Sistemas: Acordãos
Busca:
4675616 #
Numero do processo: 10835.000041/2002-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Considerando que a CSLL é tributo sujeito ao lançamento por homologação, e tendo natureza tributária, se sujeita ao estabelecido pela lei complementar pertinente, o CTN, mediante o qual o prazo para o Fisco efetuar lançamento é de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, após o que se verifica a decadência para o lançamento de ofício, nos termos do art. 150, §4º do CTN, como é o presente caso. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, José Carlos Teixeira da Fonseca e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4677863 #
Numero do processo: 10845.003591/2001-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF COMO INDÍCIO DE SONEGAÇÃO FISCAL - RETROATIVIDADE - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, entrando em vigor a Lei nº 10.174/01, a fiscalização passa a ser autorizada a utilizar as prerrogativas concedidas pela lei a partir daquela data, contudo tendo a possibilidade de investigar fatos e atos anteriores à sua vigência, desde que obedecidos os prazos decadenciais e prescricionais, ou seja, passa a dispor de um instrumento de fiscalização que anteriormente não possuía, podendo utilizá-lo conforme o interesse público que o ato administrativo pressupõe. SELEÇÃO DE CONTRIBUINTES - A fiscalização deve seguir parâmetros técnicos para a seleção de contribuintes, dentro do princípio da impessoalidade, porém, ao iniciar a fiscalização, identificando fatos ou atos que demonstrem haver ilícito tributário, mesmo que não permaneçam os motivos que levaram à seleção daquele contribuinte especificamente, não pode deixar de efetuar o lançamento, pois além de ser seu dever, conforme o princípio da legalidade, estará atendendo ao interesse público, agindo com imparcialidade e promovendo a justiça fiscal que a lei lhe incumbiu. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É hipótese de exclusão da base de cálculo da omissão identificada o valor correspondente à aplicação de recursos, que se comprova ter sido feita em calendário não fiscalizado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para que a multa de ofício qualificada possa ser aplicada é necessário que se comprove de maneira inequívoca o evidente intuito de fraude. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, e no mérito, DAR provimento PARCIAL, excluindo-se da base de cálculo do lançamento os valores relativos a depósitos bancários por inferiores aos limites estabelecidos na legislação de regência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Femandes e Wilfrido Augusto Marques, que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4675016 #
Numero do processo: 10830.007828/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – PDV – NÃO CARACTERIZAÇÃO – Não caracterizada a existência de Plano de Demissão Voluntária, mas de mera gratificação decorrente de acordo entre o empregador e alguns empregados demitidos, não há que se falar em isenção das verbas recebidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Antônio José Praga de Souza que provêem o recurso.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4673637 #
Numero do processo: 10830.002831/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESPESAS COM COMISSÕES - Devem ser acatadas as deduções como despesas, das importâncias pagas a título de comissões sobre ve das especificadas em notas fiscais, ante a existência de contratos de intermediação comercial para venda de produtos entre a recorrente e as empresas contratadas, as declarações de rendimentos das empresas contratadas cujos valores foram oferecidos à tributação, as cópias de DARF, indicando os recolhimentos na fonte referentes aos pagamentos das comissões, bem como cópias dos espelhos dos respectivos cheques e os registros das parcelas no Livro Caixa e Livro Razão. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Contribuição Social / Imposto de Renda na Fonte / Contribuição Para a Seguridade Social - Devem seguir a mesma orientação decisória do lançamento do imposto de renda pessoa jurídica do qual decorrem. Glosa de Custos/Despesas - Fornecedores em Situação Irregular - Indícios - Insuficiência Probatória - Dedutibilidade dos Valores Glosados - A glosa de custos/despesas apenas em face da constatação, pela fiscalização, de que fornecedores estariam em situação irregular, não acompanhada de outros fatos que evidenciassem a inexistência e/ou desnecessidade dos dispêndios contabilizados constitui mero indício que, por si só, não pode se sustentar. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz (relatora) que dava provimento parcial. Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4677127 #
Numero do processo: 10840.003273/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. 1°TRIMESTRE 2001. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído.
Numero da decisão: 303-33.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4676517 #
Numero do processo: 10840.000251/2004-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4676963 #
Numero do processo: 10840.002749/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA- CPMF Período de apuração: 30/06/1999 a 15/12/2001 RETENÇÃO. PAGAMENTO A falta de retenção e/ ou pagamento da CPMF enseja o lançamento de oficio das diferenças apuradas acrescidas das cominações legais nos termos da legislação tributária vigente. CONTRIBUINTE. SUJEIÇÃO PASSIVA O titular de conta corrente de depósito bancário é contribuinte da CPMF e está obrigado a efetuar o pagamento dessa contribuição, na ocorrência de falta de retenção pela instituição responsável. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/06/1999 a 04/10/2000 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. JUROS DE MORA Sobre o crédito tributário devido e não-pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula 03 É cabível a cobrança de juros de mora sobre dos débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de oficio, para constituição de crédito tributário incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.053
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarado a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 30/06/1999 e 04/10/2000, na linha da súmula 08 do STF.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4675267 #
Numero do processo: 10830.009173/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência determinando o retomo dos autos a unidade de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente ,julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4677047 #
Numero do processo: 10840.003015/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de n.º 9.430/96. MULTA QUALIFICADA - Comprovado o intuito de fraude é pertinente a aplicação da multa qualificada, no caso. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo de voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Designado a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4677696 #
Numero do processo: 10845.002147/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO - A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte não mantiver escrituração capaz de determinar o lucro real, na forma das leis comerciais e fiscais. COMPETÊNCIA DELEGADA - CONSTITUCIONALIDADE - O artigo 25 dos ADCT da Constituição Federal de 1988, revogou tão somente a delegação de competência contida no ato legal para estabelecer novos coeficientes; não revogou dispositivos legalmente inseridos na legislação na vigência da delegação. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - O art. 25 do ADCT da CF/88 revogou, ao cabo do prazo ali previsto, a delegação de competência concedida pelo art. 8º do DL nº 1.648/78, para determinar a base de cálculo do arbitramento de lucros, não assim a Portaria MF nº 22/79. Todavia, o agravamento dos coeficientes de arbitramento de lucros, estabelecido na alínea “d” do item II, da mencionada portaria, não pode prosperar, uma vez que o ato ministerial extrapolou os limites da delegação de competência concedida pelo referido decreto-lei (1ª CSRF, Ac. RP/103-0.181). SOCIEDADE CIVIL - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - Tratando-se de sociedade civil constituída para prestação de serviços profissionais de médico, em cuja composição societária figura um advogado, não faz jus ao regime tributário previsto no DL 2.397/87, sujeitando-se à tributação das demais pessoas jurídicas, caso em que, a determinação do lucro é arbitrada em 50% da receita conhecida (DL 1.648/78, art. 8º, c/c inc. III, letra “d”, da Portaria MF 22/79).
Numero da decisão: 105-14.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o agravamento do percentual de cálculo do lucro arbitrado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi