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9900913 #
Numero do processo: 16327.902493/2013-02
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº Nº 143 e Nº 164 A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
Numero da decisão: 1003-003.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 143 e nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9909157 #
Numero do processo: 16095.720039/2011-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. No caso de falta de recolhimento de estimativa mensal, o art. 44 da Lei nº 9.430 de 1996, com alterações promovidas pela Lei nº 11.488 de 2007, prevê a imposição de multa de 50%, mesmo no caso de apuração de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, sendo exigida isoladamente, de modo que pode ser exigida mesmo após o encerramento do exercício. Tal entendimento está expresso na súmula CARF n° 178. MULTA ISOLADA. MULTA DE MORA. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. É cabível a aplicação da multa isolada exigida em face da falta de pagamento de imposto apurado mensalmente, sobre bases estimadas, concomitantemente com a cobrança de multa de mora incidente sobre o crédito tributário constituído por meio do auto de infração, haja vista as respectivas hipóteses de incidência cuidarem de situações distintas. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. DIPJ. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ tem caráter meramente informativo e não configura instrumento de confissão de dívida, capaz de constituir o crédito tributário nela informado. No entanto as informações nela prestada devem corresponder à expressão da verdade no que tange à apuração promovida nos registros contábeis e fiscais do contribuinte.
Numero da decisão: 1001-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sidnei de Sousa Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: SIDNEI DE SOUSA PEREIRA

9907259 #
Numero do processo: 10480.907421/2008-27
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. IRPJ. SUFICIÊNCIA DO CRÉDITO. Comprovada a suficiência do crédito decorrente de pagamento a maior de IRPJ para compensar os débitos confessados em Per/Dcomp, é devida a homologação parcial da compensação.
Numero da decisão: 1003-003.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário . (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

9992979 #
Numero do processo: 10480.901052/2015-98
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 PERDCOMP. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE. Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado. Reconhece-se a possibilidade de corrigir o ano-calendário informado em pedido de compensação transmitido pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1003-003.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede de manifestação de inconformidade, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual seja reiniciado mediante prolação de despacho decisório complementar. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos e caso entenda necessário deverá intimar o contribuinte para apresentar provas complementares garantindo-lhe o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo de Oliveira Machado- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

9994286 #
Numero do processo: 19515.721082/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de desistência formulado pela parte em razão de adesão a programa de regularização tributária tem por consequência a perda de objeto recursal.
Numero da decisão: 1401-006.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

9991478 #
Numero do processo: 15586.720601/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período a que corresponder a omissão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 CRÉDITO. RESPONSABILIDADE. SÓCIO ADMINISTRADOR. O sócio administrador responde solidariamente pelo crédito que deu causa em virtude da prática de atos ilícitos. MULTA. QUALIFICAÇÃO. É cabível a qualificação da multa de ofício, quando resta demonstrado o contribuinte teve a intenção de fraudar o fisco, nos termos definidos no art. 72 da Lei nº 4.502, de 1964. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-006.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiadopor unanimidade de votos, i) afastar a preliminar de confisco; ii) no mérito, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos de omissão de receitas; ii.ii) manter a qualificação da multa de ofício; iii) não conhecer do recurso voluntário da recorrente na parte em que faz questionamento da imputação de responsabilidade solidária de terceiros, mantendo a responsabilização. Inteligência da Súmula CARF nº 172 (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, , Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9990913 #
Numero do processo: 13161.721535/2018-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. Não se provê Recurso Voluntário interposto face a Acórdão de primeira instância que considerou que a manifestação de inconformidade foi apresentada após o prazo de trinta dias da ciência da intimação do Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1301-006.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.396, de 21 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13161.721533/2018-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9994646 #
Numero do processo: 10140.901557/2010-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE ACÓRDÃO. A constatação da hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno da DRJ se subsome com a necessidade de liquidação do Acórdão e, nesse caso, o contribuinte deve apresentar requerimento junto a Unidade de Origem para eventual correção de cálculo no momento da execução do julgado nos termos do artigo 27 do Regimento da DRJ.
Numero da decisão: 1002-002.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva. - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

9994654 #
Numero do processo: 11030.721763/2014-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 BATIMENTO DIPJ x DCTF. RECOLHIMENTO INEXISTENTE OU A MENOR. LANÇAMENTO DAS DIFERENÇAS AFLORADAS. Comprovado que o tributo declarado na DIPJ, instrumento que não induz confissão de dívida, deixou de ser confessado na DCTF, hábil e suficiente à constituição do crédito tributário, aliado ao fato da inexistência de recolhimento ou ainda de pagamento a menor, cabível o lançamento das diferenças assim apuradas. RETENÇÕES NA FONTE. PERÍODO DE APURAÇÃO. ANTECIPAÇÕES As pessoas jurídicas obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real e aquelas que por ele optarem deverão, para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, apurar o lucro real a cada trimestre civil do ano corrente, ou em 31 de dezembro de cada ano-calendário quando exercerem a opção pela apuração anual, ressalvada a ocorrência de extinção, quando então prevalece a data deste evento. Para efeito de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser compensado a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido, trimestral ou anual, o valor do imposto de renda retido na fonte desde que as receitas ensejadoras das retenções tenham sido computadas na determinação do lucro real. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 LANÇAMENTO DECORRENTE Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele
Numero da decisão: 1002-002.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de cerceamento de defesa e prescrição intercorrente suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso para reduzir o lançamento inserto no auto de infração,  considerando como IRPJ devido e CSLL a pagar, respectivamente, os valores de R$ 5.429,99 e R$ 941,09. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

9989367 #
Numero do processo: 15504.725234/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Incumbe à autoridade julgadora avaliar a necessidade da realização de prova pericial para o deslinde do feito e, caso a considere prescindível, possui plena discricionariedade para indeferi-la, desde que o faça de forma fundamentada. Súmula CARF nº 163. ART. 198, §1º, II DO CTN. VEDAÇÃO AO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES OBTIDAS PELA PRÓPRIA RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. O art. 198 do CTN, em seu caput, veda a divulgação de informações sobre situação econômica ou financeira de contribuintes pela Fazenda Pública; enquanto o §1º estabelece as situações nas quais a divulgação é autorizada, dentre elas, aquela decorrente de solicitação de autoridade administrativa, desde que haja instauração de processo administrativo para tanto. A utilização, pela Receita Federal, de informações das quais regularmente dispõe não configura divulgação de informações ou seu compartilhamento em razão de solicitação de autoridade administrativa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DO ART. 15 DA LEI Nº 9.532/97. Demonstrado que houve distribuição de lucros aos sócios, correta a apuração da Contribuição ao PIS na sistemática regular, tendo em vista a violação a requisito previsto no art. 15 da Lei nº 9.532/97, para que a entidade seja considerada associação civil sem fins lucrativos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 COFINS. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO. APLICAÇÃO DO §10 DO ART. 32 DA LEI Nº 9.430/96. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. O §10º do art. 32 da Lei nº 9.430/96 estende o procedimento de suspensão da imunidade prevista na alínea “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal às isenções condicionadas em geral, inclusive de contribuições sociais. Isso porque não há qualquer referência no art. 32 da Lei nº 9.430/96 que limite sua aplicação aos impostos. Assim, o referido §10º é amplo o suficiente para abarcar as isenções condicionadas de impostos e contribuições. Portanto, seria necessário a expedição de ato declaratório, abarcando a suspensão da isenção de Cofins, antes da lavratura do auto de infração correspondente, para a validade do lançamento no que se refere à referida contribuição. O descumprimento de formalidade procedimental prévia à lavratura do auto de infração, como a ausência de ato declaratório para suspensão de isenção, enseja a nulidade do lançamento por vício formal. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 MULTA QUALIFICADA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. FRAUDE E CONLUIO. CONFIGURAÇÃO. A ação conjunta para a constituição de estrutura societária com o objetivo de distribuir lucros de associação civil sem fins lucrativos configura fraude e conluio. MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO CARF. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se manifestar sobre aspectos constitucionais da lei tributária, dentre eles o suposto caráter confiscatório da multa imposta, nos termos da Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006. ART. 124 DO CTN. HIPÓTESE DE SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE O art. 124 do CTN contempla hipóteses de solidariedade entre pessoas que já figuram no polo passivo da relação jurídico-tributária, seja na condição de contribuinte, seja de responsável, não autorizando, por si só, a atribuição de responsabilidade tributária a terceiros. ART. 135 DO CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. NEXO CAUSAL COM O SURGIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. MANUTENÇÃO. Demonstrada a (i) a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto; (ii) a existência de nexo-causal entre o ato praticado e a obrigação tributária surgida, deve ser mantida a responsabilidade tributária com fulcro no art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1301-006.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade; e, (ii) no mérito, (ii.1) em dar PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, apenas para reconhecer a nulidade do lançamento de Cofins, por vício formal, em razão da ausência de ato declaratório suspendendo a isenção desta contribuição antes da lavratura do auto de infração correspondente, vencidos os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva e Rafael Taranto Malheiros, que negavam provimento quanto à matéria e (ii.2) por unanimidade de votos, EM dar PROVIMENTO AOS recursos voluntários interpostos pelos responsáveis tributários Thales Batista de Almeida, João Bosco Drummond Andrade, Gilberto Batista de Almeida, Adriana Gonçalves de Assis Andrade e Leide Luiza de Castro Moreira Andrade, excluindo-os do polo passivo da obrigação tributária. Processo julgado no período da tarde de 21/06/2023. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC