Numero do processo: 13935.000055/00-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui preclusa, da qua não se toma conhecimento. NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. COFINS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO - Compete privativamente ao Auditor-Fiscal da Receita Federal constituir o crédito tributário pelo lançamento, nos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional e a legislação complementar que lhe atribui a respectiva competência funcional. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial e por preclusão de matéria não suscitada na impugnação e, na parte conhecida, rejeitada a preliminar de inconstitucionalidade e, no mérito, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-08841
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial e preclusão de matéria não suscitada na impugnação; II) na parte conhecida, rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, III) no mérito, negou-se provimento.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13907.000144/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR — VALOR DA TERRA NUA — É de ser revisto o Lançamento em questão, à vista do Laudo Técnico de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4º do artigo 3º da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13896.001569/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13982.000814/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Retifica-se o Acórdão n° 301-31.186 para sanar contradição relativa ao corpo da Ementa que constou erroneamente: Recurso Voluntário Provido, sendo que o correto é Recurso Voluntário Improvido.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33669
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado em relação ao enunciado, mantida a decisão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 15374.001938/00-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
IRPJ - CSL - COFINS E PIS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO DE SÓCIO - CARACTERIZAÇÃO - Para que seja aplicada a presunção legal de omissão de receitas contida no artigo 229 do RIR/94, falta de comprovação da origem e da efetiva entrega de numerário por sócio à empresa, é necessário que o Fisco caracterize a situação ali descrita. Não configurado que o aporte financeiro foi realizado pelo sócio da pessoa jurídica, incabível a tributação a esse título.
IRPJ - CSL - COFINS E PIS - OMISSÃO DE RECEITAS - CONFRONTO ENTRE DADOS DOS LIVROS FISCAIS E DA DIRPJ - Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferenças entre o total das vendas informadas nos Livros Fiscais do ICMS e ISS em comparação com aquele declarado na DIRPJ apresentada ao Fisco Federal, não configurando este procedimento lançamento amparado em mero indício. Não pode prosperar a exigência do IRPJ e da CSL referente a este item do auto de infração, quando o Fisco adota para confronto quadro da declaração de rendimentos que não expressa a apuração da base de cálculo desses tributos e sim das contribuições para o PIS e COFINS.
Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.756
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer as exigências do PIS e da COFINS, em relação ao item I omissão de receita evidenciada por falta ou insuficiência de contabilização, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13982.000112/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2000 – 30/09/2000
Ementa: Constatada omissão no Acórdão nº 202-17.363, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para complementar a decisão com o pedido de aplicação ao crédito da taxa Selic.
A ementa do Acórdão embargado será acrescida da seguinte redação:
“TAXA SELIC. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.550
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolhera os embargos de
declaração para suprir a omissão apontada no Acórdão nº 202-17.363 e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria
Teresa Martínez López.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13921.000179/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/2000
Ementa: COFINS. DÉBITO LANÇADO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
A apresentação de pedido ou Declaração de Compensação implica reconhecimento do débito e desistência tácita do processo administrativo.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Data do fato gerador: 29/02/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996
Ementa: DIFERENÇAS APURADAS EM RELAÇÃO À DCTF. LANÇAMENTO.
Coexistindo valores declarados e recolhidos espontaneamente, adota-se o maior deles como parâmetro para não efetuar o lançamento de ofício, uma vez que os recolhidos, obrigatoriamente, hão de ser considerados contidos nos declarados.
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Cancela-se a parcela do auto de infração relativa a valores vinculados em DCTF à compensação, no montante do valor abrangido pelos créditos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/2000
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. DÉBITOS VINCULADOS EM DCTF. ART. 90 DA MP Nº 2.158-30, DE 2001.
Ficando restrito o lançamento de multa isolada às hipóteses de compensação irregular, cancela-se a multa de ofício aplicada em face de suposta insuficiência de créditos, à vista do princípio da retroatividade benigna.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79511
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13982.000114/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO.
Demonstrado nos autos que houve omissão no acórdão embargado, devem os embargos ser acolhidos e a decisão saneada, cuja ementa, neste item, passa a ter a seguinte redação:
“TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso negado.”
Numero da decisão: 202-16.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para apreciar a questão da taxa Selic; e II) por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13983.000114/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte, de incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, matériais de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta.
TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgaste da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02-0.707).
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negaram provimento quanto as aquisições de
não contribuintes e quanto a Taxa SELIC. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o acórdão.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13909.000110/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97),bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - A energia elétrica e os combustíveis, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: a) admitir a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e b) considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do beneficio, dos valores correspondentes aos combustíveis e energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão, na parte relativa a energia elétrica e aos combustíveis.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
