Numero do processo: 10320.001858/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIRPF APRESENTADA VIA INTERNET - AUTORIA NEGADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA PELA ENTREGA EXTEMPORÂNEA - Na falta de elementos probatórios suficientes a confirmar que foi a Recorrente quem efetivamente apresentou a declaração de ajuste anual intempestivamente, via Internet, ainda mais porque, anteriormente, já tinha cumprido com sua obrigação acessória, ao apresentar a sua Declaração de Isento, dentro do prazo legal, cancela-se a exigência da multa mínima, pelo atraso na entrega da DIRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10280.005963/2005-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo previsto no art. 150, do CTN passa a se reger pela regra geral, prevista no art. 173, inciso I do CTN, pelo qual o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e no caso concreto está configurada a situação prevista no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
PIS, COFINS e CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, é o constante no inciso I, do art. 173, do CTN (cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 28.12.2005 e que este teve como base os fatos geradores ocorridos em 1999, nos termos do inciso I, do art. 173, do Código Tributário Nacional, encontra-se decaído o direito da Fazenda em lançar: a CSLL até setembro de 1999, PIS e COFINS até novembro de 1999.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Após a vigência da Lei n° 8.748/93, impossível a análise das matérias não expressamente impugnadas, sob o argumento da negativa geral (Art. 17, Decreto n° 70.235/72).
Preliminar parcialmente acolhida. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL, cujos fatos geradores ocorreram até setembro de 1999 e PIS e COFINS até novembro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Wilson Femandes Guimarães e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10380.013474/97-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE - CONVERSÃO PELA UFIR DE JANEIRO DE 1996 - CORREÇÃO PELA TAXA SELIC – O montante originário em UFIR apurado pela administração sobejou o pedido do contribuinte. Esse montante deve ser convertido em Reais pela UFIR de janeiro de 1996, e, a partir daí, corrigido pela taxa Selic.
CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - Para haver concomitância de instâncias, é necessário que o objeto debatido seja idêntico. No Poder judiciário, transitou em julgado o reconhecimento do indébito do ILL e a impossibilidade de compensação do indébito com o IRPJ vincendo. Na Administração Fiscal, solicitou-se a compensação do INDÉBITO COM PIS/PASEP e COFINS. Não há identidade de objeto entre as instâncias, judicial e administrativa.
INDÉBITOS COM REQUISITOS PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO. VIGÊNCIA DO PRIMITIVO ART. 15 DA IN SRF 21/97. O processo administrativo fiscal é informado pelo princípio do formalismo moderado. Assim, hábil para comprovar o requerimento do pedido de compensação de crédito de um contribuinte com débito de outro, o formulário protocolado na unidade de jurisdição do contribuinte devedor no qual constem os débitos, mesmo que o segundo formulário protocolado na unidade de jurisdição do detentor do crédito não discrimine expressamente todos os débitos objeto da compensação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório no valor calculado pela DRF e o direito à compensação pleiteada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10380.000412/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - PROVA DO INDÉBITO - Descabe o reconhecimento de direito creditório quando não comprovada a sua origem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta. Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10280.005188/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovado que a empresa auferiu receita-bruta superior ao limite previsto, deve a mesma ser excluída da sistemática do SIMPLES. O ato declaratório de exclusão surtirá efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido até o último dia do exercício em que for regularizada a situação, ou seja, que a empresa apresentar receita-bruta, cujo montante esteja dentro do legalmente previsto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10384.004363/2006-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - PESSOA INTERPOSTA - SUJEIÇÃO PASSIVA - Provado que a contribuinte, não só geria as contas bancárias em nome de outra empresa, que eram movimentadas por seus sócios e administradores, mas também que os valores nelas depositados decorriam de operações que, embora acobertadas por notas fiscais emitidas por essa outra empresa, se referiam a materiais por ela fornecidos, correta a sua indicação como sujeito passivo e legítimo o lançamento.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - O acesso da autoridade fiscal a dados relativos à movimentação financeira do contribuinte, no bojo do procedimento fiscal regularmente instaurado, não afronta, a priori, os direitos e garantias individuais insculpidos nos incisos X e XII, do art. 5º, da Constituição Federal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Justificado se acha o arbitramento do lucro quando a maior parte das transações do contribuinte está fora da contabilidade formal e, intimada a refazer a escrituração, este não se manifesta.
ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A receita conhecida, base de cálculo do arbitramento, compreende a receita apurada no curso da ação fiscal e a declarada pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - Cabível a multa qualificada, pois a utilização de contas bancárias em nome de terceiros para ocultar as operações comerciais do contribuinte evidencia o intuito de fraude, objetivando evitar e ocultar a ocorrência de fato gerador da obrigação tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Aplica-se aos lançamentos reflexos o que foi decidido quanto ao lançamento matriz, devido a intima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10283.007008/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - Recurso não conhecido por falta de objeto, uma vez deferida a compensação solicitada.
Numero da decisão: 101-95.467
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.001593/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO EM AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DA MESMA MATÉRIA POSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A opção pela via judicial impossibilita o pronunciamento posterior na via administrativa. Pelo princípio da unidade da jurisdição, assente no artigo 5, XXXV, da Constituição Federal, não é cabível às instâncias julgadoras administrativas pronunciar-se sobre o mérito de questão sobre a qual o Poder Judiciário já tenha se manifestado definitivamente (art. 5, XXXV, CF/88). Recurso não conhecido, nesta parte. COFINS - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Constatada falta de recolhimento da COFINS, procedente é o lançamento sobre a diferença, com os devidos acréscimos legais. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA: Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-72.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora, no concernente à multa de oficio aplicada. O Conselheiro Serafim Femandcs Corrêa declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10425.000713/2005-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O primeiro ato escrito, praticado por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - Não há que ser acatada a alegação de que os valores depositados nas contas bancárias seriam relativos a rendimentos isentos e não-tributáveis, se estes, além de não terem sido informados tempestivamente nas declarações de ajuste anual, não forem comprovados mediante documentação hábil e idônea.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10305.002084/95-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO - Para que a fiscalização considere não comprovados ingressos de recursos provenientes de adiantamentos para futuros aumentos de capital, deve aprofundar-se em investigações que respaldem sua pretensão (Acórdão nº 101-92.643, DOU de 29.06.1999).
CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE - A constituição de provisão para ajustar o valor de bem do ativo, somente é permitida quando houver disposição de lei autorizando o contribuinte a fazê-lo e o valor de mercado do bem for inferior ao custo de aquisição.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 105-15.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência calcada em omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi