Numero do processo: 10880.959531/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
NULIDADE. HIPÓTESES. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, o que não se verificou.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Deve ser indeferido pedido de diligência ou perícia quando a autoridade julgadora o considerar prescindível para a solução da lide.
IRPJ. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE. OFERECIMENTO DE RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
É imprescindível que o meio de prova tenha o lastro em informações de terceiros, como os comprovantes de rendimentos, ou, na falta destes, de documentação bancária lastreada na escrita fiscal que demonstre que o contribuinte recebeu os valores, contabilizando-os corretamente, as receitas e os tributos a recuperar.
Numero da decisão: 1301-008.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (Relator), que a propôs. Em seguida, acordaram os membros do colegiado, por (i) unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão da DRJ; e (ii) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (Relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 11020.905606/2017-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/05/2013
DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203.
Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, a teor da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1301-008.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.284, de 24 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.905605/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10283.724855/2020-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DE SUJEITO PASSIVO DA LIDE. CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 1º, § 2º, da Portaria MF nº 2/2023 (que revogou a Portaria MF nº 63/2017, mantendo idêntica disciplina), a decisão que exclui sujeito passivo da lide sujeita-se a recurso de ofício independentemente de limite de alçada em razão do valor.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA ENTRE ECF E DCTF. LEGITIMIDADE.
Constatada divergência entre os valores apurados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os declarados em DCTF, sem o correspondente recolhimento, é legítimo o lançamento de ofício com base nos valores informados pelo próprio contribuinte em sua escrituração, independentemente de prévia intimação, nos termos da Súmula CARF nº 46.
ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA.
Alegação genérica de erro no preenchimento da ECF, desacompanhada da indicação precisa do erro e de prova documental correspondente, não é suficiente para afastar o lançamento, incumbindo ao contribuinte o ônus de demonstrar suas alegações nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. NATUREZA SOLIDÁRIA.
A baixa do empresário ou da pessoa jurídica sem a quitação integral das obrigações tributárias importa responsabilidade solidária - e não subsidiária - dos sócios e administradores no período de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 9º, § 5º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 7º-A, § 2º, da Lei nº 11.598/2007, cumulados com o art. 124, inciso II, do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
A responsabilização com fundamento no interesse comum de que trata o art. 124, inciso I, do CTN exige a comprovação do vínculo jurídico, e não meramente econômico ou indiciário, entre o responsável e a prática dos atos que deram causa ao fato gerador, não bastando a existência de procuração com amplos poderes ou a coincidência de sobrenomes no quadro societário, sobretudo quando os indícios apontados são posteriores aos fatos geradores autuados.
Numero da decisão: 1002-004.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis AngeloCarneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, RafaelTaranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, AiltonNeves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10920.721343/2016-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. ART. 3º, § 4º, III, DA LC Nº 123/2006. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA EM MAIS DE UMA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO REGIME. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO CONCRETA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
A exclusão de ofício fundada no art. 3º, § 4º, III, da LC nº 123/2006 exige a demonstração de que determinada pessoa física participe do capital da contribuinte e seja, simultaneamente, sócia de outra empresa beneficiária do tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal. A validade do ato excludente pressupõe a identificação da pessoa física, da sociedade relacionada, do período de ocorrência e da receita bruta global considerada. Ausente prova da materialidade da conduta que caracteriza a hipótese legal de vedação, afasta-se a exclusão da empresa do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1402-007.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, a ele dar provimento para cancelar o Ato Declaratório Executivo DRF/JOI nº 30, de 06 de junho de 2016, afastando a exclusão da recorrente do Simples Nacional, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10580.903420/2019-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DATA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL. IRRELEVÂNCIA PARA A DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE APROVEITAMENTO.
A dedução do imposto retido na fonte na apuração do IRPJ pressupõe a comprovação da retenção e o cômputo da receita correspondente na base de cálculo do imposto, nos termos da Súmula CARF nº 80. A data de emissão da nota fiscal não define, por si só, o período em que a retenção se aperfeiçoa, que é o do pagamento ou crédito. Comprovado que o pagamento e a retenção ocorreram em janeiro de 2014 e que as receitas correspondentes foram computadas na determinação do lucro real do primeiro trimestre de 2014, legítima é a composição do saldo negativo daquele período com o imposto retido.
Numero da decisão: 1102-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer direito creditório adicional de R$ 155.862,88, homologando-se as compensações declaradas até o limite do direito creditório reconhecido.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10872.720233/2016-92
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
GLOSA DE DESPESAS. NÃO CABIMENTO.
Afastada a premissa de falta de comprovação da despesa, a glosa de sua dedução deve ser reformada.
Numero da decisão: 1004-000.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10410.724824/2019-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.418
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 10880.655365/2021-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017
PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1001-004.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10805.905579/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração os documentos acostados aos autos (notas fiscais e extratos de e-fls. 12-133 / 318-376), podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 13896.722563/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2.
Incabível a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de sua competência. Ao caso, aplica-se a Súmula CARF n. 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1101-002.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
