Numero do processo: 11052.720057/2017-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE.
As notas de débito, acompanhadas dos contratos de prestação de serviços e da comprovação dos pagamentos, sendo coincidentes, ainda, com as datas em que a contribuinte executava o objeto para o qual foi contratada e que implicou nos custos e despesas realizados, são aptas a justificarem as deduções, implicando o afastamento das glosas.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2013
DEPRECIAÇÃO DOS ATIVOS. ÍNDICES SUPERIORES AO OFICIAL.
A extinção da sociedade e a conclusão de projeto para o qual equipamentos foram adquiridos não dão causa à depreciação desses bens em índices superiores aos previstos oficialmente.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2013
CSLL E IRRF. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o restabelecimento das glosas implica no decote do lançamento da CSLL e na exclusão do lançamento do IRRF, reconhecida a comprovação de causa dos pagamentos realizados.
Numero da decisão: 1202-001.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos, em que são partes as acima identificadas.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação às razões de defesa contra a glosa de despesas com combustíveis. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a dedução dos valores pagos à empresa Deugro Brasil Ltda e cancelar o lançamento do IRRF. Vencidos os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira e José André Wanderley Dantas de Oliveira que votaram por negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Liana Carine Fernandes de Queiroz – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10880.941014/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. Ausente momentaneamente o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 15983.720251/2014-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, apensar o presente processo ao processo 15983.720124/2014-70 e sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até a decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 15983.720124/2014-70, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva (Presidente), Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 13830.720042/2018-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO DE FATO. ATOS ILÍCITOS. DOLO SONEGATÓRIO. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, DO CTN.
A confusão patrimonial, a atuação negocial conjunta dos envolvidos, a participação direta e indireta nos negócios da pessoa jurídica, mediante interpostas pessoas e atos fraudulentos, com dolo sonegatório, torna evidente o interesse comum no fato gerador da obrigação tributária, a ensejar a solidariedade prevista no art. 124, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE DIANTE DAS FRAUDES E DOLO SONEGATÓRIO EVIDENCIADOS. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PATAMAR DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE DA LEI BENÉFICA. ART. 106, II, “C”, DO CTN C/C ART. 8º DA LEI N. 14.689/23.
É devida a aplicação da multa de ofício, na forma qualificada, prevista no art. 44, § 1º, VI, da Lei n. 9.430/96, quando evidenciadas as hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, a exemplo do dolo sonegatório e das fraudes praticadas, notadamente com a eleição de terceiros, como “laranjas”, no quadro societário das empresas.
Deve retroagir a lei benéfica, a par do disposto no art. 106, II, “c”, do CTN, sendo imperativa a redução da multa qualificada, aplicada em 150%, para 100%, conforme nova redação dada ao art. 44, § 1º, VI, da Lei n. 9.430/96 pelo art. 8º da Lei n° 14.689/23.
MULTA. EFEITO DE CONFISCO. SÚMULA 2 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1202-001.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) rejeitar as preliminares suscitadas; ii) no mérito, negar provimento aos recursos voluntários; e: iii) de oficio, reduzir a multa ao percentual de 100% (cem por cento).
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 16327.720734/2013-99
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jul 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DESMUTUALIZAÇÃO. CETIP.
A diferença entre o valor das ações recebidas e o custo de aquisição dos títulos patrimoniais originais caracteriza ganho tributável. Inteligência da Súmula CARF nº 118.
ATUALIZAÇÃO DO TÍTULO PATRIMONIAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP). INAPLICABILIDADE.
Não se aplica o MEP às participações em associações civis sem fins lucrativos. Para fins de apuração do ganho tributável no processo de desmutualização, deve-se considerar apenas o custo original de aquisição dos títulos patrimoniais, sem incluir as atualizações contabilizadas como reserva de capital.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE.
Considerando que, nos termos da Súmula CARF nº 178, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa pode ser aplicada mesmo diante da inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário, dúvidas não há de que também será devida se vier a ser apurado IRPJ ou CSLL a pagar. Como consequência, em sendo constatada a obrigação do recolhimento de estimativas que não foram adimplidas, haja ou não tributo a recolher depois da apuração anual, estará configurada infração sujeita à penalidade.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, conforme Súmula CARF nº 108.
A incidência de juros de mora sobre quaisquer administrados pela Secretaria da Receita Federal, calculados pela taxa Selic, já foi sacramentada pela Súmula CARF nº 4.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. FALTA DE ADIÇÃO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA ACUSATÓRIA. Cancela-se a exigência se a autoridade lançadora não desqualifica o estorno contábil presente na escrituração submetida à sua apreciação.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
CSLL. AUTUAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Numero da decisão: 1004-000.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida, e negar provimento às matérias “ganho de capital na desmutualização”, “multa isolada por falta de recolhimento de estimativas” e juros de mora sobre as multas. Votaram pelas conclusões quanto à rejeição da preliminar os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto; e (ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à matéria “falta de ação de diferenças de Cofins”, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por negar provimento. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor de mérito e os fundamentos do voto vencedor quanto à rejeição da preliminar.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 11080.738432/2018-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FRAUDE.
Resta absolutamente claro que o sujeito passivo agiu de forma intencional com objetivo de reduzir o montante do imposto devido, ao se utilizar de um estratagema fraudulento, unicamente para reduzir a tributação imobiliária.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA QUALIFICADA.
Com base no §1º, VI, do art. 44 da Lei 9430/96 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/23, que reduziu a multa de 150% para 100%, deve ser aplicado ao caso em análise a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 1102-001.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para manter as exigências principais - vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que cancelava as exigências; (ii) por unanimidade de votos, para autorizar o abatimento dos tributos pagos pela JEW Construtora e Incorporadora Ltda, alusivos à operação que deu azo aos lançamentos de ofício; (iii) por voto de qualidade, para manter a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a, contudo, ao patamar de 100% (cem por cento), dada a retroatividade benigna de lei superveniente - vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam provimento em maior extensão, para afastar a qualificação da multa; e (iv) por maioria de votos, para cancelar a multa isolada exigida em decorrência de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL inadimplidas - vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, qua a mantinham concomitantemente com a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Correa – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 11516.720825/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a empresa que incorrer na hipótese de inobservância ao previsto no art. 26, § 2º, c/c o art. 29, inciso VIII, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO
Os efeitos da EXCLUSÃO ocorrem no período definido em lei, correspondente à situação que ocasionou o afastamento da empresa do SIMPLES NACIONAL. A empresa excluída do SIMPLES NACIONAL sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da EXCLUSÃO, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1101-001.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 13982.720645/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
ATO COOPERATIVO. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COMO COOPERADO. EXCEPCIONALIDADE
A participação de pessoas jurídicas no quadro societário de cooperativas deve ocorrer em caráter excepcional e apenas com previsão expressa no ordenamento pertinente, sob pena de ser estabelecido tratamento fiscal e tributário preferencial incompatível com o espírito do cooperativismo.
DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO.
Sendo complexivo o fato gerador do IRPJ calculado com base em apuração anual, esse somente se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, sendo esse o momento em que se considera ocorrido o fato tributável para fins de contagem do prazo decadencial.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA.
A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1202-001.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares de nulidade, afastar a prejudicial de decadência e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto o mérito da exigência. Vencido o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa que votou por dar-lhe provimento. Por voto de qualidade, manter a exigência de multa isolada. Vencidos os Conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa e André Luis Ulrich Pinto que votaram por excluir essa multa. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Roney Sandro Freire Correa.
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 15586.720139/2017-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
TRANSFERÊNCIA DO BENEFÍCIO. REEMBOLSO DE DESPESAS PAGAS. DESCONTO COMERCIAL. DEDUTIBILIDADE.
A transferência, por parte de pessoa jurídica, do benefício fiscal de estímulo à importação por Estados Portuários, em relação a operações de importação por conta e ordem dos seus clientes, constitui despesa dedutível nas bases de cálculo do IRPJ/CSLL.
Numero da decisão: 1202-001.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Roney Sandro Freire Correa.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 13851.000476/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, assim entendido como o pagamento antecipado realizado pelo contribuinte, o direito de proceder ao lançamento do crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. Na falta de pagamento, ou nos casos de dolo, fraude ou sonegação, o termo inicial do prazo para a Fazenda Pública lançar é o primeiro dia do ano civil seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Tendo a CSRF afastado a aplicação da multa qualificada e, tendo restado comprovado a existência de recolhimentos, resta aplicável o art. 150, §4º do CTN razão pela qual deve-se reconhecer a decadência parcial do crédito constituído nos presentes lançamentos.
Numero da decisão: 1401-007.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o lançamento de IRPJ e CSLL relativos ao 4º trimestre de 2001 e ao 1º trimestre de 2002, e do PIS e da COFINS relativos às competências de janeiro a abril de 2001 (lançamento principal) e dos fatos geradores ocorridos até 14 de junho de 2002 (lançamento complementar), por força do reconhecimento da decadência.
Sala de Sessões, em 10 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
