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6315989 #
Numero do processo: 10840.722967/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. Em se tratando de não apresentação de impugnação ao lançamento, não chega a instaurar a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, forte nos arts. 14 e 15 do Decreto 70.235/72 (PAF). A não apresentação da defesa, não instaura a fase litigiosa do procedimento. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. MANDATÁRIO. ADMINISTRADOR O terceiro, que for mandatário e administrador e cometer o ato ilícito no exercício do mandato e da administração da sociedade empresária, responde solidariamente com a pessoa jurídica pelo crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: a) NÃO CONHECER o recurso voluntário interposto pela pessoa jurídica autuada em razão de intempestividade; b) NÃO CONHECER os recursos voluntários interpostos pelos responsáveis solidários Marcos Roberto Claro Rossafa e Fábio Luís Claro dos Santos, em virtude de ausência de instauração de litígio (falta de apresentação de impugnação); e c) NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto por responsável solidário Francisco Claro Berbem Filho. (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 19/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6243415 #
Numero do processo: 10950.721738/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO DE FATO PRESENTE. Constatado erro de fato, acolhem-se os embargos para fins sanar a decisão exarada em decorrência de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-001.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e, no mérito, provê-lo com efeitos infringentes para negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à matéria objeto dos embargos e ratificar o teor do acórdão 1402-001.530 quanto às demais matérias, nos termos do relatório que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6283296 #
Numero do processo: 10935.720341/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 EXCLUSÃO DE REGIME SIMPLIFICADO. LAVRATURA CONCOMITANTE DE AUTO DE INFRAÇÃO. A possibilidade de discussão administrativa de Ato Declaratório Executivo que exclui a empresa de regime de tributação simplificada não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão, nem caracteriza qualquer violação ao contraditório e ampla defesa a ciência simultânea do ato de exclusão e dos autos de infração decorrentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1201-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6306433 #
Numero do processo: 12448.738575/2011-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 ÁGIO. MERA ASSOCIAÇÃO CONCEITUAL. Não se pode desqualificar o trabalho da fiscalização, por mera associação com o conceito de "ágio" na aquisição de participações societárias, quando o conjunto da descrição dos fatos permite uma adequada compreensão do fenômeno impositivo. DIREITOS AMORTIZÁVEIS. COMPROVAÇÃO. Os direitos passíveis de amortização, bem como sua mais-valia, enquanto não totalmente amortizados, são elementos que repercutem em lançamentos contábeis de exercícios futuros, mesmo quando transferidos para o patrimônio de outra pessoa jurídica, e devem ser documentalmente comprovados em consonância com a regra contida no artigo 37 da Lei nº 9.430/96. LUCROS NO EXTERIOR. NATUREZA DA TRIBUTAÇÃO. ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO. COMPATIBILIDADE. Independentemente de sua amplitude, o artigo 74 da MP nº 2.158-35/01 vai ao encontro das regras criadas em vários países em sintonia com o fenômeno da transparência fiscal internacional. Trata-se de normas antielisivas específicas que possuem a finalidade de evitar o diferimento da tributação dos lucros de empresas qualificadas como controlled foreign corporations (CFC). A lei tributa uma renda ficta da própria pessoa jurídica brasileira (a empresa residente). Em outras palavras, ela olha para a empresa residente e, sopesando o fato de que esta possui participação societária em outra empresa que apurou lucro no exterior, assume que há disponibilidade da renda e determina que se tribute como lucro da empresa brasileira um determinado valor estimado com base no lucro apurado pela empresa no exterior. Não se trata de "dividendos presumidos". Por isso, inexiste ofensa aos acordos de bitributação tanto nos dispositivos que tratam de lucros de empresas quanto naqueles que tratam de dividendos. LUCROS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. A compensação de prejuízos apurados em uma controlada, no exterior, com os lucros dessa mesma controlada está condicionada à escrituração de suas demonstrações financeiras, com contas e subcontas traduzidas em idioma nacional e com seus valores convertidos em reais, classificadas segundo as normas da legislação comercial brasileira, bem como sua guarda pelo prazo decadencial e transcrição no livro diário. DESPESAS COM PASSAGENS. NECESSIDADE. PROVA. As despesas de passagens aéreas são indedutíveis quando não comprovada uma finalidade de natureza necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL. Incabível a aplicação simultânea sobre a mesma infração da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre o mesmo fato, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo. RO Negado e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) por maioria de votos dar provimento para afastar a aplicação das multas isoladas sobre estimativas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento integral ao recurso; II) por unanimidade de votos, negar provimento em relação às demais matérias de mérito. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6309902 #
Numero do processo: 10510.000605/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000 Per/Dcomp. Estimativas Quitadas por Compensação. Efeitos da Consideração da Parcela redutora de 1/3 da Cofins em Exercício Financeiro Anterior. Possibilidade de Consideração. O saldo de CSLL apurado em 31/12, após a compensação legal de 1/3 da Cofins disciplinada pelo artigo 3º da Lei 9.718/99, se negativo, poderá compensar estimativas do tributo em períodos subsequentes, ou CSLL devida no ajuste, consoante inteligência do artigo 9º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 06/1999.
Numero da decisão: 1302-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6276158 #
Numero do processo: 19515.002667/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO. É preclusa a apreciação de recurso voluntário quando considerada intempestiva a apresentação da correspondente impugnação. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o lançamento decai em 5 anos contados da data do fato gerador desde que haja pagamentos. Em não havendo pagamento, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN. DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida quando aquela enfrentou a matéria impugnada. COMPRAS NÃO REGISTRADAS. OMISSÃO DE RECEITAS. A não-escrituração das aquisições de mercadorias, detectada através do cotejo de informações de fornecedores com os valores das compras declarados pela empresa fiscalizada, autoriza a presunção de omissão de receitas. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. PROSSEGUIMENTO NA GERÊNCIA DOS NEGÓCIOS. OMISSÃO DE RECEITA. São solidariamente responsáveis os sócios de fato pela prática de interposição de pessoas e prosseguimento na gerência da pessoa jurídica, com a adoção de conduta que caracteriza omissão de receita, o que demonstra o interesse comum na situação que constituiu o fato gerador dos tributos exigidos, que é condição para a atribuição da responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 1402-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, , I) quanto à responsabilidade solidária: i) não conhecer do recurso voluntário apresentado pelo Sr. Ronaldo Rodrigues Pereira; ii) negar provimento aos recursos voluntários apresentados pelos coobrigados, Sr. Ubilar Ivan Machado e Sr. Luciano Geraldo Porto; e II) quanto ao lançamento: afastar as preliminares de decadência e de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6275713 #
Numero do processo: 10675.000774/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.181
Decisão: RESOLUÇÃO Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, determinar a conversão do recurso em diligência para que a ARF em Patos de Minas verifique a data efetiva da postagem do Recurso Voluntário de fls. e retorne os autos para julgamento desse Conselho com a confirmação de tal informação MARCELO CUBA NETTO - Presidente. RONALDO APELBAUM - Relator. EDITADO EM: 01/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (presidente da turma), Ronaldo Apelbaum (vice-presidente), João Otavio Opperman Thome, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RONALDO APELBAUM

6310092 #
Numero do processo: 18471.001339/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RECEITA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA SEM TRANSITAR NA CONTA DE ESTOQUE. NÃO DEMONSTRADA.. Deve ser cancelado o lançamento quando não configurada a omissão de receitas, pois equivocou-se o autuante quando entendeu que os valores creditados à conta de ativo e debitados à despesa se tratavam de omissão de vendas e, por sua vez, os valores debitados à conta de ativos e creditados à despesa se tratavam de omissão de compras, já que não houve impacto no resultado contábil o lançamento do mesmo montante a débito e a crédito da conta de despesa. OMISSÃO DE RECEITA. COMPRA DE EQUIPAMENTO COM LANÇAMENTO EM CONTA DE DESPESA. NÃO DEMONSTRADA. Deve ser cancelado o lançamento quando verificado que o autuante analisou apenas a primeira parte dos lançamentos contábeis efetuados, ou seja, o lançamento a débito de contas a receber e a crédito de despesa, o qual foi, pelo menos no que tange a despesa, anulado pelo lançamento a débito de despesa e a crédito de estoque. Equivocado o enquadramento legal da autuação no art. 41 da Lei 9.430/96, o qual trata de levantamento quantitativo por espécie das quantidades de mercadorias adquiridas para revenda (§ 3º do mesmo dispositivo), mesmo porque impossível fazê-lo apenas pela análise da escrituração contábil. GLOSA DE DESPESAS. PERDA NA REALIZAÇÃO DE CRÉDITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Deve ser mantido o lançamento quando a recorrente não logra demonstrar que atendia as condições de dedutibilidade das despesas (valor, data de vencimento e devedor), para os débitos até R$ 5.000,00 por operação, inclusive com apresentação de lastro documental, ainda que por amostragem. DECADÊNCIA. COFINS e PIS. Aos lançamentos de Cofins e de Contribuição para o PIS, aplica-se o prazo de cinco anos estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, uma vez que o art. 45 da Lei 8.212/91 já foi definitivamente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 8). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-001.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de NULIDADE da decisão de 1a. instância; 2) por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de conexão; 3) por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao item 001 do auto de infração de IRPJ; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao item 002 do auto de infração de IRPJ; 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao item 004 do auto de infração de IRPJ, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix, que convertia o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6233452 #
Numero do processo: 10805.720426/2014-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MATÉRIA CONEXA. APRECIAÇÃO. NECESSIDADE. A reunião ao processo de Manifestação de Inconformidade relativa a Despachos Decisórios, cujos indeferimentos repousam exatamente na alegação de que o direito creditório encontra-se nele sendo apreciado, é medida que se impõe, sob pena de cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Ato decisório de primeiro grau que se cancela, para que outro seja prolatado, abrangendo, dessa vez, o juízo acerca da admissibilidade da compensação tributária pleiteada.
Numero da decisão: 1301-001.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, cancelar a decisão exarada em primeira instância. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luís Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6178590 #
Numero do processo: 10909.005693/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. A ocorrência de depósitos bancários sem a devida comprovação da origem dos mesmos pode ser tida como uma hipótese de presunção de omissão de receitas com inversão do dever de provar, de modo a justificar a tributação se o sujeito passivo não a desconstituir. Observe-se que a autoridade Fazendária não tem como saber ou afirmar se a movimentação financeira é fruto de mútuo, resgate de aplicações financeiras, aportes de capital, entre outras, sem o auxílio do contribuinte, que detém as informações. ACRÉSCIMOS LEGAIS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre tributos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 1803-002.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira CRISTIANE SILVA COSTA. (assinado digitalmente) CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente. (assinado digitalmente) ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, MEIGAN SACK, CRISTIANE SILVA COSTA e RICARDO DIEFENTHAELER.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO