Numero do processo: 11543.005721/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15891
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowsky.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11610.002753/2001-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE no 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada do dispositivo do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que diz respeito à expressão “o acionista”, do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução no 82, do Senado Federal, publicada no DOU de 19/11/1996. Assim, em se tratando de sociedades por ação, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução do Senado Federal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11128.002508/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROVA EMPRESTADA - Lei processual tem aplicação imediata. Eficácia do
laudo técnico referente a produtos originário do mesmo fabricante, com
igual denominação, marca e especificação. Os laudos do Laboratório de
Análises devem ser adotados em seus aspectos técnicos. Preparação
fungicida à base de Enxofre e Lignossulfonato de Sódio classifica-se
no código 3808.20.9900.
Declaração inexada da mercadoria - multa de ofício reduzida para 75%,
conforme disposto no art. 44 da Lei 9.430/96 c/c Art. 106, II "c" do
CTN.
Mercadoria importada diferente da descrita na guia de importação -
multa do Art. 526, II do RA.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-28990
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Márcia Regina Machado Melaré, que excluíam a multa do art. 526, inciso II do R.A..
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11128.000371/2001-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 06/02/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO.
Não havendo omissão do julgado sobre ponto a que devia se pronunciar, incabível a apresentação de embargos de declaração.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 302-39.617
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmar-a do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 12466.000945/96-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VALORAÇÃO ADUANEIRA. AJUSTE DO PREÇO PRATICADO.- Os valores relacionados com as mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, a título de "direitos de licença", como condição de venda dessas mercadorias, deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas.
Para fins do ajuste de que trata o artigo 8º do Código de Valoração Aduaneira é prescindível a comprovação do vínculo de que trata o artigo 15 desse mesmo Diploma Legal.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal - artigo 124 do Código Tributário Nacional.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-30.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Lence Carluci, Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros, relator. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11516.003088/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - ADOÇÃO DE REGULAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - ADOÇÃO DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA NA DEFICIÊNCIA DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - PERMISSIBILIDADE - Ainda que tributado sob a forma do chamado lucro presumido, quando o contribuinte possui regular escrituração contábil e assim não justifica seus lançamentos sob regular forma, cabe ao Fisco constituir lançamento de omissão de receita pela adoção das presunções normalmente atribuíveis a aqueles sujeitos ao lucro real. A perquirição das irregularidades, na fase investigatória, quando não devidamente justificadas, até transforma a prova de indireta em direta, e de presunção em veracidade, invertido o ônus da prova.
Numero da decisão: 103-20272
Decisão: Por maioria de votos, Negar provimento ao recurso, vencido o Cons. Cândido Rodrigues Neuber que lhe dava provimento.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13009.000812/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
EXERCÍCIO DE 1996.
VALOR DA TERRA NUA.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR/94.
Constatado que houve erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento e adequá-lo aos elementos fáticos reais.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35061
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11080.013272/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL.Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIn; b) da Resolução do Senado que confere efeito ‘erga omnes’ à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Por analogia, havendo decisão favorável ao contribuinte, deve a data do trânsito em julgado desta decisão ser o termo a quo do prazo decadencial. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15530
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11131.000852/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: A divergência constante dos documentos relativos à importação do veículo em quastão, e referentes ao país de origem não trouxe, no caso qualquer prejuízo cambial ou fiscal, tornando incabível a aplicação da penalidade prevista no inciso IX, do artigo 526, do RA.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29082
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13005.000576/2001-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL - ANUAL - DEDUÇÃO DO IR RETIDO NA FONTE - O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos financeiros deve ser deduzido do imposto apurado no encerramento de cada período de apuração. Sendo anual a apuração a opção pela apuração do lucro real, as eventuais deduções somente podem ocorrer no encerramento do período-base (31/12) - artigo 76 da Lei 8.981/95 e IN-SRF nº 72/97. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21963
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
