Numero do processo: 10665.002922/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Embargos acolhidos para sanar contradição, sem efeitos infringentes.
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE NA FALTA OU DEFICIÊNCIA NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.
Constatada a hipótese de deficiência ou falta de contabilidade se impõe a possibilidade de aferição indireta para apuração da base de cálculo das contribuições previdenciárias na construção civil.
Numero da decisão: 2201-005.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos formalizados pelo contribuinte para, sem efeitos infringentes, sanar a contradição apontada no Acórdão 2201-004.393, de 03 de abril de 2018, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 15940.000112/2006-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/12/2001, 31/05/2002, 28/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/12/2005, 30/04/2006
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Faturamento é sinônimo de ingresso bruto de recursos externos, que tenham origem em operações de venda de mercadorias ou serviços. art. 3º Lei 9.718/1998 equipara faturamento a receita bruta. RE 346.084-6/PR.
INCONSTITUCIONALIDADE DA SELIC.
O art. 62 do RICARF veda afastamento de Lei sob argumento de inconstitucionalidade.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3003-000.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Marcos Antônio Borges - Presidente.
(assinado digitalmente)
Müller Nonato Cavalcanti Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Vinícius Guimarães.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA
Numero do processo: 11065.002839/2007-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/07/2007
VÍCIO MATERIAL. NULIDADE
No recurso do Processo Administrativo Fiscal - PAF predomina o princípio da verdade material.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
O erro na identificação do sujeito passivo caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta.
Numero da decisão: 2403-000.346
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso declarando nulo por vício material. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: Ivacir Júlio de Souza
Numero do processo: 15374.963918/2009-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
DO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA.
Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos indicados como paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos referenciados, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-007.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que conheceram do recurso com retorno dos autos ao colegiado de origem.
Em primeira votação, os conselheiros Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello conheceram do recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 35476.001355/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1989 a 31/12/1994
AÇÃO JUDICIAL. DECISÃO SOMENTE PARA COMPENSAÇÃO. SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO. AFRONTA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Para utilização de créditos oriundos de decisão judicial deve-se obedecer integralmente a parte dispositiva da decisão, inclusive quando à forma de utilização do indébito. A autoridade fiscal, quando executa aquilo que foi decidido em seara judicial, deve circunscrever-se a observar o que foi decidido, não podendo conceder uma interpretação extensiva sob pena de descumprimento de ordem judicial e afronta à coisa julgada.
Numero da decisão: 2202-005.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado Digitalmente)
RONNIE SOARES ANDERSON - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10768.720141/2006-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.
De acordo com o disposto pelo art. 29 do Decreto n.° 70.235/72, "na apreciado da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias." No presente caso, portanto, sendo despicienda a prova em comento, eis que suficientes os elementos constantes dos autos para a formação do convencimento do julgador, incabível a alegação de cerceamento de defesa.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Hipótese em que o Recorrente não logrou comprovar a aprovação da
localização da área de reserva legal por órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, não havendo como considerá-la para fins de isenção
do ITR AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
ITR. VALOR DA TERRA NUA.
É incabível o arbitramento com base na tabela SIPT quando o laudo técnico elaborado por profissional habilitado atender aos requisitos essenciais das normas da ABNT.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.549
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher o VTN de R$ 73,35 por hectare. Por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso em relação A área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki
Nishioka (Relator), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 19515.721277/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2007
RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA.
A verificação do limite de alçada, para efeitos de conhecimento do recurso de ofício pelo Colegiado ad quem, é levada a efeito com base nas normas jurídicas vigentes na data do julgamento desse recurso, nos termos do Enunciado de Súmula CARF nº 103.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.º 08 do STF.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
GLOSA INDEVIDA. CANCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Constatada pela Autoridade Fiscal que foram efetuadas glosas indevidas, ensejando o lançamento tributário para constituir os respectivos créditos, é lícito o seu cancelamento.
Numero da decisão: 3302-006.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso de ofício em sua totalidade, vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho (relator) que não conhecia do recurso de ofício quanto à exoneração do crédito relativo à decadência declarada pela decisão de primeira instância e, no mérito, por unanimidade de votos, em lhe negar provimento. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento do recurso.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho
Relator
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13502.000153/2007-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 0110712004 a 3010912004 COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
Comprovado o erro de fato e a existência de crédito homologa-se a
compensação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.187
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para homologar a compensação pleiteada. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Daniel Santiago — OAB-BA n° 1.675-9.
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ
Numero do processo: 10783.902389/2013-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.780
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Larissa Nunes Girard (suplente convocada) e Waldir Navarro Bezerra que entendiam pela desnecessidade da diligência, uma vez que somente foram apresentados os DACON e DCTF retificadores.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Pedro Sousa Bispo, sendo substituído pela Conselheira Larissa Nunes Girard (suplente convocada).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 19515.722122/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DE ISENÇÃO.
Comprovado o desvirtuamento da finalidade da entidade isenta, é cabível a suspensão da isenção de associação civil sem fins lucrativos.
REMISSÃO. ARTIGO 30-B DA LEI 11.051/2004.
São remidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multas e juros de mora quando relacionados à falta de pagamento da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep sobre os valores passíveis de exclusão das suas bases de cálculo nos termos do art. 30-A, da Lei Federal 11.051/2004.
Numero da decisão: 3401-005.767
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar do lançamento a parcela objeto de remissão pelo artigo 30-B da Lei 11.051/2004, com a redação dada pela Lei 12.649/2012.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente). Ausente o conselheiro Cássio Schappo.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
