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7506966 #
Numero do processo: 15868.000251/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO. Em regra, os fundamentos de defesa, assim como o pedido de diligência e as provas documentais, devem ser apresentados por ocasião da impugnação ao auto de infração, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual. Isso é assim exatamente porque é neste momento que se instaura o contraditório em um procedimento que, até então, era inquisitório. Como exceções temos os casos expressamente previstos na legislação (§ 4º do artigo 16 do Decreto 70.235/1972), bem como as hipóteses em que o argumento possa ser conhecido de ofício pelo julgador, quer por tratar de matéria de ordem pública, quer por ser necessário à formação do seu livre convencimento, neste último caso em vista do princípio da vedação ao non liquet. Não ocorrência de tais hipóteses excepcionais no caso concreto. PROVA PERICIAL. CRITÉRIOS DE NECESSIDADE E VIABILIDADE AVALIADOS PELO JULGADOR. INDEFERIMENTO. Como destinatário final da perícia, compete ao julgador avaliar a necessidade e viabilidade da produção da prova técnica, não tendo ela por finalidade suprir as deficiências probatórias das partes. Não demonstrada a necessidade de conhecimento técnico e especial para a produção de prova, a realização de exame pericial é dispensável.
Numero da decisão: 1401-002.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Sergio Abelson (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza e Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7533299 #
Numero do processo: 10283.901906/2008-33
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/05/2002 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. UTILIZAÇÃO EM DCOMP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. A época de transmissão da declaração de compensação estava em vigor a IN-SRF-460/2004, a qual vedava a utilização, em DCOMP, de crédito referente a estimativa mensal IRPJ. As provas constantes dos autos não indicam que o pagamento indevido ou a maior foi desconsiderado na apuração anual do IRPJ.
Numero da decisão: 1003-000.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7551092 #
Numero do processo: 15504.017036/2009-75
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DCTF. EMPRESA NÃO INSCRITA NO SIMPLES. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. O contribuinte não inscrito no SIMPLES, por ter sido excluído, ou por opção, está obrigado a apresentar a DCTF, sujeitando-se à aplicação da multa prevista na legislação pelo atraso da entrega da declaração. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ILEGALIDADE DE NORMA INFRALEGAL. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo.
Numero da decisão: 1003-000.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7521063 #
Numero do processo: 16561.720193/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 NULIDADE DA DECISÃO DE PISO. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade da decisão atacada quando a análise se baseia nos elementos de acusação e defesa apresentados pelas partes. Eventual erros na transcrição dos valores do crédito a excluir e remanescente não implica em nulidade da decisão e podem ser corrigidos em grau de recurso. PRELIMINAR. ERROS DAS INFORMAÇÕES DOS VALORES EXONERADOS NA DECISÃO DE PISO. ACOLHIMENTO. Acolhe-se a preliminar aventada quando constatado que a decisão atacada apresentou falhas na indicação dos valores que foram objeto de exoneração pela mesma. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. As instâncias administrativas são incompetentes para a análise de inconstitucionalidade e ilegalidade de ato validamente editado e produzido segundo as regras do processo legislativo ATIVAÇÃO DE GASTOS. PROJETO ABANDONADO SOMENTE EM EXERCÍCIO POSTERIOR. DESCABIMENTO. Descabe a obrigatória ativação dos gastos com projetos que foram posteriormente abandonados. Tratam-se, neste caso, de despesas de prospecção de negócios que são objeto de ativação apenas em caso de início da implementação do projeto a que se referiam. ATIVAÇÃO DE VALORES CONTABILIZADOS COMO ATIVOS MAS DECLARADOS COMO DESPESAS. CABIMENTO. Cabe o lançamento para ativação de gastos quando os valores referentes às mesmas tenham sido declarados em DIPJ como despesas, independente de terem sido contabilizados como ativos. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. Configura-se a postergação por erro temporal no registro de receitas ou despesas quando, em períodos-base posteriores, ocorre o pagamento espontâneo do tributo, ou quando, no momento do reconhecimento da receita ou despesa postergada, for apurado lucro real. Verificando-se, em pelo menos um ano-calendário o pagamento de tributos sobre valores de despesas que deveriam ser postergadas, cabível o recálculo da postergação. DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO NO CASO DE ATIVAÇÃO DE DESPESA. CABIMENTO. Ocorrendo procedimento de ofício para ativação de despesas, pertinente também o reconhecimento da depreciação e amortização respectivas a estas despesas ativadas nos exercícios autuados. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo, que se rege pelo princípio da oficialidade, impondo à Administração impulsionar o processo até o seu término. OMISSÃO DE RECEITAS. ERRO NA APRESENTAÇÃO DA RECEITA BRUTA. CORREÇÃO. CABIMENTO. Exclui-se do lançamento por omissão de receitas os valores que comprovadamente foram apresentados incorretamente pelo contribuinte quando do procedimento de fiscalização. PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES INSUFICIENTES. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Sendo insuficientes os saldos de prejuízos fiscais de períodos anteriores e de base de cálculo negativa de CSLL passíveis de compensação, porquanto absorvidos por infrações apuradas em procedimentos de ofício, mantém-se a glosa do valor indevidamente compensado. Devem, no entanto, ser recalculados os valores dos prejuízos utilizados a maior quando se comprova a existência de DIPJ retificadora, relativa a períodos posteriores, apresentada antes do lançamento relativo às glosas, devendo, quando do recálculo do valor da glosa, ser considerada a nova base de cálculo das deduções ajustadas e os valores dos saldos dos prejuízos constantes à época do recálculo. MULTA POR INFORMAÇÕES INCORRETAS EM ARQUIVO DIGITAL. CABÍVEL SOMENTE SOBRE INFORMAÇÕES SOLICITADAS E APLICADA INDIVIDUALIZADAMENTE POR ESTABELECIMENTO. EXCLUSÃO DOS VALORES DUPLICADOS DAS BASES. Descabe a exigência de multa por informações incorretas em arquivos digitais que não tenham sido solicitados, sendo corretas as exigidas sobre cada estabelecimento que tenha prestado informações incorretamente, uma vez que as mesmas devem ser individualizadas. Devem ser excluídas das bases de cálculo das multas os valores correspondentes a operações que inexistiram e foram corretamente informadas em outras filiais. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO - BASE LEGAL - CABIMENTO A multa de ofício integra a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora calculados com base na Taxa Selic. RECURSO DE OFÍCIO. ANÁLISE COMPATÍVEL COM A REALIDADE DOS FATOS E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS. IMPROVIMENTO. Nega-se provimento ao recurso de ofício em todos os seus itens quando se verifica que a decisão recorrida baseou-se nas normas legais e de acordo com a correta interpretação dos fatos processuais.
Numero da decisão: 1401-002.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) negar provimento ao recurso de ofício; (ii) com relação ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento, tão somente, nos seguintes pontos: (ii.a) acatar as preliminares vinculadas a erros cometidos na redação da decisão recorrida, mais especificamente na determinação dos valores remanescentes da exigência, relativos à omissão de receitas de venda e serviços, ajustando-os para R$196.920.350,09, no caso do Período de Apuração 2007, e R$91.684.141,75 no Período de Apuração 2008; (ii.b) excluir a glosa de custos do fornecedor JPNOR ENGENHARIA, no montante de R$ 1.701.258,58, no ano calendário de 2007; (ii.c) excluir da autuação o valor lançado a título de omissão de receitas de vendas e serviços do período de apuração de 31/12/2007, no importe de R$119.151.633,83, relativo à diferença entre o valor do faturamento do mês de janeiro/2007, da filial 0068 - UBERABA, efetivamente ocorrido, e o valor anteriormente apontado pela fiscalização; (ii.d) excluir da autuação o valor lançado a título de omissão de receitas de vendas e serviços, no importe de R$ 11.704.411,75, do período de apuração 31/12/2007 e R$ 13.255.027,69, do período de apuração de 31/12/2008, relativos à omissão de receitas - realocação caixa PIONEER; (ii.e) excluir da autuação o valor lançado a título de omissão de receitas de vendas e serviços, no importe de R$ 3.244.037,52, do período de apuração 31/12/2007 e R$4.617.540,11, no período de apuração de 31/12/2008, relativos ao ICMS e frete indevidamente informados como receita de venda - realocação caixa GRIFFIN; (ii.f) excluir da autuação o valor relativo à infração 0002 - Omissão de Receitas de Vendas e Serviços, os valores de frete indevidamente informados como receita de venda nos montantes de R$ 3.501.550,07, no período de apuração de 31/12/2007 e R$2.705.422,85, no período de apuração de 31/12/2008, conforme informado pela fiscalização; (ii.g) excluir da autuação a glosa de despesas de distribuição de produtos acabados e frete, nos valores de R$ 388.808,09 e R$494.551,71; (ii.h) excluir da autuação a glosa de R$32.738.252,71, do período de apuração de 2007, e R$15.673.963,73, do período de apuração de 2008, relativos à diferença de estoques; (ii.i) excluir da base de cálculo das multas lançadas pela existência de erros no preenchimento dos arquivos magnéticos, os valores de R$ 125.275.241,40, relativos ao período de 2007 e R$ 257.863.107,64, do período de 2008, operações de estoque da matriz 0001, consideradas inexistentes; (ii.j) com relação às glosas de despesas da empresa SERTENCO, foi dado parcial provimento para cancelar o percentual da glosa no montante de 20%, relativo ao período de apuração de 2007, e determinar o cálculo dos efeitos da postergação para os seus 80% restantes, com a aplicação de imputação proporcional e multa, tendo em vista a existência de apuração de IRPJ e CSLL devidos em anos subsequentes. Prefacialmente, por voto de qualidade, foi negado provimento ao recurso para declarar nula a autuação deste ponto específico, vencidos as conselheiras Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Letícia Domingues Costa Braga; (ii.k) Com relação ao saldo insuficiente do estoque de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, determinar a retificação dos valores dos prejuízos existentes, considerando a existência de DIPJ retificadora, apresentada antes do início do procedimento fiscal, verificando-se o reflexo destas modificações nos períodos subsequentes e realizando os ajustes porventura necessários (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Sergio Abelson (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza e Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7514462 #
Numero do processo: 11516.002449/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/2005, 31/03/2005, 31/01/2006 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÒRIA. CSLL. Se o contribuinte envia Declaração de Compensação posteriormente ao vencimento e anteriormente à transmissão da DCTF, deverá ser afastada a multa de mora, pois está caracterizada a denúncia espontânea, uma vez que a Declaração de Compensação equivale a pagamento. Conquanto, se a Declaração de Compensação não for homologada, não há que se falar na aplicação do instituto da denúncia espontânea e tampouco na exclusão da multa moratória
Numero da decisão: 1201-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados da PFN e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, que negava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7492184 #
Numero do processo: 10283.900742/2008-27
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. INEXISTÊNCIA. O recolhimento de estimativa mensal IRPJ somente se caracteriza como indevido ou a maior quando efetuado em valor superior ao apurado com fundamento na legislação tributária.
Numero da decisão: 1001-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto. Votou pelas conclusões o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7550519 #
Numero do processo: 10680.901368/2008-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NOVOS ARGUMENTOS E PROVAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. A manifestação de inconformidade e os recursos dirigidos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais seguem o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Os argumentos de defesa e as provas devem ser apresentados na manifestação de inconformidade interposta em face do despacho decisório de não homologação do pedido de compensação, precluindo o direito do Sujeito Passivo fazê-lo posteriormente, salvo se demonstrada alguma das exceções previstas no art. 16, §§ 4º e 5º do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1001-001.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7560909 #
Numero do processo: 13888.903423/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 DCTF. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovada que a retificação da DCTF encontra respaldo na contabilidade, há que se reconhecer o pagamento indevido ou a maior. PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. Não tendo havido expressa manifestação no Despacho Decisório Eletrônico relativa à necessidade de retificação de DCTF, tampouco à comprovação desta retificação, considerando, ainda, o princípio da verdade material, é facultada ao Contribuinte a apresentação da referida prova por ocasião do Recurso Voluntário, fulcro no artigo 16, § 4º, alínea "c" do Decreto nº 70.235/72, uma vez que o fundamento da falta de comprovação veio à tona no acórdão da DRJ.
Numero da decisão: 1302-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca solicitaram a apresentação de declaração de voto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.903415/2015-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Como foram propostas 3 soluções distintas, foi observado o procedimento do art. 60 do Ricarf, sendo que, em primeira votação venceu a proposta de conversão em diligência, apresentada pela conselheira Maria Lúcia Miceli contra a de negar provimento ao recurso, vencidos nesta votação os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7534383 #
Numero do processo: 10835.900209/2008-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NOVOS ARGUMENTOS E PROVAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. A manifestação de inconformidade e os recursos dirigidos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais seguem o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Os argumentos de defesa e as provas devem ser apresentados na manifestação de inconformidade interposta em face do despacho decisório de não homologação do pedido de compensação, precluindo o direito do Sujeito Passivo fazê-lo posteriormente, salvo se demonstrada alguma das exceções previstas no art. 16, §§ 4º e 5º do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1001-000.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7521378 #
Numero do processo: 16643.720045/2014-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PRL20. AGREGAÇÃO DE VALOR. POSSIBILIDADE O critério "agregação de valor", previsto apenas em Instrução Normativa como critério de aplicação do PRL60, não tem base na lei. É, portanto, critério jurídico ilegal. A lei, na verdade, criou o PRL60 para operações de importação de bens usados para produção (insumos), que não deve ser confundida com simples agregação de valores relativos às operações que não transformam o produto importado, como acondicionamento e gastos para atender exigências de cunho regulatório e comercial, que não prejudicam a adoção do PRL20. IRPJ. AJUSTES NAS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. REFLEXO NA CSLL. O decidido quanto ao lançamento matriz (IRPJ) deve ser aplicado à tributação reflexa (CSLL), decorrente dos mesmos elementos e fatos.
Numero da decisão: 1201-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidas as conselheiras Eva Maria Los e Carmen Ferreira Saraiva, que davam parcial provimento ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Eva Maria Los. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Jose Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro suplente Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI