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4696727 #
Numero do processo: 11065.004162/93-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula a notificação de lançamento que não contém todos os requisitos dispostos no artigo 11 do Decreto nº 70.235/72, com a nova redação dada pela Lei nº 8.748/93. Recurso improvido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18865
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4697011 #
Numero do processo: 11070.001295/00-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO. OBTENÇÃO DE PROVAS. INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO. PROVA DO ILÍCITO FISCAL - OMISSÃO DE RECEITA. CONTROLES PARALELOS DE RECURSOS MANTIDOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. DIFERENÇAS DE ESTOQUES. GLOSA DE CUSTOS E POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - CONFISSÃO DE DÉBITOS AO PROGRAMA REFIS - ESPONTANEIDADE - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - É legítimo o lançamento decorrente de procedimento de fiscalização externa, formalizado por meio de auto de infração, com fundamento em provas obtidas a partir da execução de Mandado de Busca e Apreensão expedido por autoridade judicial. Provado nos autos, que o arquivo magnético apreendido pelo Fisco, corresponde ao controle interno das vendas efetivamente realizadas pela pessoa jurídica, a caracterizar a manutenção de escrituração paralela de recursos, resta configurada a existência de receita subtraída ao crivo da tributação. As diferenças de estoques inicial e final influenciam o resultado tributável do período, devendo ser glosado o custo apropriado a maior e exigido o imposto daí decorrente, salvo se já pago em período subseqüente, hipótese que autoriza o lançamento da multa e dos juros moratórios incidentes sobre a parcela recolhida com atraso. A autorização para que o contribuinte submetido à ação fiscal possa confessar débitos preexistentes ao Programa REFIS, não impede que seja lavrado o auto de infração para formalizar o lançamento de valores já declarados àquele programa, nem exime o sujeito passivo da multa de ofício, em função da perda da espontaneidade decorrente do início do procedimento. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13949
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.. Ausentes, temporariamente, as Conselheiras Maria Amélia Fraga Ferreira e Denise Fonseca Rodrigues de Souza.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4693805 #
Numero do processo: 11020.001361/95-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Indispensável a comprovação de liquidez e certeza dos créditos pleiteados contra o Fisco para homologação do encontro de contas pretendido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07862
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4695013 #
Numero do processo: 11040.000558/92-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Empresa prestadora de serviços - Face à posição do Supremo Tribunal Federal deve ser aplicada a alíquota de 2% (dois por cento).
Numero da decisão: 105-13047
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão nº 105-10.247, de 20/03/96, para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4694655 #
Numero do processo: 11030.001220/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente a relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação as aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas as Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo benefício, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4694007 #
Numero do processo: 11020.001966/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - O acórdão deve consignar os argumentos que embasaram suas razões de decidir, sob pena de nulidade por preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. FATO GERADOR - A prestação de serviço de uma empresa a outra, independentemente da relação de capital entre elas, deve ser considerada faturamento para fins de incidência do PIS. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso: a) pelo voto de qualidade, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e b) por unanimidade de votos, quanto às receitas excluídas da base de cálculo à guisa de reembolso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4697906 #
Numero do processo: 11080.004300/97-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas, sim, das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10332
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4695231 #
Numero do processo: 11040.002958/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo incial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a retituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) - da Resolução do Senado que confere efeito erga ommes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária; d) - Igual decisão prolatada no ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no D.O.U serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4690902 #
Numero do processo: 10980.003890/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 RECURSO INTEMPESTIVO. NORMAS PROCESSUAIS. Na forma do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal, o Contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso Voluntário total ou parcial. Desrespeitado esse prazo, não se conhece do recurso, pois maculado com o vício da intempestividade. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 303-34.826
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4691491 #
Numero do processo: 10980.007488/98-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DIFERENÇA IPC/BTNF/90 - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ao direito a recurso na esfera administrativa nos termos do Ato Declaratório Normativo COSIT 03/1996.
Numero da decisão: 105-13419
Decisão: por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira