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8062433 #
Numero do processo: 10283.002705/2004-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência, suscitada pela Relatora, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

7827521 #
Numero do processo: 11516.000848/2006-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF, DECADÊNCIA, O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, em regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, DEPÓSITOS BANCÁRIOS, PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS, EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DOS RENDIMENTOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE, Nos termos da jurisprudência hoje majoritária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, devem ser considerados como origem para fins de apuração do IRPF devido nos casos em que a tributação se dá nos termos do art. 42 da Lei ri° 9,430/96 o valor dos rendimentos declarados pelo contribuinte. Tal medida se justifica pelo fato de que não se pode presumir que os rendimentos recebidos e declarados (e por isso já oferecidos à tributação, quando for o caso) tenham sido utilizados de qualquer outra forma, e não tenham transitado pelas contas bancárias do contribuinte. Recurso provido em parte,
Numero da decisão: 2102-000.490
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, a fim de que seja excluído da base de cálculo do lançamento o montante de R$ 20,724,86; os termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

7942741 #
Numero do processo: 10735.000800/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 e 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Presunção de rendimentos recebidos caracterizada por movimentação financeira em valor superior ao declarado. Inversão do ônus da prova.
Numero da decisão: 2101-000.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

8017729 #
Numero do processo: 10907.000868/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Exclui-se da exigência os depósitos cujas origens foram comprovadas. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para subtrair da base de cálculo da exigência o valor de R$ 7.940.569,87 no ano-calendário 2005. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad que excluiriam também os valores informados na declaração de ajuste referente a rendimentos recebidos de pessoas físicas no valor de R$ 52.919,64.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8003301 #
Numero do processo: 18471.002584/2003-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF - FALTA DE INTIMAÇÃO - CONTA CONJUNTA - INOBSERVÂNCIA AO CAPUT DO ART. 42 DA LEI 9.430/96 - LANÇAMENTO FISCAL AFASTADO Deve ser afastado o lançamento fiscal referentes as contas con-entes cujos co-titulares não foram devidamente intimados para comprovarem, com documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos bancários conforme dispbe o Art. 42 da Lei 9.430/96. IRPF - DECADÊNCIA - FATO GERADOR COMPLEXIVO - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, em autuação de omissão de rendimento por depósito bancário de origem não comprovada, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio em 31 de dezembro, aplicando-se o Art. 150, § 4" do CTN. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001 A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. RETROATIVIDADE DA LEI 10.174 - SÚMULA N°35 A retroatividade da Lei n° 10.174, de 2001 é inatéria pacificada no âmbito deste Conselho corn a edição da súmula n° 35 de aplicação obrigatória dispondo que: "o art. 11, § 3 0, da Lei IV 9.311/96, com a redação dada pela Lei n° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, urna vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. SÚMULA 182 DO TFR - INCABÍVEL PARA LANÇAMENTO BASEADO NA LEI 9.430/96 A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recursos - TFR, corn edição anterior ao ano de 1988, não serve como parâmetro para decisões a serem proferidas em lançamentos fundados na Lei n° 9.430/96, a qual autoriza a presunção de omissão de rendimentos corn base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SÚMULA CARF N" 2 - INCONSTITUCIONALIDADES LEGAIS - INCOMPETÊNCIA DO CARF A arguição de inconstitucionalidade legal por parte do CARF matéria que já foi objeto de várias discussões neste Colegiado e hoje encontra-se sumulada. Súmula CARF n" 2: "0 CARF não competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." MULTA CONF1SCATORIA - PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO - APLICAÇÃO LEGAL A aplicação de 75% de multa está de acordo com a infração cometida, urna vez que a penalidade aplicada a cada infração fiscal esta descrita no ordenamento jurídico tributário. TAXA SELIC - APLICAÇÃO LEGAL - MATÉRIA SUMULADA A aplicação da Taxa Selic é legal e trata-se de matéria sumulada neste colegiado, conforme dispõe Súmula CARF N 2 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as contas cujos co-titulares não foram intimados ( contas nºs 113640-3, 300050-0 e 105452- Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que apresentará declaração de voto por negar provimento em relação as contas 113640 e 300050-0
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA

8026650 #
Numero do processo: 18471.002037/2004-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS DE PEQUENO VALOR. Na apuração de omissão de rendimentos com base na presunção legal, a partir de depósitos bancários com origens não comprovadas, excluem-se os depósitos de valores individuais iguais ou inferiores a R$ 12.000,0, desde que estes não totalizem, no ano, R$ 80.000,00. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

5130791 #
Numero do processo: 19515.002985/2004-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO CONFIGURADA. O Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n°. 256, de 22 de junho de 2009, em seu art. 65, prevê a possibilidade de interposição de embargos de declaração "quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma." O aresto embargado considerou que somente houve retenção na fonte decorrente de aplicações financeiras. Entretanto, verifica-se que, em verdade, a embargante antecipou parte do pagamento relativo ao imposto devido por meio de Carnê Leão, conforme consta na declaração de ajuste anual simplificada (fls. 3/4). Em havendo pagamento antecipado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 150, § 4º do CTN. Isto é, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do ano calendário de 1999 dá-se no dia 01/01/2000 e o termo final no dia 31/12/2004 Considerando que o contribuinte foi cientificado do auto de infração, em 26/01/2005, portanto, após de transcorrido o prazo de cinco contados do fato gerador, nesta data já se encontrava decaído o direito da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário relativo ao ano calendário de 1999. Portanto, a omissão deve ser suprida no sentido de reconhecer como antecipação de pagamento os pagamentos realizados em Carnê Leão. Embargos acolhidos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para reratificar o acórdão embargado para negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire - Relator EDITADO EM: 14/08/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

5108948 #
Numero do processo: 10380.011470/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. IRPF. DECADÊNCIA. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Como houve pagamento antecipado do IRPF, o crédito tributário é atingido pela decadência, após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO DA CONTA DA PESSOA FÍSICA NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. Incabível o lançamento tributário, com base no art. 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando restar comprovado que a conta da pessoa física foi utilizada para movimentar recursos da atividade empresarial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. SÚMULA CARF Nº 61. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
Numero da decisão: 2201-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência, relativamente ao ano-calendário de 1999 e, no mérito, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Contribuinte o Dr. Schubert de Farias Machado, OAB/CE 5.213. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 09/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4879206 #
Numero do processo: 13982.000095/2006-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

6158457 #
Numero do processo: 10935.002914/2003-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS MEIOS PARA INTIMAÇÃO PESSOAL E PELO CORREIO RESULTARAM IMPROFÍCUOS. Verificado nos autos que a fiscalização esgotou os meios normais para ciência pessoal da parte, com base no artigo 23, III, do Decreto n° 70.235, de 1972, considera-se válida a citação feita por edital. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos,em dar provimento ao recurso para considerar válida a intimação editalícia, devolvendo os autos à câmara recorrida para reexame das demais questões suscitadas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado o Conselheiro Julio César Vieira Gomes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva