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4556372 #
Numero do processo: 19515.003595/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não demonstradas os casos de nulidade contidas no Decreto nº 70.235/72, não há falar em nulidade no âmbito do PAF. A mera alegação de ofensa a princípios constitucionais não implica em nulidade. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA AGRAVADA. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-001.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento,.por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, em NEGAR provimento aos Recursos de Ofício e Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4567321 #
Numero do processo: 10980.007898/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. TERCEIRO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. Não há omissão da turma julgadora em julgar recurso voluntário do embargante quando aquela fez o exame de admissibilidade do recurso voluntário, deixando de conhecêlo. O exame de admissibilidade praticado pela turma julgadora é o julgamento do recurso. DECISÃO DA DRJ QUE NÃO CONHECE IMPUGNAÇÃO. RESIGNAÇÃO DO IMPUGNANTE. TRÂNSITO EM JULGADO.POSTERIOR JULGAMENTO DA MESMA IMPUGNAÇÃO PELA MESMA DRJ. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DO ANTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO. A decisão proferida pela DRJ que não conheceu a impugnação do ora embargante fica coberta pela coisa julgada se não houver tempestiva interposição de recurso. Se, depois, a DRJ, por qualquer motivo, julga a mesma impugnação, que antes não havia conhecido, sem que tenha ocorrido nenhum fato capaz de desconstituir a anterior coisa julgada, este segundo julgamento não tem validade nem pode alterar a coisa julgada que prevalecesse para todos os efeitos de direito até que legalmente seja desconstituída.
Numero da decisão: 1201-000.704
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dos embargos de declaração para no mérito negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4567450 #
Numero do processo: 19515.002277/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003, 2004 ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. A isenção tributária é suspensa quando descumpridos os requisitos impostos pela lei para seu aproveitamento, independentemente das causas que ocasionaram o descumprimento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A responsabilização patrimonial pessoal dos dirigentes pelo crédito tributário poderá vir a ser configurada juridicamente na fase de cobrança judicial, quando poderá ser pleiteado o redirecionamento da execução fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2003, 2004 LUCRO ARBITRADO. PERCENTUAL. O percentual de determinação do lucro arbitrado é o mesmo aplicado ao lucro presumido, acrescido de 20%.
Numero da decisão: 1202-000.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4555711 #
Numero do processo: 10675.909426/2009-98
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. IRRF. CISÃO. APROVEITAMENTO PELA EMPRESA CRIADA. A regra geral na cisão é que as receitas auferidas até a data do evento, e o IRRF respectivo, devem ser declaradas pela empresa cindida e não se transferem para a empresa criada pela cisão. COMPENSAÇÃO. CISÃO. PROVA. O ato legal que comprova a cisão, esclarece a sua justificativa, discrimina o patrimônio transmitido, direitos e deveres, é a Ata de Assembléia Geral instaurada para este fim e realizada nos estritos moldes do artigo 229 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado na Per/Dcomp - Pedido de Restituição e Declaração de Compensação - é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
Numero da decisão: 1801-001.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: RF06 - A03 - Fazendária - Restituição PJ Demais
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4565921 #
Numero do processo: 13811.003391/2004-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000 MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Não se aplica o instituto da denúncia espontânea quando se tratar de multa isolada imposta em face do descumprimento de obrigação acessória. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.165
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4555012 #
Numero do processo: 13896.002960/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO. Correta a decisão que cancela a exigência por entender insuficiente o procedimento fiscal para caracterização da infração, bem como sob o fundamento de que o lançamento feito em desconformidade com o regime de tributação do lucro real anual adotado pela contribuinte só subsiste se em favor do arbitramento, o que não foi observado no presente caso, a despeito de reunidos nos autos elementos suficientes para a imposição da referida forma de tributação. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE DECLARAÇÃO DA RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABILIZADA. Deve ser retificada a decisão que, embora mantendo a infração imputada, exclui integralmente o crédito tributário exigido e deixa de promover, no âmbito da exigência reflexa de CSLL, a retificação correspondente na base de cálculo negativa declarada, ainda que não computada na apuração original do crédito tributário lançado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. Correta a decisão que exonera os créditos tributários exigidos por inobservância da periodicidade mensal da apuração destas contribuições e das especificidades da apuração não-cumulativa.
Numero da decisão: 1101-000.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4565981 #
Numero do processo: 11080.010529/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 MULTA ATRASO DCTF: O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, sujeitar-se-á à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, podendo ser reduzida à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de oficio. (Art. 7 o., II, § 1 o.e 2° da Lei n° 10.426, de 2002, com a redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004)
Numero da decisão: 1801-001.156
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4565876 #
Numero do processo: 12963.000384/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n.° 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos em instituições financeiras cuja origem não seja comprovada. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, inc. Ido CTN.
Numero da decisão: 1301-000.812
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte, Dinâmica Terceirização e Mão de Obra Ltda., para afastar a qualificação da multa, mantendo-a, em razão do agravamento, no percentual de 112,5%. Por maioria, negar provimento ao recurso voluntário dos responsáveis solidários, Marcia Liano e Maria Lúcia Trigo. Vencidos os conselheiros Waldir Rocha e Carlos Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4565772 #
Numero do processo: 17883.000019/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO FORMALIZADO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES EMPRESA DELE EXCLUÍDA. Se a empresa foi excluída do Simples, o lançamento efetuado nessa modalidade não pode prevalecer, eis que em desacordo com os critérios material e temporal aplicáveis. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Não pode haver duplicidade de lançamentos para um mesmo fato gerador. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 145 do CTN. Não configurada a hipótese prevista no art. 149, VII, do CTN, alegada pela autoridade. Nulo segundo o auto de infração lavrado para o mesmo fato gerador, enquanto o primeiro, impugnado, não tiver sido julgado. DECADÊNCIA TERMO INICIAL Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. JUROS DE MORA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 5). Não compete à Autoridade Administrativa se manifestar sobre a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei.
Numero da decisão: 1301-001.065
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatório e voto proferido pelo Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4555604 #
Numero do processo: 11516.006351/2009-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2006, 2007 IMPUGNAÇÃO. PRAZO. MATÉRIA IMPUGNADA. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS (PROVA DOCUMENTAL). O Recorrente poderá apresentar prova documental depois da impugnação desde que comprovada de ocorrência das circunstâncias previstas na legislação processual tributária (Artigos 3º e 38 da Lei 9.784/99 e art. 16 do Decreto n°. 70.235/1972). A juntada de documentos após a impugnação deverá ser requerida à autoridade julgadora, mediante petição em que se demonstre, com fundamentos, a ocorrência de uma das condições mencionadas e, caso já tenha sido proferida a decisão, os documentos apresentados permanecerão nos autos para, se for interposto recurso, serem apreciados pela autoridade julgadora de segunda instância. Inexiste previsão de dilatação do prazo de trinta dias para impugnação de lançamento de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considerase não recorrida a matéria que não tenha sido expressamente contestada no recurso voluntário pelo sujeito passivo, constituindose definitivamente o crédito tributário correspondente. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei, isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
Numero da decisão: 1803-001.267
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA