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6380489 #
Numero do processo: 10166.013878/97-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1994 RETENÇÃO DO IRRF. PROVA. DOCUMENTOS EMITIDOS PELA PRÓPRIA RECORRENTE. RECUSA. Notas fiscais emitidas pela própria Recorrente e sua escrituração contábil, por si sós, não se prestam ao objetivo de comprovar o imposto que a fonte pagadora estava obrigada a reter. Para tal finalidade, imprescindível que o meio de prova tenha o lastro de terceiro. PROVA DOCUMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE ÔNUS AO FISCO. DESENTRANHAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AGIR NÃO COMPROVADA. REJEIÇÃO Cabe à Recorrente, e não ao Fisco, empreender esforços para obter as cópias dos comprovantes de retenção do imposto de renda indevidamente entranhadas em outros feitos administrativos, relacionados à idêntica matéria, mormente quando sequer se alegou a impossibilidade de agir com base na qual poder-se-ia debater sobre a transferência do ônus da prova. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1994 PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXCEDENTE DO DIREITO CREDITÓRIO COMPENSADO. NÃO CONHECIMENTO Não cabe conhecer da prescrição de crédito tributário excedente do débito tributário compensado.
Numero da decisão: 1301-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro José Eduardo Dornelas e Souza acompanhou o relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES- Presidente (documento assinado digitalmente) FLÁVIO FRANCO CORRÊA- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6341593 #
Numero do processo: 15889.000450/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2002 a 30/04/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento, estando em débito com a Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6434681 #
Numero do processo: 10410.005839/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 MULTA. INFRAÇÃO À LEI TRIBUTÁRIA. Deve ser aplicada multa no percentual de 50% ao sócio que receber participação paga pela pessoa jurídica que estiver em débito, não garantido, para com a União. MULTA. DECADÊNCIA. REGRA GERAL. A regra geral de contagem do prazo decadencial, nos lançamentos de ofício, é aquela prevista no art. 173, inciso I, do CTN. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo determina a qualificação da multa de ofício. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DO FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES FISCAIS. Deve ser reduzido o percentual da multa de ofício agravada por não atendimento, no prazo, à intimação fiscal para prestar esclarecimentos, quando não estão presentes nos autos elementos suficientes para caracterizar a exigência. OBTENÇÃO DE PROVAS POR MEIO ILÍCITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É lícita a obtenção de provas por meio de mandado de busca e apreensão quando por ordem judicial, sendo prescindível a participação de Auditor Fiscal da Receita Federal no cumprimento do mandado. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERSONALÍSSIMOS POR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI Nº 11.196/05. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O artigo 129 da Lei nº 11.196/05 determina que a relação tributária na prestação de serviços por pessoa jurídica tem os efeitos fiscais e previdenciários típicos da contratação de pessoa jurídica. Porém, no caso de confusão patrimonial ou desvio de finalidade na empresa prestadora, ou da caracterização da relação de emprego, o manto da personalidade jurídica deverá ser desconsiderado. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Havendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa prestadora de serviços personalíssimos com o consequente lançamento de imposto sobre a renda da pessoa física, deve-se compensar o tributo sobre a renda efetivamente pago pela pessoa jurídica quando a renda tributada por ambos for, comprovadamente, a mesma. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO FISCO. Verificada a ocorrência da compra de imóveis sem disponibilidade financeira, cabível o lançamento de imposto sobre a renda por omissão, decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto.
Numero da decisão: 2201-003.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar a compensação dos pagamentos efetivamente recolhidos pela empresa MR Consultoria Ltda. Vencido o Conselheiro Carlos Cesar Quadros Pierre que dava provimento parcial em maior extensão para desqualificar a multa de ofício sobre a omissão de depósito bancário. Fez sustentação oral o Dr. Saulo de Tarso Muniz dos Santos, OAB/AL nº 12.954. (assinado digitalmente) EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. (assinado digitalmente) RELATOR CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. EDITADO EM: 04/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6462914 #
Numero do processo: 10580.722507/2008-53
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE - - MAGISTRADOS DA BAHIA - ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL. Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-004.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à turma a quo, para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6393168 #
Numero do processo: 11020.720146/2012-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado, através de laudo oficial, que o contribuinte é portador de moléstia grave prevista em lei e que seus proventos são decorrentes de benefício de aposentadoria, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, incisos XXI e XIV da Lei nº 7.713/88. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6450201 #
Numero do processo: 15504.002504/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 Simples Nacional. Débitos Tributários. Possibilidade de Opção. A regra geral do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/06 dispõe que, para optar pelo Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, até o término do prazo da opção, sujeitando-se ao indeferimento da opção em caso contrário. Todavia, o artigo 31 do mesmo diploma legal, em seu § 2º, autoriza a permanência do contribuinte no regime de tributação favorecido, diferenciado e simplificado, mediante a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da comunicação da exclusão.
Numero da decisão: 1302-001.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6417893 #
Numero do processo: 19515.002015/2004-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Requisitos de admissibilidade do recurso. Condições Obiter Dictum As razões expostas em sede de obiter dictum, que não se incorporam ao conteúdo do julgado, não dão azo ao recurso especial de divergência. Similaridade Fática Demonstrado que o acórdão apontado como paradigma debruçou-se sobre matéria fática diversa da debatida descabe admitir o recurso especial de divergência Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Base de Cálculo. Variações Cambiais As variações cambiais integram a base de cálculo da Cofins, a partir de janeiro de 2000, devem ser submetidas à tributação pelo regime de caixa desde que o mesmo critério seja seguido para efeito de apuração das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep. Recurso especial conhecido em parte, e, na parte conhecida, Negado
Numero da decisão: 9303-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, parcialmente, do recurso especial e, na parte conhecida, por maioria, em negar provimento. Vencidas as Conselheiras Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Julgamento iniciado na sessão de 26/4/2016, em que votaram o Relator e os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Érika Costa Camargos Autran e Charles Mayer de Castro Souza, tendo sido interrompido em face do pedido de vista da Conselheira Vanessa Marini Cecconello e concluído nesta data. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do Julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6393959 #
Numero do processo: 19311.000351/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. REGISTROS CONTÁBEIS. LANÇAMENTO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. RELAÇÃO DE CONEXÃO E ACESSORIEDADE. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA MULTA. Tendo em vista que o presente lançamento é acessório ao processo principal no qual foram julgadas improcedentes as contribuições previdenciárias que justificaram a aplicação da multa pelo descumprimento de obrigação acessória, outra não pode ser a conclusão, senão pela anulação da multa aplicada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira e Ronnie Soares Anderson, que negavam provimento. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6357989 #
Numero do processo: 10166.730385/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Deve ser restabelecida a dedução com despesas médicas se o contribuinte logra trazer a comprovação das despesas médicas, com todos os requisitos exigidos pela legislação. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. Somente pode ser utilizado como dedução na Declaração de Ajuste Anual o valor de pensão alimentícia quando o pagamento tenha a natureza de alimentos; sejam fixados em decorrência das normas do Direito de Família; e que seu pagamento decorra do cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a totalidade das deduções relativas à pensão alimentícia e para restabelecer a despesa médica no valor de R$ 520,00. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Mees Stringari Relator (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6458031 #
Numero do processo: 11080.725009/2015-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS. CONFORMIDADE COM DIRPF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DEDUÇÃO INCORRETA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECOLHIMENTO PARCIAL DO TRIBUTO DEVIDO. ABATIMENTO DA EXIGÊNCIA. A própria contribuinte declarou a dedução considerada e não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, não havendo como aferir a ocorrência do erro aduzido. Deve ser excluído do montante exigido o valor comprovadamente recolhido por meio de DARF.
Numero da decisão: 2201-003.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aproveitar o recolhimento, caso disponível, do valor de R$ 366,70(trezentos e sessenta e seis reais e setenta centavos). Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ