Numero do processo: 16151.000094/2006-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. EFEITOS.
Surte efeito a partir de 1º de janeiro de 2002 a exclusão do Simples por exercício de atividade vedada quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for realizada a partir de 2002.
Numero da decisão: 1103-001.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10580.722960/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
EMPRESA CONTRATADA PARA DISTRIBUIR CARTÕES DE TELEFONIA CELULAR COMERCIALIZADOS POR OUTREM. VALORES QUE NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Da análise dos contratos existentes nos autos e demais elementos de prova, dentre os quais a relação dos cheques indicando o repasse dos valores e a declaração da beneficiária de que tais montantes correspondiam ao repasse de valores que lhes pertenciam, forma-se a convicção de que ditas importâncias não são receitas da autuada, devendo ser excluído da base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o montante de R$ 8.384.264,44, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10730.720214/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO PELO BENEFICIÁRIO. OCORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL APÓS A DATA PREVISTA PARA O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. RENDIMENTOS OFERECIDOS A TRIBUTAÇÃO NO PERÍODO BASE DE APURAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE IRRF SOBRE ESTES MESMOS RENDIMENTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVEVIDO. INAPLICABILIDADE DA IMPUTAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA.
Quando a incidência na fonte tiver natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto a título de fonte extingue-se, no caso de pessoa jurídica, na data do encerramento do período de apuração em que o rendimento deveria ser tributado, sendo irrelevante a existência de discussão judicial que suspende a exigibilidade do IRRF. Se, por ventura, a decisão judicial for desfavorável se faz necessário que o contribuinte providencie o recolhimento do imposto devido.
Por outro lado, se o beneficiário, pessoa jurídica, comprovadamente, houver incluído estes rendimentos na apuração de resultados e, portanto, computados no lucro líquido e na determinação do lucro real no exercício em que o fato gerador ocorreu torna-se inaplicável a exigência, em data posterior, de IRRF sobre estes mesmos rendimentos.
Assim, por via de conseqüência, o valor recolhido a título de IRRF sobre estes rendimentos já oferecidos a tributação na época oportuna, caracterizam pagamento indevido passível de compensação/restituição, sendo incabível a imputação de multa de mora sobre os valores recolhidos indevidamente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10280.004636/2007-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS
Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o
titular, regularmente intimado. não comprove, mediante documentação hábil e idônea e a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
TRIBUTOS REFLEXOS. DECORRÊNCIA. PIS, COFINS E CSLL.
Quando há harmonia entre as provas e irregularidades que ampararam os lançamentos do IRPJ e das contribuições sociais, o que foi decidido em relação àquele é aproveitado nos lançamentos destas.
Numero da decisão: 1802-002.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Gilberto Baptista, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10070.000931/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 1996, 2003, 2004
INCENTIVOS FISCAIS. CONCESSÃO. REGRAS DE ADMISSIBILIDADE. PERC. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE.
A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais, podendo, ser admitida a certidão positiva com efeito de negativa para fazer jus ao incentivo.
Súmula 37 do CARF associada à inteligência do art. 206 do CTN.
Numero da decisão: 1101-001.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Joselaine Boeira Zatorre, Jose Sergio Gomes.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 19647.017125/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. EXISTÊNCIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE IRPJ. PROCESSOS PENDENTES DE DECISÃO DEFINITIVA RELATIVO AO MESMO ANO-CALENDÁRIO. CONFIGURAÇÃO DE PREJUDICIAL AO JULGAMENTO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Havendo lançamentos tributários, correspondentes ao mesmo ano-calendário do pedido de compensação, pendentes de julgamento quanto ao mérito, tal pedido se constitui em causa prejudicial ao julgamento do pedido de compensação com outro tributo.
Numero da decisão: 1402-001.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para apreciação do mérito do pedido, tendo em vista o restabelecimento do saldo negativo do ano-calendário de 2005, em função do cancelamento da exigência de que trata o processo nº 19647.010151/2007-83 retomando-se o rito processual a partir daí, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 13851.720465/2012-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.
Não há ausência de motivação quando o agente fiscal descreve a conduta ilegal praticada, permitindo ao autuado defender-se das infrações que lhe são imputadas.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Inexiste nulidade por ausência de provas naquelas hipóteses em que o mérito do ato administrativo se vincula aos fatos apurados pelo agente fiscal no decorrer do procedimento fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CIÊNCIA DO RELATÓRIO FISCAL.
Constando no Auto de Infração que o Relatório Fiscal lhe é parte integrante e indissociável, a prova da ciência, pelo contribuinte, do Auto de Infração, faz presumir que o contribuinte conheceu do Relatório Fiscal.
UNIDADE HOSPITALAR. BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO.
A Portaria nº 256/09, que aprovou o Regimento Interno do CARF, Anexo II, art. 62-A, determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, qualificadas pelo art. 543-C, do CPC, vinculam o julgamento deste Conselho. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RE nº 1.116.399-BA, representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC, decidiu que o art. 15, §1o, III, da Lei nº 9.249/95, deve ser interpretado de forma objetiva, razão pela qual os atos emanados da Receita Federal, não têm o condão de vincular o contribuinte. Nesse passo, até o início da vigência da Lei nº 11.727/08 (que alterou o art. 15, §1o, III, a, da Lei nº 9.249/95), que se deu a partir de primeiro de janeiro de 2009 (art. 41, VI, Lei nº 11.727/08), as regras para a apuração da base de cálculo dos serviços hospitalares são aquelas estabelecidas pela Lei nº 9.249/95.
MULTA COM EFEITO DE CONFISCO.
Por força do art. 62, Anexo II, Portaria nº 256/09, Regimento Interno do CARF, este Conselho é incompetente para afastar a aplicação da norma fundado em inconstitucionalidade.
JUROS INCIDENTE SOBRE A MULTA.
A expressão débitos para a União, decorrentes de tributos e contribuições, contemplada no caput do art.61 da Lei nº 9.430/96, inclui todas as rubricas, dentre as quais se inclui a multa de ofício, que, como a própria lei dispõe, decorre da falta de pagamento de tributos.
TAXA SELIC.
Consoante Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, é legal a aplicação da Taxa Selic para atualização dos créditos fiscais.
Numero da decisão: 1103-001.030
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial para excluir da exigência o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2008. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 15940.000611/2010-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006, 2007
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF. DEVER DE INFORMAÇÃO.
As informações de movimentação financeira obtidas administrativamente via RMF, com observância da Lei Complementar nº 105/2001 e Decreto nº 3.724/2001, estão plenamente inseridas no ordenamento jurídico e respaldam o procedimento das autoridades fiscais, tornando inoponíveis as alegações de quebra irregular do sigilo bancário. As pessoas jurídicas devem escriturar todas as suas operações inclusive bancárias e apresentá-las às autoridades fiscais sempre que exigidas, sendo inoportunas alegações de sigilo bancário para este tipo de contribuinte.
MULTA QUALIFICADA.
A supressão integral de receitas nas declarações entregues à Administração Tributária, aliada a ausência de quaisquer recolhimentos ao longo dos diversos anos objeto do procedimento de ofício ensejam a aplicação da multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 1803-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (presidente da turma), Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10945.001782/2008-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007, 2008
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. EMPRESA EM INÍCIO DE
ATIVIDADE. PRODUÇÃO DE EFEITOS.
A opção pelo Simples Nacional efetuada por empresa em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ anterior a 01/01/2008 produz efeitos apenas a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal.
Numero da decisão: 1802-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 13888.724085/2011-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE RECEITAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL.
Matéria que não foi contestada na impugnação foi considerada como não impugnada pela DRJ. Encontra-se, portanto, preclusa e não devolvida para apreciação do CARF.
MULTA QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO. CONDUTA DO AGENTE. CONDUTA DO AGENTE. TIPO DA NORMA TRIBUTÁRIA.
Para se justificar a qualificação da multa de ofício, há que se constatar um plus na conduta do agente, o dolo, aspecto subjetivo que ultrapassa a moldura delineada pelo tipo da norma tributária. Situação no qual as ações do contribuinte amoldam-se apenas ao tipo objetivo delineado pela infração tributária não é suficiente para demonstrar a ocorrência de dolo, razão pela qual a multa qualificada deve ser afastada.
MULTA PROPORCIONAL DE 75%. LEGALIDADE.
A multa proporcional de 75% é prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO GERENTE. FALTA DE LEGITIMAÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA.
A circunstância de se manter a qualificação da multa não é elemento, de per se, que permita a automática ou imediata conclusão de que o sócio administrador concretizou o tipo do art. 135, III, do CTN. Deve haver plus, em relação à conduta da contribuinte, para a tipificação da hipótese de responsabilidade tributária do sócio administrador ou sócio gerente. No caso em dissídio, sequer há elementos para manutenção da qualificação da multa; a fortiori, para imputação de responsabilidade tributária ao sócio gerente da contribuinte. Legitimação tributária passiva como questão conhecível de ofício.
Numero da decisão: 1103-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial por unanimidade para afastar a qualificação da multa, reduzindo-a ao percentual de 75%, e afastar do pólo passivo o Sr. Demerval da Fonseca Nevoeiro Júnior. A questão relativa à responsabilidade tributária foi conhecida de ofício mediante proposta do Conselheiro Marcos Shigueo Takata, sendo acolhida por maioria em votação preliminar, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura Relator
Assinado Digitalmente
Marcos Shigueo Takata Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA