos, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos (Os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato P. de Deus e Paulo G. Déroulède votaram pelas conclusões, cujos fundamentos serão adotados pela Conselheira Lenisa Prado em seu voto. O Conselheiro José Fernandes fará declaração de voto relativa às conclusões). Por maioria de votos, foi negado o aproveitamento de saldo de créditos de meses anteriores, vencida a Conselheira Lenisa Prado. Designado o Conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor nesta parte.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 12585.000455/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUPERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE MÉRITO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO AO REEXAME DO DESPACHO DECISÓRIO.
Superado o fundamento jurídico que inviabilizava a análise do mérito do pedido de ressarcimento e da declaração de compensação antes de decisão em processo administrativo, devem os autos retornar à unidade de origem para que se proceda o reexame do despacho decisório, com a verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo e regular contencioso administrativo, em caso de não homologação total.
INTIMAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELEITO. DEFINIÇÃO LEGAL.
Para fins de intimação em processo administrativo fiscal, o domicílio tributário eleito a que se refere o art. 23, II, e § 4º, II, do Decreto nº 70.235/1972, é o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado.
Impossibilidade de nulidade da ciência regular realizada nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72. Inteligência da Súmula CARF nº 9: "válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário".
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-003.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que se reexamine o despacho decisório com a análise de mérito do pedido.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado) e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10675.001060/2007-45
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES Ano-calendário: 2004 EXCLUSÃO DO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. ÔNUS DA PROVA. Caracterizado que os valores creditados/depositados em conta de depósito em instituição financeira constituem receita omitida, nos termos da Lei n° 9.430/96, art. 42 e, constatado o auferimento de receita bruta no ano- calendário sob análise acima do limite legalmente estabelecido, conforme dispõe Lei n° 9.317/96, art. 9º, II, reputa-se correta a exclusão do SIMPLES. Cabe a contribuinte, quando for o caso, comprovar que o ingresso de tais numerários não constituem receita tributável.
Numero da decisão: 1802-001.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Numero do processo: 10183.001249/2004-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
IPI. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR EM UM PERÍODO COM O DEVIDO EM OUTRO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE OFÍCIO.
A compensação valores de IPI recolhidos a maior num período de apuração com o devido em outro não pode ser realizada de ofício, mas deve ser requerida na forma da legislação de regência.
Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9303-005.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Midori Migiyama. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Luiz Augusto do Couto Chagas não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Júlio César Alves Ramos na sessão anterior.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16327.000518/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DISCUSSÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO JUDICIAL. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA LIMINARMENTE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO VERIFICADA. SAPLI. FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. OMISSÃO INEXISTENTE
Efetua-se o lançamento do crédito tributário para evitar a decadência, à vista de cautelar concedida liminarmente para determinar a suspensão da exigibilidade da exação objeto de lançamento, até final julgamento de mérito.
Não há prejuízo quanto à certeza e à liquidez, em caso em que a discussão reporta-se tão somente a questionamentos relativos à base de cálculo objeto de lançamento
Inexistindo no acórdão recorrido discussão quanto ao cumprimento dos os requisitos de certeza e liquidez (arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96), não se verifica omissão nesse sentido. Ainda assim, qualquer conclusão com base em tais dispositivos legais, redundaria em inovação, não autorizada na legislação de regência.
Numero da decisão: 1302-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 15504.723037/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
PRODUÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na defesa, salvo quando comprovado fato superveniente. A produção de prova pericial só é determinada quando imprescindível à solução da lide, constituindo uma faculdade da autoridade julgadora.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. Incabível a arguição de inconstitucionalidade na esfera administrativa que visa afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de competência deste Conselho (Súmula CARF nº 2).
IRPJ. CSLL. ASSOCIAÇÃO. ISENÇÃO. CONDIÇÕES.
Para o gozo da isenção, as associações civis devem prestar os serviços para os quais foram instituídas, colocando-os à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, sob pena de suspensão dos benefícios fiscais.
Caracterizada simulação no negócio de transformação de sociedade limitada em associação filantrópica, correta a suspensão da isenção, bem como cabível o lançamento de tributos dissimulados.
GLOSA DE DESPESAS. NOTAS FISCAIS DE FAVOR. OPERAÇÃO SIMULADA
Os custos ou despesas operacionais somente serão dedutíveis na apuração do lucro real, desde que atendidas as condições gerais de dedutibilidade, tais como a necessidade e comprovação.
A escrituração somente faz prova em favor do contribuinte quando amparada por documentos hábeis e idôneos a comprovar os fatos nela registrados.
A demonstração de que a empresa se valeu de contratação de serviços simulados por pessoas jurídicas interpostas, é causa de glosa.
SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRIBUTOS PAGOS. REQUALIFICAÇÃO. ABATIMENTO. Considerando que a fiscalização requalificou a sujeição passiva em razão de caracterizar que houve transferência de receita por meio de operação simulada, necessária também a requalificação dos tributos já recolhidos na operação, os quais devem ser deduzidos dos tributos lançados.
LANÇAMENTO DE IR-FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. OMISSÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO.
A peça recursal, assim como a impugnação, deve ser formalizada por escrito, incluindo todas as teses e provas de defesa, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções previstas nas normas legais. Não havendo questionamento específico para um dos itens do lançamento, considera-se preclusa a discussão deste item.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SIMULAÇÃO FRAUDULENTA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Caracterizada que a transformação de sociedade limitada para associação foi simulada de forma fraudulenta, cabível a qualificação da multa de ofício.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135, III DO CTN. MOTIVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
A mera qualificação como sócio e parente, desacompanhada de outra motivação ou prova, não é suficiente para imputar a responsabilidade solidária. Por outro lado, em relação aos sócios participantes ativamente na estrutura simulada, agindo de forma consciente para o engano, devem ser responsabilizados.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. A multa de ofício de 75% está prevista em lei, razão pela qual pode ser exigida.
TAXA SELIC. De acordo com a Súmula CARF n° 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso a que se dá provimento parcial.
IRPJ. REFLEXO NA CSLL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser aplicado à tributação reflexa (CSLL) decorrente dos mesmos elementos e fatos.
Numero da decisão: 1201-001.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em a) negar provimento ao Recurso Voluntário interposto em face da decisão de primeira instância que manteve a suspensão da isenção prevista no Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 13, de 2013 e b) DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS interpostos em face dos Autos de Infração pelos sujeitos passivos solidários LUCIANE VEIGA BORGES; ADRIANA GONÇALVES DER ASSIS ANDRADE; LEIDE LUIZA DE CASTRO MOREIRA ANDRADE; JOÃO BOSCO DRUMMOND DE ANDRADE; GILBERTO BATISTA DE ALMEIDA; e THALES BATISTA DE ALMEIDA. Acordam, ainda, por maioria de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS interpostos em face dos Autos de Infração pelo sujeito passivo principal (SIM INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL) e os solidários Srs. NILTON DE AQUINO ANDRADE, SINVAL DRUMMOND ANDRADE, NELSON BATISTA DE ALMEIDA, CLEIDE MARIA DE ALVARENGA ANDRADE e LUCIANE VEIGA BORGES, para que os tributos efetivamente pagos pelas empresas tidas como de fachada, incidentes sobre os rendimentos provenientes do SIM INSTITUTO referidos nos presentes lançamentos, sejam deduzidos dos tributos ora exigidos. Vencidos os Conselheiros Paulo Cezar e Roberto Caparroz que negavam provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 28/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13811.001549/2007-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INTERPRETAÇÃO STJ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nos casos em que o contribuinte recolhe o tributo, em atraso, mas antes de qualquer procedimento de ofício ou mesmo de apresentar/retificar a DCTF, a Corte Superior entende que pode se beneficiar do instituto da denúncia espontânea com o fim de eximir-se da exigência da multa moratória.
Numero da decisão: 1801-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10410.720532/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
ALIENAÇÃO IMÓVEIS. APLICAÇÃO PARCIAL DO PRODUTO DA VENDA AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL.
A aplicação parcial do produto da venda de imóvel em aquisição de outro, no prazo de 180 dias, sujeita à tributação proporcional o ganho relativo ao valor da parcela não aplicada, conforme regra o § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196/05.
Numero da decisão: 2402-005.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para fins de que seja recalculada a infração considerando-se apenas a parcela não aplicada na aquisição de imóvel residencial, no valor de R$ 50 mil recebidos em 20/7/2007.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
