Numero do processo: 13603.906824/2012-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2011
PRAZO. DOMICILIO ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE NOTIFICAÇÃO. TERMO DE ABERTURA E TERMO DE CIÊNCIA POR DECURSO DE PRAZO.
Havendo duplicidade de notificação do acórdão da DRJ, emitindo-se Termo de ciência por Decurso de Prazo mesmo depois da expedição de Termo de Abertura, deve prevalecer a forma de contagem que assegure a ampla defesa do contribuinte. Além disso, até o advento da Lei nº 12.844/2013 (DOU de 19/07/2013) a ciência por via eletrônica apenas acontece validamente por decurso de prazo, devendo prevalecer em relação ao termo de abertura (PA nº13864.720116/2012-92) .
RETIFICAÇÃO DE DCTF. PRAZO. MOMENTO. EFEITOS.
Depois de proferida a decisão que nega em todo ou em parte a homologação da Declaração de Compensação (DCOMP), a posterior retificação da DCTF, bem como do Dacon, DIPJ ou de qualquer outra declaração não tem qualquer efeito em relação à decisão já proferida, a qual apenas pode ser reformada por meio da inter
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO - DDE. PROVA DO INDÉBITO.
Entende este Conselho que depois de negada a homologação por meio de DDE, cumpre ao contribuinte, no âmbito do contencioso administrativo, demonstrar o indébito, carreando todas as provas necessárias para tanto, não surtindo qualquer efeito a tão-só retificação da DCTF ou do DACON. Isto de tal modo que, se o contribuinte não comprova o indébito, mantém-se a decisão pela não-homologação da compensação. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-003.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sustentou pela recorrente a Dra. Bárbara Cristina Romani Silva, OAB/DF 43.792.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 15868.000431/2010-23
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO / ODONTOLÓGICA. COOPERATIVAS OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PECULIARIDADES, INCLUSIVE LEGISLATIVAS. INAPLICABILIDADE DO INCISO IV DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, QUANDO OBSERVADA A REGRA DISPOSTA NA ALÍNEA Q DO § 9º DO ART. 28 DA LEI Nº 8.212/91. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77 - COSIT. RE 595.838 SÃO PAULO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212, DE 1991.
A 3ª Turma Especial da 2ª Seção do CARF, na assentada de 23 de janeiro de 2014, no julgamento do processo nº 10660.721971/2011-38, reconheceu a não incidência do tributo, nos convênios saúde firmados com operadoras de plano de assistência à saúde, constituídas sob a forma de sociedades cooperativas.
O valor relativo a plano de saúde pago por empresa a cooperativa médica não integra o salário de contribuição, desde que a empresa disponibilize o referido plano à totalidade dos seus empregados e dirigentes, ainda que alguns deles, por motivos particulares, manifestem por escrito que não pretendem participar do plano. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, § 9º, q.
O fato de o RE 595.838 ainda não ter transitado em julgado em nada afetará este julgamento, notadamente sob a alegação de que a decisão ainda não é definitiva, conforme dispõe o inciso I do art. 62 do RICARF, tendo em vista que a UNIÃO opôs Embargos de Declaração.
In casu, porém, os Embargos não contesta o mérito do julgamento que declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Os Embargos tratam apenas da necessidade de modulação de efeitos temporais, bem como requer a repristinação da norma revogada, ou seja, a Lei Complementar nº 84/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-004.001
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os lançamentos em relação às cooperativas devem ser excluídos.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 16707.005182/2007-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/09/2007
FOLHAS DE PAGAMENTO. PREPARO DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, consoante Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, I, combinado com o art. 225, I e parágrafo 9º., do Regulamento da Previdência Social- RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.941
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Fábio Pallaretti Calcini, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 19647.002302/2003-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IRRETROATIVIDADE.
A alteração promovida na Lei 9.311/96 através da Lei 10.174/01 - no que diz respeito à utilização das informações obtidas via CPMF para a constituição de outros tributos que não a própria contribuição, somente deve ser levada em consideração após o inicio de sua vigência, não sendo possível sua aplicação a fatos pretéritos, anteriores à sua edição.
Acolhida preliminar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.072
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174/2001 e dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Giovanni Christian Nunes Campos, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calamina Astorga e Valéria Pestana Marques.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 15540.000208/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL.
O art. 22, IV da lei 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 14041.000618/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza considerar como receitas omitidas os montantes relativos a depósitos bancários cuja origem não foi comprovada com documentação hábil e idônea pelo contribuinte devidamente intimado para tanto.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
Não compete ao órgão de julgamento administrativo proferir juízo quanto à constitucionalidade de norma vigente.
Aplica-se ao lançamento da CSLL, PIS e COFINS o decidido para o de IRPJ em função de decorrerem dos mesmos elementos fáticos e probatórios.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 1401-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 19515.004679/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ALIMENTAÇÃO IN NATURA - SÚMULA 99 DO CARF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
De acordo com a Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Assim, existindo recolhimento de contribuições patronais, o dispositivo a ser aplicado é o art. 150, § 4°, do CTN, independente se não ocorrer recolhimento específico sobre a mesma rubrica.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, excluir do lançamento os fatos geradores até 10/2004, face à aplicação da decadência qüinqüenal e no mérito dar provimento aos recursos em relação aos AI: I) DEBCAD n.º 37.253.007-9, Processo n. 19515.004679/2009-81, II) AI DEBCAD n.º 37.253.009-5, Processo n. 19515.004676/2009-47 III) AI DEBCAD n.º 37.253.008-7, Processo n. 19515.004677/2009-91. Ausente justificadamente o Presidente, Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10070.001394/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/08/2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E A BUSCA DA VERDADE MATERIAL
A não apreciação de provas trazidas aos autos depois da impugnação e já na fase recursal, antes da decisão final administrativa, fere o princípio da instrumentalidade processual prevista no CPC e a busca da verdade material, que norteia o contencioso administrativo tributário.
A despeito da possibilidade de análise posterior da documentação, deixou o contribuinte de fazer prova cabal do seu direito creditório.
Recurso Voluntário Não Provido.
Numero da decisão: 3301-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábia Regina Freitas - Relatora
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 19515.001555/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001
Ementa:IRPJ - DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES
As despesas com viagens, incentivo às vendas, propaganda, amostras e etc., oferecidas pela empresa aos seus funcionários, a título de reconhecimento e incentivo, pelo cumprimento de metas de vendas, representam gastos normais e usuais na atividade comercial. Sua dedutibilidade, todavia, está condicionada a que a empresa identifique, claramente, os beneficiários dos prêmios, bem como sua comprovação documental e contábil.
ADMISSÃO DE DOCUMENTOS ACOSTADOS EXTEMPORANEAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS TIDAS POR INSUFICIENTES.
Na situação em que os demonstrativos acostados aos autos com a impugnação foram considerados insuficientes para provar a alegação, inclusive por falta de clareza, podem ser admitidos em fase recursal novos demonstrativos e/ou outros documentos com maiores detalhes e esclarecimentos, com o objetivo de complementar a prova anterior e tempestivamente apresentada. As regras da preclusão processual devem ser temperadas com o princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1301-001.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; 2) por unanimidade de votos, recurso voluntário provido em parte. Fez sustentação oral pela recorrente Dra. Eloísa de Almeida Rego Barros Curi (OAB 117304.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10880.910856/2008-46
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999
DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF RETIFICADORA. CANCELAMENTO.
Deve ser cancelado o despacho decisório, para que um outro seja proferido, observando-se as informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e da certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3803-006.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar o despacho decisório, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS