Numero do processo: 10768.010249/2002-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/12/1999
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO -SOCIEDADES PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO NA DATA DA INFRAÇÃO - INFRAÇÃO É VERIFICADA APÓS O FATO GERADOR - OCORRÊNCIA.
Ocorre sucessão por incorporação em relação à penalidade quando, na data da infração, sucessora e sucedida pertenciam ao mesmo grupo econômico. Considera-se como data da infração, a data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-001.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER o recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, relatora, José Ricardo da Silva e Jorge Celso Freire da Silva. No mérito, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso da Fazenda Nacional, para reconhecer que na data do fato gerador as empresas já pertenciam ao mesmo grupo econômico e, portanto, a multa se transfere e é aplicada relativamente ao principal mantido, com retorno à câmara a quo, para análise da qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, relatora, e José Ricardo da Silva, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento e ao mérito, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. O Conselheiro Valmir Sandri declarou-se impedido de votar, sendo substituído pelo conselheiro Paulo Roberto Cortêz (Suplente convocado).
(documento assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
KAREM JUREIDINI DIAS - Relator.
(documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Junior e Suzy Gomes Hoffmann. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 13502.000382/2008-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Em atenção ao disposto no art. 65, do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
O vicio material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, havendo equivoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou contribuição do crédito tributário.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 9202-003.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por maioria de votos, em não acolher os embargos de declaração. Vencidos os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM:02/02/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10805.002689/2003-56
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1990
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO
Incabível a interposição de Recurso Extraordinário, contra acórdão proferido já na vigência da Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, por absoluta falta de previsão regimental.
Recurso Extraordinário Não Conhecido
Numero da decisão: 9900-000.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO- Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora.
EDITADO EM: 29/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Antônio Lisboa Cardoso (convocado em substituição à Conselheira Susy Gomes Hoffman), Paulo Cortez (convocado em substituição à conselheira Karem Jureidini Dias) e Júlio César Alves Ramos (convocado para ocupar o lugar do Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10980.005827/2005-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA
A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de antecipação, o qual está relacionado ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Se a imputação de penalidade é feita após o encerramento do ano-calendário, o balanço final do exercício é prova suficiente para determinar o limite da multa - cuja base não pode ultrapassar o valor do tributo, quando devido - sob pena de descaracterizar sua natureza de multa imputada em razão de descumprimento de obrigação principal. Esse entendimento aplica-se exclusivamente às multas lançadas após o encerramento do respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-001.916
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a base de cálculo da multa do ano 2004 ao valor do tributo apurado no ajuste. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmir Sandri.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente-Substituto
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, João Carlos De Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10880.006746/99-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa:
SIMPLES.APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEGISLAÇÃO. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o art. 106 do CTN, que estabelece quando a lei tributária será aplicada a atos ou fatos pretéritos, não se aplica ao caso das vedações aos optantes pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-001.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dado provimento ao recurso.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10680.725110/2011-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. TESE SUPERADA
Não se considera superada a tese sobre a qual inexiste Súmula ou dispositivo regimental que determine a adoção de posicionamento diverso. A existência de decisões reiteradas em determinado sentido, por si só, não inibe a interposição de Recurso Especial pleiteando a aplicação de posicionamento diverso, desde que cumpridos os pressupostos recursais.
VTN. ARBITRAMENTO. SIPT. REQUISITOS.
Incabível a manutenção do arbitramento do VTN-Valor da Terra Nua com base no SIPT-Sistema de Preços de Terras, quando não cumpridos os requisitos especificados no art. 14 da Lei n° 9.393, de 1.996.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o VTN do laudo.
(Assinado digitalmente)
Otacilio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
EDITADO EM: 19/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10480.004535/2003-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Demonstrada a falta de manifestação sobre pontos relevantes levantados no recurso, acolhem-se os embargos para apreciá-los.
MULTA QUALIFICADA - REQUISITO - DEMONSTRAÇÃO DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A qualificação da multa de ofício, conforme determinado no II, art. 44, da Lei 9.430/1996, só pode ocorrer quando restar comprovado no lançamento, de forma clara e precisa, o evidente intuito de fraude. A existência de depósitos bancários em contas de depósito ou investimento de titularidade do contribuinte, cuja origem não foi justificada, independentemente da forma reiterada e do montante movimentado e de não estar a conta contabilizada não é suficiente para caracterizar evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada.
Numero da decisão: 9101-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, embargos acolhidos com efeitos infringentes e dado provimento ao recurso do contribuinte para reduzir a multa lançada para 75%.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Rafael Vidal de Araujo, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10925.000042/2009-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/06/2007
SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTOS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Eventuais recolhimentos na sistemática do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL devem ser deduzidos das contribuições previdenciárias apuradas sobre a folha de pagamento, nos percentuais destinados à previdência social. A propósito, a referida matéria é objeto do enunciado da Súmula CARF nº 76: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho arruda Junior Relator
EDITADO EM: 08/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11020.001577/2005-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Data do fato gerador: 01/01/2002
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Otacílio Dantas Cartaxo.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM: 12/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10840.900397/2008-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO.
Estimativa mensal de IRPJ recolhida a maior compensada com estimativa mensal de IRPJ de período subsequente. Aplicação da Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9101-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso espeical da Fazenda Nacional.
(Assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 17/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca De Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire Da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos De Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
