Numero do processo: 11543.004115/2001-41
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE HONORÁRIOS RECEBIDOS JUDICIALMENTE - RETENÇÃO NA FONTE - Incabível a compensação, na declaração anual de ajuste, de valor a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, sem que se comprove a efetiva retenção e recolhimento aos cofres da União.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.004559/97-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PERDA DE AMOSTRA.
Se houve a perda da contra-amostra em poder do Fisco, não há possibilidade da produção de provas, indispensável à defesa do contribuinte. O in dubio se resolve pro reo por força do art. 112 do CTN e art.. 5º, inciso LV, da Constituição.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.003452/95-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
ANULAÇÃO.
Nos termos do artigo 9º do Decreto nº 70.235/72 - PAF, "a exigência do crédito será formalizada em Auto de Infração ou Notificação de lançamento, distinto para cada tributo."
Conforme determina o artigo 10 do mesmo dispositivo legal, " o auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente: (I) - a qualificação do autuado; (II) - o local a data e a hora da lavratura; (III) - a descrição do fato; ( IV) - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; (V) - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias; (IV) - a assinatura do autuante e indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula."
Se forem lavradas dois autos de infração sobre o mesmo fato jurídico, dando origem a dois processos distintos, e tal situação estiver perfeitamente comprovada, um dos processos deve ser extinto, devendo ser arquivado por perda de objeto. No caso deste processo, operou-se a coisa julgada.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13020.000014/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS E COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72761
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13037.000021/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, quando em ambas trata do mesmo objeto. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09764
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13963.000051/97-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA -SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Comprovado que os empréstimos efetuados a empresa por seus sócios e/ou pessoas jurídicas ligadas tiveram a origem e efetiva entrega comprovados, mediante documentos hábeis e idôneos, é de se afastar a presunção de omissão de receitas com fulcro em suprimento de numerário.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS – EMPRÉSTIMOS – A variação monetária decorrente de mútuo entre empresas coligada/interligada deve ser computada no lucro líquido do mutuante, segundo o regime de competência.
DECORRÊNCIA - IRRF/ CSL/ COFINS/ PIS E FINSOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06367
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13971.001017/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A Fazenda Pública pode efetuar o lançamento de tributo, cuja exigibilidade houver sido suspensa, para prevenir a decadência. COBRANÇA DE JUROS. DESCABIMENTO. Não cabe lançamento de juros de mora na constituição de crédito destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08494
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13924.000369/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário.
OMISSÃO DE RECEITAS - VENDA SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - A constatação, através de levantamento específico da venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais, autoriza o lançamento de ofício, a título de omissão de receitas.
PIS – IRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de tributos lançados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
Numero da decisão: 107-05.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13935.000054/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O Auto de infração, lavrado em estrita observância às disposições legais aplicáveis, é o meio hábil para se formalizar a exigência do crédito tributário. Preliminares rejeitadas. COMPENSAÇÕES PROCEDIMENTO. A compensação de créditos tributários obedece a uma sistemática regida pela legislação aplicável. A mera alegação de sua realização, sem comprovação documental suficiente para sua caracterização inequívoca, não enseja os efeitos decorrentes da mesma. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14808
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13942.000268/99-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado contraria o disposto no art. 2º da Lei nº. 7.713. Assim, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar. Na determinação da omissão as mutações patrimoniais devem ser apuradas mensalmente, em confronto com os rendimentos do respectivo mês, transportando-se para o período seguinte os saldos positivos dos recursos, pelo valor nominal, caracterizando-se assim, a omissão de rendimentos a ser tributada em cada mês, de acordo com o previsto na lei.
RECURSOS OMITIDOS - ORIGEM NA ATIVIDADE RURAL - PRESUNÇÃO - A simples constatação de que a maioria dos rendimentos declarados têm origem na atividade rural, não autoriza a presunção de que os recursos omitidos, devam estar ligados à mesma atividade.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - DISPÊNDIOS - PROVA - A simples alegação de que a cláusula estabelecida em contrato não corresponde à realidade em matéria de valores e datas, desacompanhada de prova, não pode ser acolhida.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO - Os recursos em moeda corrente indicados na declaração de bens e direitos devem ser admitidos como justificativa na apuração do acréscimo patrimonial no exercício seguinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18669
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar como origem o montante de R$ ..., relativo ao acréscimo patrimonial no exercício de 1997.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
