Numero do processo: 11128.002084/99-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 28/05/1998
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA REFORMADO PELA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial de divergência, se o acórdão paradigma em que se ampara já fora reformado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.515
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10074.000190/2001-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. ENTREGA A CONSUMO DE BEM DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA IMPORTADO IRREGULARMENTE. CABIMENTO. Aplica-se
a pena de multa de valor igual ao do bem importado irregularmente prevista no art. 463 do Regulamento do IPI baixado pelo Decreto 2.637/98 quando o bem de procedência estrangeira tenha sido
importado irregularmente e não seja mais encontrado para aplicação da pena de perdimento
Numero da decisão: 9303-001.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 13748.000284/2003-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1984
PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC.
TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005. PDV. DIREITO A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento
antecipado.
Para a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre PDV, firmou-se no antigo Primeiro Conselho de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais o entendimento de que o direito à repetição surge no momento da retenção indevida, e não na declaração de ajuste.
No caso, como o pedido administrativo foi protocolado em 1o de agosto de 2003, está extinto o direito de se pleitear a restituição de imposto retido na fonte em 06 de maio de 1983, por superar o prazo decenal.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-001.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10680.002871/2005-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001
IR-FONTE. AFASTAMENTO. 0 próprio lançamento tributário em razão da desconsideração do planejamento fiscal já atribuiu as respectivas saídas de valores a causa e seus beneficiários.
MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO DE 2000. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFICIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de oficio exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em
procedimento fiscal.
Recurso especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9101-001.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negado
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva e Otacilio Dantas Cartaxo, que proviam em parte, para cancelar a multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10840.000098/2005-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES EXCLUSÃO EM RAZÃO DA ATIVIDADE
Não contraria a lei a decisão que assenta que a fabricação, manutenção e reparação de equipamentos mecânicos e caldeiraria não se encontram compreendidas nas atividades que vedam a opção pelo regime do SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-001.157
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente a Conselheira SUSY GOMES HOFFMANN.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 35464.003484/2004-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/01/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C
DO CPC. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4º, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173 nas demais situações.
No presente caso, trata-se de contribuições previdenciárias devidas pela empresa contratada para serviços de cessão de mão-de-obra, em que o autuado foi considerado responsável solidário por ser o tomador do serviço e não comprovar o recolhimento dos tributos, e houve pagamento antecipado
pela prestadora de serviços, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4º, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10830.002105/99-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995
VALORES RECEBIDOS A TITULO DE GRATIFICAÇÃO LIBERAL SEM PRÉVIO AJUSTE MERA LIBERALIDADE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado PDV/PDI, são tratados como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificação liberal sem prévio ajuste e sem
qualquer compromisso por parte do empregador, por constituir ato de mera liberalidade da pessoa jurídica.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10875.001492/2003-76
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC. IMPOSSIBILIDADE.
A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em poderia ter sido efetuado o lançamento de ofício.
O disposto no art. 62-A do RICARF não implica o dever do julgador
administrativo em reproduzir a decisão proferida em sede de recurso repetitivo, sem antes analisar a situação fática que ensejou a decisão do precedente judicial. A finalidade da disposição regimental é impedir que decisões administrativas sejam contrárias a entendimentos considerados definitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática prevista pelo art.
543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 9101-001.112
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAISFiscais, pelo voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Câmara a quo, para análise das demais razões de mérito, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior,
Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann (Relator) que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10950.002725/2005-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DCTF.
Período de apuração: 4° trimestre de 2004.
EMENTA: ATRASO NA ENTREGA DA DCTF REFERENTE AO 4° TRIMESTRE DE 2004. PROBLEMAS NO SISTEMA ELETRÔNICO DA RECEITA FEDERAL. NÃO EXCLUSÃO DA MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA, SE NÃO OBSERVADO O ADE N° 24/2005.
Os problemas ocorridos no sistema eletrônico da Receita Federal no dia do termo final do prazo para a entrega da DCTF não exclui a imposição da multa pelo atraso na entrega, se esta não ocorreu até o dia 18 de fevereiro, prazo final prorrogado pelo ADE n° 24/2005.
Numero da decisão: 9101-000.849
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13921.000098/00-56
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INCIDÊNCIA DO IPI. A Lei nº 9.363, em seu artigo 1º estabelece que o requisito para a fruição do direito ao crédito presumido referente ao PIS e a COFINS, é a produção e exportação de mercadorias nacionais, sendo irrelevante, se cumpridos estes requisitos, que o produto esteja ou não sujeito ao IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Adriene Maria de
Miranda.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
